Termos e condições de uso Combo Nexti Flex

Termos e Condições de Adesão Uso dos Serviços

As Partes nomeadas e qualificadas no preâmbulo do Convênio ao qual o presente Termos e Condições de Adesão e Uso dos Serviços (“TERMOS”) se vincula, resolvem celebrá-lo para que este possa reger os direitos e obrigações da adesão e condições de uso dos serviços do Nexti Flex pelos BENEFICIÁRIOS, que se encontram disponíveis por meio do site www.nexti.com de acordo com as seguintes cláusulas e condições:   
 

Cláusula Primeira: Objeto

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a adesão dos BENEFICIÁRIOS ao combo de serviços ofertado pelo Nexti Flex através de assinatura mensal.


1.2. Os BENEFICIÁRIOS terão acesso a um ambiente no APLICATIVO Nexti, por meio do qual conseguirão acesso ou a orientação de todos os benefícios e os serviços. O APLICATIVO Nexti pode acessado via App Store https://apps.apple.com/br/app/  e na Play Store https://play.google.com/store/apps/ 1


1.3. O combo de serviços dará direito aos BENEFICIÁRIOS do uso dos serviços de TELEMEDICINA indicados pela Nexti Flex, que serão executados por EMPRESAS PARCEIRAS e prestados na área de clínica médica. O acesso ao serviço de TELEMEDICINA será concedido diretamente pela EMPRESA PARCEIRA indicada pela Nexti Flex ao BENEFICIÁRIO.


1.4. Ao realizar a contratação dos serviços do Combo do Nexti FlexBENEFICIÁRIO terá acesso à rede de descontos do Nexti Flex, denominada “CLUBE Nexti”, que apresenta os seus benefícios através do APLICATIVO.


1.5. BENEFICIÁRIO terá acesso ainda à descontos em medicamentos nas maiores redes de farmácias do Brasil.


1.6. Como benefício aos seus BENEFICIÁRIOS, Nexti Flex possui atualmente apólice de seguro de vida vigente com a cobertura destes, e que poderá ser utilizada pelos BENEFICIÁRIOS que venham a preencher todos os pré-requisitos previstos na referida apólice que se façam necessários para a sua utilização, assim como o cumprimento de todas as suas condições gerais e específicas.


1.7. Se, porventura, o Nexti Flex vier a deixar de ofertar o Clube Nexti ou o acesso aos descontos de medicamentos, ou ainda, deixar de possuir apólice de seguro de vida vigente com a cobertura de seus BENEFICIÁRIOS, o Nexti Flex irá informar os seus BENEFICIÁRIOS sobre o término de quaisquer destes benefícios.


1.8. O combo de serviços Nexti Flex poderão ter os seus serviços e/ou benefícios modificados ou substituídos a critério único e exclusivo da Nexti, bastando para tal, informar ao seu BENEFICIÁRIO referida modificação ou substituição. 


1.9. O COMBO DE BEM ESTAR DA NEXTI FLEX NÃO É UM PLANO DE SAÚDE, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos, nem pelo eventual pagamento das despesas de serviços extraordinários contratados pelo BENEFICIÁRIO junto a EMPRESA PARCEIRA. Com exceção aos serviços de TELEMEDICINA objeto deste instrumento, tudo que o BENEFICIÁRIO utilizar bem como tudo o que ele consumir ou comprar será por ele pago para a EMPRESA PARCEIRA e/ou terceiros que porventura venha a contratar.


1.10. Todos os serviços e benefícios ofertados pelo Nexti Flex são executados por empresas terceiras que possuem algum tipo de relação contratual e/ou de parceria com o Nexti Flex, mas que não possuem qualquer tipo de relação societária com esta.


1.10.1. Referidas empresas terceiras serão denominadas neste instrumento simplesmente como EMPRESAS PARCEIRAS.


1.10.2. Nexti Flex não se responsabiliza pelos produtos, serviços ou benefícios oferecidos pelas EMPRESAS PARCEIRAS. Cada EMPRESA PARCEIRA por Lei, por ofício, dentro de sua categoria profissional, comercial, de prestação de serviços, com fins econômicos ou não, de caráter clientelista ou de associação, é o responsável pelo que põe à disposição do BENEFICIÁRIO, se isentando, o Nexti Flex de quaisquer responsabilidades em relação à utilização destes.


1.10.3. O BENEFICIÁRIO se obriga a cumprir com todas as informações e regras, assim como, se aplicável, valores e condições de pagamentos, especificados pelas EMPRESAS PARCEIRAS, para o benefício ou o serviço que desejar vir a utilizar.

 

Cláusula Segunda: Telemedicina

2.1. A legislação brasileira, por ora, permite a prática da telemedicina. O Ofício do Conselho Federal de Medicina nº 1756/2020-Cojur, datado de 19 de março de 2020, reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19). A Portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde versa sobre as ações de telemedicina com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional com base na Lei nº 13.979/2020. A Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020 versa sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2) e autoriza a plenitude de seu uso.


2.2. O objeto do serviço de TELEMEDICINA é de aconselhar, orientar e tranquilizar o BENEFICIÁRIO sobre sua condição de saúde, inclusive orientando-o ao encaminhamento ao estabelecimento de saúde mais próximo, quando indicado.


2.3. Os serviços de TELEMEDICINA serão executados no aplicativo da EMPRESA PARCEIRA que vier a ser indicado pelo Nexti Flex. O BENEFICIÁRIO se obriga a ler todos os instrumentos que vierem a possuir relação com o aplicativo supracitado, e, caso concorde com seus termos, deverá aceitá-los, tais como, exemplificadamente, mas não se limitando aos seus Termos de Uso, Política de Privacidade, dentre outros e/ou qualquer instrumento que tenha o mesmo objetivo, mas qualquer outro título.


2.4. Não concordando com os termos dos instrumentos acima descritos, o BENEFICIÁRIO não terá acesso aos serviços de TELEMEDICINA.


2.5. Os serviços prestados pelos profissionais médicos serão disponibilizados durante 24 (vinte e quatro) horas, em 7 (sete) dias da semana, via aplicativo da EMPRESA PARCEIRA, na área de clínica médica.


2.6. Nexti Flex não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas EMPRESAS PARCEIRAS, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos por estas.


2.7. O BENEFICIÁRIO declara e da ciência de que a adesão aos serviços de TELEMEDICINA não é de seguros, plano de saúde e correlatos, reconhecendo que o Nexti Flex é uma tão somente uma empresa terceira, alheia à execução dos serviços de TELEMEDICINA.


2.8. O BENEFICIÁRIO é o único e exclusivo responsável pelos pagamentos dos produtos e procedimentos adquiridos por ele por ocasião de atendimento ocorrido mediante o encaminhamento ou o direcionamento realizado por profissional que tenha executado o serviço de TELEMEDICINA com o BENEFICIÁRIO.


2.9. Nexti Flex, caso assim queira, poderá, a qualquer momento, substituir o aplicativo de TELEMEDICINA utilizado pelo BENEFICIÁRIO, bastando, para tal, informá-lo sobre a alteração. 

 

Cláusula Terceira: Assistência Funeral

3.1. Os serviços serão prestados em razão do óbito das pessoas qualificadas para o Nexti Flex como BENEFICIÁRIOS.


3.2. No caso de acréscimo de BENEFICIÁRIOS, estes deverão observar o período de carência e demais regras do Nexti Flex para novos BENEFICIÁRIOS, como, por exemplo, de idade máxima.


3.3. Ocorrendo o óbito de um dos BENEFICIÁRIOS, seus familiares, caso queiram que ocorra a execução dos serviços em favor de tal BENEFICIÁRIO, se obrigam a informar para o Nexti Flex sobre o óbito e a necessidade da execução dos serviços, num prazo máximo de até 8 (oito) horas, a contar do falecimento.


3.4. Os BENEFICIÁRIOS se obrigam a informar as suas famílias acerca da contratação dos serviços do Nexti Flex e destes TERMOS.


3.5. Os BENEFICIÁRIOS compreendem e anuem que o evento óbito dos BENEFICIÁRIOS é o único fato gerador do início das obrigações do Nexti Flex com relação a prestação de serviços no âmbito destes TERMOS, entendendo que os valores pagos não geram qualquer tipo de obrigação de compensação ou de devolução de valores em desfavor do Nexti Flex e/ou da CONTRATANTE pela não ocorrência do evento óbito ou em qualquer caso de não utilização dos serviços ou ainda no caso de encerramento da relação entre estes (BENEFICIÁRIOS) e o Nexti Flex.


3.6. Para os fins destes TERMOS, em especial desta cláusula, não havendo a comunicação informação imediata ao Nexti Flex, considerar-se-á que os familiares dos BENEFICIÁRIOS não tiveram interesse em utilizar os serviços ora contratados para determinado BENEFICIÁRIO, não restando nenhuma responsabilidade ou obrigação para o Nexti Flex em relação a tal evento.


3.7. Os serviços objeto desta cláusula possuem prazo de carência no caso dos DEPENDENTES para início da cobertura objeto desta contratação e/ou para início da cobertura em favor de determinado BENEFICIÁRIO, de 90 (noventa) dias contados de sua efetiva inclusão, que será considerado após o aceite do BENEFICIÁRIO.


3.8. Ocorrendo o falecimento de quaisquer dos DEPENDENTES durante o prazo de carência, não haverá a cobertura prevista neste instrumento.


3.9. Em caso de falecimento, os familiares dos BENEFICIÁRIOS poderão entrar em contato com a MEMORI, por meio do seu telefone 0800 765 5553, para solicitar a execução dos serviços previstos nestes TERMOS. A MEMORI poderá modificar o seu telefone a qualquer momento, sendo que os BENEFICIÁRIOS deverão acessar o site da MEMORI para verificar qual o número de telefone atualizado.


3.10. Para utilização dos serviços contratados nestes TERMOS, deverão ser apresentados todos os documentos e informações necessárias e cabíveis para a sua execução, que serão informados pela MEMORI ou pelas EMPRESAS CREDENCIADAS no ato do contato, devendo ainda um familiar do BENEFICIÁRIO, capaz de firmar registros e/ou liberações perante os órgãos competentes, acompanhar a MEMORI e/ou as EMPRESAS CREDENCIADAS na realização de tais trâmites.


3.11. Caso assim contratado pela família do BENEFICIÁRIO, MEMORI, quando do acionamento dos serviços, informará o local de realização dos serviços relacionados ao sepultamento, conforme o caso, inexistindo, por esta contratação, qualquer tipo de estabelecimento prévio em qual local poderão vir a ocorrer tais serviços, sendo certo, todavia, que a ausência de documento ou autorização ou mesmo a não contratação de tais serviços e/ou produtos complementares de terceiros não contemplados por estes TERMOS, exigidos para a realização dos serviços relacionados ao sepultamento, ensejará na não execução do respectivo serviço, sem responsabilidade pela MEMORI.


3.12. Os prazos para execução dos serviços serão os informados pelas EMPRESAS CREDENCIADAS.


3.13. Para a execução dos serviços o BENEFICIÁRIO terá de estar totalmente adimplente com suas obrigações.


3.14. Se os familiares do BENEFICIÁRIO que veio a óbito contratar serviços de assistência de terceiros, fica o Nexti Flex isenta de qualquer tipo de responsabilidade de realizar o reembolso e/ou indenização por tal contratação, uma vez que estes realizaram a contratação a sua própria conta e risco, e, por sua própria vontade, deixou de utilizar os serviços cobertos por estes TERMOS.


3.15. Pelo presente TERMO, haverá cobertura para os seguintes itens, respeitando o limite de R$ 4.000 por serviço: a) 01 (uma) urna em madeira com visor ou varão; b) ornamentação floral básica para o caixão; c) tanatopraxia básica; d) vestimenta; e); sala de velório básica; f) traslado com distâncias terrestres/rodoviárias de até 100 (cem) quilômetros da sede da EMPRESA CREDENCIADA que vier a prestar o serviço, sendo limitado todo o serviço de traslado rodoviário a uma distância total de 200 (duzentos) quilômetros, trajeto de ida e volta; g) ônibus para até 20 (vinte) pessoas que fará o percurso entre o local do velório e o local do sepultamento, limitado a uma distância terrestre/rodoviária total de 35 (trinta e cinco) quilômetros por trecho, totalizando, no máximo, a quilometragem total de 70 (setenta) quilômetros em todos os trechos deste ônibus; 

 

Cláusula Quarta: Cadastro e Aceite aos Presentes Termos

4.1. Anteriormente ao uso dos serviços do Combo BENEFICIÁRIO será cadastrado por meio do vínculo com a CONTRATANTE, mediante a inclusão de seus dados pessoais, como CPF, e-mail, data de nascimento, nome completo, gênero, telefone, endereço e nome da mãe, que poderão vir a ser conferidos pelo Nexti Flex, para a validação de acesso, nos termos de sua Política de Privacidade, e em estrita observância a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em alguns casos, poderão ser solicitados dados adicionais ao BENEFICIÁRIO.


4.2. O acesso e a efetiva utilização do Combo pelo BENEFICIÁRIO estão condicionados à manifestação de seu aceite, que se dará por meio do envio dos dados pela CONTRATANTE, oportunidade na qual manifestará o seu consentimento livre, expresso e informado com relação ao teor deste documento.


4.3. Ao utilizar o Comboo BENEFICIÁRIO concorda expressamente, nos termos da LGPD, no tratamento destes dados e compartilhamento destes para as EMPRESAS PARCEIRAS, assim como a utilização destes dados para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do BENEFICIÁRIO.


4.4. Ao aceitar os presentes TERMOS, o BENEFICIÁRIO se declara ciente de que é o único e exclusivo responsável por todas as informações fornecidas e atividades realizadas quando de seu acesso aos serviços e benefícios do Comboresponsabilizando- se, inclusive, perante terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas inseridas ou atividades ilegais praticadas.

 

Cláusula Quinta: Segurança e Proteção de Dados

5.1. Os dados tratados pelo Nexti Flex, discriminados na Política de Privacidade do site www.nexti.com, serão armazenados com criptografia, chave privada e processo de segurança de dados, segundo as normas legais previstas na LGPD.

5.2. O Nexti Flex implementa medidas razoáveis e apropriadas para proteger os dados pessoais e as informações confidenciais utilizadas para fins de execução desses TERMOS, incluindo medidas contra perda, acesso ou revelação acidental ou ilegal, garantindo ainda backup e plano de recuperação de dados em caso de incidente com os dados veiculados e armazenados, nos moldes das determinações constantes na LGPD.


5.3. CONTRATANTE garantirá que o BENEFICIÁRIO tenha ciência de que seus dados pessoais serão tratados pelo Nexti Flex e suas parceiras, instruindo o BENEFICIÁRIO quanto à leitura da Política de Privacidade disponibilizada no site www.nexti.com.


5.4. Nexti Flex não terá acesso a nenhum dado médico e/ou de saúde que for coletado, extraído ou armazenado pelas empresas parceiras. 


5.5. A CONTRATANTE deve obter do BENEFICIÁRIO manifestação livre, informada e inequívoca, sempre que necessário o consentimento, especialmente sobre o uso de dados pessoais para pesquisa e análise de dados por meio de modelos matemático-computacionais, respeitada à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a anonimização dos dados sempre que possível.


5.6. O BENEFICIÁRIO isenta o Nexti Flex e as empresas parceiras destas de qualquer responsabilidade caso forneça sua senha pessoal de acesso a terceiros, independentemente dos motivos que o levaram a tal atitude, arcando com quaisquer prejuízos decorrentes da má utilização.


5.7. O Nexti Flex se compromete a preservar o direito de cada BENEFICIÁRIO acerca da destinação e uso de tais dados e informações.

 

Cláusula Sexta: Vigência

6.1. A adesão ao Combo terá vigência de 24 (vinte quatro) meses, contados da adesão do BENEFICIÁRIO ao Convênio, sendo renovado automaticamente, ao término deste prazo, por prazo indeterminado.

 

Cláusula Setima: Suspensão e Rescisão

7.1. Ocorrendo o inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o Nexti Flex poderá suspender todos os serviços e benefícios objetos deste instrumento.


7.2. O Nexti Flex poderá, a qualquer tempo, limitar o acesso do BENEFICIÁRIO ao combo, sendo-lhe possível negá-lo ou suspendê-lo, em caso de suspeita de uso indevido ou ilícito dos serviços e benefícios, podendo motivar ainda a exclusão do acesso do BENEFICIÁRIO, sem qualquer indenização ou compensação por conta disso.


7.3. A adesão do BENEFICIÁRIOS ao Combo será considerada como rescindida de pleno direito, à critério do Nexti Flex, no caso de inadimplemento da CONTRATANTE  por um prazo igual ou superior à 30 (trinta) dias.  


7.4. Qualquer das Partes poderá requerer a rescisão da adesão objeto destes TERMOS, a qualquer tempo, desde que realize um aviso prévio com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para a outra Parte.


7.5. Os TERMOS serão considerados resilidos caso o contrato da CONTRATANTE seja rescindido. Os BENEFICIÁRIOS poderão estabelecer um novo contrato com outro preço e condições. Será garantido a esses BENEFICIÁRIOS o direito de não cumprir as carências do novo contrato.

Cláusula Oitava: Disposições Gerais

8.1. O BENEFICIÁRIO, ao aderir ao Combo renuncia a todas e quaisquer indenizações por danos indiretos, morais e materiais contra o Nexti Flex e as EMPRESAS PARCEIRAS.


8.2. O Nexti Flex poderá alterar estes TERMOS periodicamente, caso em que esta irá notificar o BENEFICIÁRIO com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.


8.3. A qualquer momento, o Nexti Flex poderá ceder ou transferir estes TERMOS, inclusive todos os seus direitos e obrigações, bastando, para tal, comunicar o BENEFICIÁRIO sobre referida cessão ou transferência, inexistindo qualquer tipo de necessidade de prévia e/ou expressa autorização pelo BENEFICIÁRIO.


8.4. Todas as comunicações entre as Partes se darão através de e-mail ou telefone, utilizando-se, neste caso, o e-mail e o telefone fornecidos pelo BENEFICIÁRIO, quando de sua adesão ao Combo


8.5. Com exceção às disposições previstas nestes TERMOS, bem como à continuidade e vigência do Convênio, o presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os seus herdeiros e sucessores a qualquer título.


8.6. Fica pactuado que a eventual tolerância pelo Nexti Flex em relação às obrigações do BENEFICIÁRIO, e/ou o não exercício, pelo Nexti Flex, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este instrumento ou por lei não constituirão renúncia ou novação de qualquer espécie, nem prejudicarão o eventual exercício deste direito ou a exigência do cumprimento de tal obrigação a qualquer tempo.


8.7. Serão consideradas como cumpridas as obrigações destes TERMOS quando o BENEFICIÁRIO participar de outro(s) instrumento(s) contratual(is) – como contratante, beneficiário e/ou semelhante – cujo objeto esteja albergado pelo escopo destes TERMOS e dele(s) se houver(em) beneficiado.


8.8. Existindo conflito entre o presente instrumento, o Convênio e quaisquer de seus anexos, sempre prevalecerá o Convênio, e, posteriormente, os anexos se mais específicos com relação à matéria objeto de divergência. 


8.9. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste instrumento não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e deste próprio TERMOS.


8.10. Os serviços objeto destes TERMOS poderá ser suspensos durante a ocorrência de casos fortuitos e/ou de força maior, nos termos da lei, incluindo, mas não se limitando à: greve, guerra, revoltas, insurgências, crise institucional, calamidade pública, revolução, catástrofe, epidemia, pandemia, dentre outros.


8.11. Fica eleito o foro da comarca de São José, estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias referentes ao Convênio e a estes TERMOS e quaisquer documentos correlatos, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.