Entenda o ponto facultativo e seus efeitos na jornada de trabalho e operações empresariais

Sumário

O ponto facultativo é uma oportunidade que uma empresa tem de suspender o expediente com uma pausa para os colaboradores sem implicações de desconto salarial. 

Embora seja uma prática comum, para a adesão do ponto facultativo é ideal um planejamento estratégico, pois pode impactar diretamente na operação da empresa.

Ao avaliar os efeitos nas jornadas de trabalho e operações, a empresa deve levar em conta tanto as necessidades de produtividade quanto o bem-estar dos colaboradores, buscando um equilíbrio que valorize ambos.

O que é ponto facultativo?

Ponto facultativo é uma expressão que pode gerar algumas dúvidas, mas em essência, refere-se a dias em que a empresa tem a opção de liberar seus colaboradores do trabalho, sem que isso impacte seus salários. Ou seja, são dias em que o expediente pode ser suspenso mediante acordo prévio entre empregador e empregado.

A definição dos pontos facultativos é realizada por meio de decretos governamentais no Brasil, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Esses decretos estabelecem quais dias serão considerados facultativos em cada região, podendo variar de acordo com feriados locais e eventos específicos. Dessa forma, as empresas podem organizar suas atividades levando em conta essas datas, garantindo a satisfação dos colaboradores e o cumprimento das obrigações legais.

O que diz a CLT?

Embora o ponto facultativo seja uma prática consolidada no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma regulamentação específica para essa situação. 

A CLT estabelece direitos e deveres entre empregadores e empregados em relação aos feriados, mas não aborda diretamente sobre o ponto facultativo. 

Esse tipo de dia de descanso é regulamentado por decretos e decisões governamentais, que podem variar conforme a esfera federal, estadual ou municipal.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

A principal diferença entre feriados e pontos facultativos reside na obrigatoriedade da folga. Nos feriados, a folga é garantida por lei, e os empregados têm o direito a um dia de descanso remunerado. Já nos pontos facultativos, a liberação do trabalho é opcional para as empresas. Caso a organização opte por conceder a folga nesses dias, os colaboradores não sofrem desconto salarial.

Essa distinção é essencial para que empregadores e funcionários compreendam seus direitos e deveres em relação aos dias de descanso. Vale ressaltar que, em ambos os casos, a empresa pode operar em regime de plantão, por exemplo, quando oferece serviços essenciais à população, mas deve assegurar que os funcionários que trabalham nesses dias sejam compensados adequadamente. O planejamento cuidadoso dos feriados e pontos facultativos contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso e eficiente.

Ponto facultativo altera o valor do salário?

Se o empregador decidir conceder folga ao colaborador, o pagamento integral do salário deve ser mantido. O ponto facultativo não ocasiona em redução de salário, já que, mesmo com a liberação do empregado, ele não deve sofrer desconto na sua remuneração. 

Em dias facultativos, cabe ao empregador a decisão de liberar ou não o funcionário, sem prejuízo ao salário.

Por outro lado, se o colaborador for requisitado a trabalhar em um ponto facultativo, ele não terá o direito a horas extras, já que o dia de trabalho é facultativo e não obrigatório por lei. Ainda assim, acordos específicos podem definir compensações para os colaboradores que trabalham durante esses dias.

Quais são os pontos facultativos?

Os pontos facultativos no Brasil estão geralmente relacionados a feriados prolongados, períodos festivos ou eventos específicos. Os exemplos comuns incluem os dias próximos a datas comemorativas como:

  1. Carnaval: O Carnaval é um dos principais pontos facultativos no Brasil. Embora não seja feriado nacional, muitas empresas optam por conceder folga aos colaboradores durante esse período festivo, que geralmente ocorre em fevereiro ou março.
  1. Corpus Christi: Outro ponto facultativo relevante é o feriado de Corpus Christi, celebrado em homenagem ao corpo e sangue de Cristo, conforme a tradição católica. É uma data móvel que ocorre em maio ou junho.
  1. Véspera de Natal e Véspera de Ano Novo: Algumas empresas podem considerar a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano Novo (31 de dezembro) como pontos facultativos, permitindo que seus colaboradores tenham um tempo extra para se preparar para as festividades.
  1. Pontos Facultativos Locais: Além dos pontos facultativos mencionados acima, há ainda os decretos específicos em nível municipal ou estadual. Algumas cidades podem ter pontos facultativos próprios relacionados a festas locais, eventos culturais ou datas comemorativas específicas da região.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

O Carnaval é um exemplo clássico de ponto facultativo no Brasil. Embora seja uma data amplamente celebrada e de grande importância cultural, não é considerada feriado nacional. Portanto, cada empresa tem a liberdade de decidir se concederá ou não folga aos colaboradores durante o período carnavalesco.

Em algumas cidades, como Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo, é comum que muitas empresas optem por dar o dia de folga aos funcionários, considerando o impacto significativo das festividades nessas regiões. Contudo, em outras localidades ou setores de atuação em que a demanda de trabalho é mais constante, a empresa pode escolher manter suas operações normalmente. A flexibilidade para decidir sobre a folga no Carnaval possibilita uma gestão mais adequada das necessidades específicas de cada negócio.

Como funciona quando o colaborador trabalha em uma cidade diferente da que mora?

Para colaboradores que residem em uma cidade e trabalham em outra, a gestão de feriados e pontos facultativos pode ser mais desafiadora. Nesse cenário, a empresa deve considerar as normas das duas localidades, pois cada município pode ter decretos próprios para feriados e dias facultativos. 

Em alguns casos, pode ser necessário que o colaborador siga o calendário da cidade em que trabalha, enquanto em outras situações pode ser acordado o respeito aos feriados da cidade de residência.

Para evitar conflitos, recomenda-se que a empresa defina, em contrato ou em acordo com o colaborador, qual será a prática a ser adotada. 

Esse tipo de definição, muitas vezes, também está previsto em acordos coletivos, o que reforça a importância de o setor de Recursos Humanos acompanhar a legislação trabalhista regional e as normas acordadas para manter a prática segura e transparente.


Quem trabalha no ponto facultativo recebe hora extra?

É importante esclarecer que, quando um colaborador trabalha em um dia considerado ponto facultativo e a empresa não concede folga, ele não tem direito a receber hora extra. Afinal, a liberação do trabalho é opcional e não é considerada uma jornada extraordinária.

Entretanto, caso a empresa opte por conceder o dia de folga e um funcionário trabalhe nesse período, é importante verificar se há acordos coletivos ou cláusulas específicas no contrato de trabalho que definam o pagamento de horas extras nesse caso, evitando problemas futuros.

Como organizar os feriados e dias facultativos?

Para uma organização eficiente dos feriados e pontos facultativos dentro da empresa, o setor de Recursos Humanos desempenha um papel fundamental. É importante criar um calendário anual que inclua todas as datas relevantes, como feriados nacionais e locais, pontos facultativos e eventos específicos da empresa, levando em conta os decretos governamentais vigentes e eventuais acordos coletivos de trabalho.

Uma vez estabelecido o calendário, é essencial comunicar com antecedência aos colaboradores sobre os dias em que haverá folga ou expediente normal. Isso permitirá que os funcionários se organizem adequadamente e evitem conflitos pessoais ou compromissos previamente agendados. 

Além disso, a comunicação clara e transparente contribui para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo, demonstrando o cuidado e o respeito da empresa para com sua equipe.

As empresas devem dispensar o funcionário no ponto facultativo?

Não há uma obrigatoriedade de dispensa dos funcionários em pontos facultativos, cabendo à empresa a decisão de interromper ou não as atividades nesses dias. 

A decisão deve ser tomada de forma estratégica, considerando tanto a viabilidade operacional quanto o engajamento dos colaboradores. 

Algumas empresas optam pela liberação para promover um ambiente de trabalho mais satisfatório, enquanto outras, principalmente as de setores essenciais, podem manter suas atividades e até mesmo operar com escalas reduzidas.

É importante avaliar as necessidades da organização e informar os colaboradores com antecedência, evitando possíveis desconfortos e garantindo o planejamento de ambas as partes.

Como garantir a segurança jurídica da minha empresa?

Para empresas que lidam com a complexidade dos pontos facultativos, a segurança jurídica é um aspecto crucial. 

Para evitar possíveis questionamentos e litígios, é recomendável adotar uma política interna clara que cubra os dias facultativos e feriados, alinhada com a legislação e eventuais convenções coletivas. 

A Nexti pode ser uma grande aliada nesse processo, oferecendo soluções digitais de gestão de jornada e documentação de ponto, garantindo que as horas trabalhadas e os dias facultativos estejam devidamente registrados.

Manter registros detalhados e transparentes contribui para o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos de ambas as partes. Dessa forma, a empresa se resguarda juridicamente, reforçando sua credibilidade e respeito pelos direitos trabalhistas

Conclusão

O ponto facultativo oferece uma oportunidade para a empresa flexibilizar as jornadas de trabalho em datas específicas, promovendo a satisfação dos colaboradores sem implicações salariais. 

Essa prática, no entanto, requer um planejamento para não impactar negativamente as operações, especialmente em empresas que atuam em serviços essenciais.

Para que a gestão desses dias facultativos seja segura e eficiente, é essencial que a organização conte com uma estratégia de comunicação clara, um calendário anual atualizado e uma ferramenta de controle de jornada precisa. 

Assim, as empresas conseguem atender às demandas operacionais e jurídicas, ao mesmo tempo em que fortalecem o relacionamento com sua equipe, promovendo um ambiente de trabalho ainda mais saudável e produtivo.

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Rebeca Medeiros Nepomuceno
Formada em Engenharia de Produção pela UFC, natural do Ceará, que encontra seu lazer favorito em passar tempo de qualidade com as pessoas que ama. Com experiência em segmentos de mercado, como indústria, HR Techs (B2B), Proptechs, Edtechs e E-commerce. Definitivamente AMA o ambiente de startups.
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