Cálculo do IRRF: como funciona? Exemplos práticos para o RH

profissional usando uma calculadora e laptop.

O cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) pode se tornar um verdadeiro pesadelo para os profissionais de RH. Principalmente se o setor ainda usa processos manuais e opera em uma empresa com muitos colaboradores. Afinal, errar nesse cálculo pode trazer problemas legais, fiscais e trabalhistas. E, por isso, é indispensável redobrar a atenção neste momento, principalmente porque, a cada ano, as regras podem mudar. O IRRF é uma obrigação tributária que incide diretamente sobre os rendimentos dos trabalhadores, sendo fundamental para a arrecadação fiscal e o cumprimento das obrigações legais pelas empresas. Portanto, entender como fazer o cálculo do IRRF é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades. Continue a leitura e saiba tudo sobre esse imposto para não errar na folha! O que é o IRRF? É um tributo descontado diretamente da folha de pagamento dos colaboradores e funciona como uma antecipação do Imposto de Renda devido na declaração anual. As empresas devem reter e recolher o valor corretamente para manter os trabalhadores em dia com suas obrigações fiscais e evitar penalidades para todos os envolvidos. Na prática, o Imposto de Renda Retido na Fonte incide principalmente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, pagamentos por serviços profissionais, aluguéis, royalties e determinadas transações entre pessoas jurídicas. A principal característica desse tributo é que a responsabilidade pelo cálculo, retenção e recolhimento fica com a fonte pagadora, e não com o beneficiário do rendimento. Além disso, o imposto pode incidir sobre os valores pagos a empresas ou a pessoas domiciliadas no exterior por fontes localizadas no Brasil. Nesses casos, as alíquotas variam conforme o tipo de rendimento, o regime tributário e o país de residência do beneficiário. Leia também: Entenda a certidão FGTS e como a Nexti facilita a regularização para empresas Como funciona o cálculo do IRRF na folha de pagamento? Envolve a determinação da base de cálculo, obtida ao subtrair o salário bruto dos descontos legais, como contribuição ao INSS e deduções por dependentes. A partir dessa base, aplica-se a alíquota correspondente conforme a tabela vigente, diminuindo a parcela a deduzir para encontrar o valor do imposto a ser retido. Ainda é importante saber que o cálculo do IRRF considera diferentes tipos de rendimentos pagos ao colaborador, como salário, férias, horas extras, adicionais e bônus, conforme as regras da Receita Federal. Por isso, qualquer erro no lançamento das verbas, descontos ou dependentes pode gerar retenções incorretas, diferenças na folha e problemas fiscais à empresa. E para evitar inconsistências, o ideal é que o RH utilize sistemas atualizados e acompanhe constantemente as mudanças na tabela do Imposto de Renda e nas regras tributárias vigentes. Veja a seguir o que mudou no IRRF e no sistema tributário brasileiro desde janeiro de 2026. O que mudou no IRRF 2026 e 2027? A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais, além da redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. As alterações entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impactam salários pagos a partir de fevereiro.  Apesar disso, os efeitos completos aparecerão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. E, segundo estimativas do governo, cerca de 16 milhões de brasileiros devem ser beneficiados por essas novas regras. A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma de 2025. Porém, a Receita Federal criou redutores adicionais para ampliar a faixa de benefício sem alterar diretamente as alíquotas originais. As mudanças foram oficializadas pela Lei 15.270/2025 no sistema tributário brasileiro e afetam diretamente o cálculo do IRRF na folha. Por isso, RHs e profissionais de DP devem acompanhar atentamente as novas faixas, deduções e regras aplicáveis a cada ano. Quais são as alíquotas e deduções aplicáveis ao IRRF 2026? A tabela progressiva mensal do IRRF 2026 é a seguinte: Faixa Salarial (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$) Até 2.428,80 Isento 0,00 De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5 182,16 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15 394,16 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5 675,49 Acima de R$ 4.664,68 27,5 908,73 Portanto, as alíquotas do IRRF 2026 seguem a tabela progressiva tradicional da Receita Federal, sem alteração nas faixas principais em relação ao ano anterior. No entanto, a principal novidade está na criação de redutores adicionais trazidos pela Lei 15.270/2025, que ampliaram a faixa de isenção e reduziram o imposto para parte dos trabalhadores. Para profissionais de RH e DP, especialmente em empresas com grande volume de colaboradores, esse fator exige atenção redobrada no cálculo e na configuração correta dos sistemas de folha de pagamento. Além da tabela tradicional, passaram a valer os redutores adicionais para trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 7.350: Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto Até R$ 5 mil até R$ 312,89 (zerando o imposto) De R$ 5.000,01 até R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) Acima de R$ 7.350,01 Sem redução Outro ponto importante é que o cálculo do IRRF considera descontos legais antes da aplicação da alíquota, principalmente o INSS e as deduções por dependentes. Em 2026, permanece a dedução de R$ 189,59 por dependente legal. Também podem ser considerados descontos relacionados à pensão alimentícia e outras obrigações previstas na legislação. Por isso, manter os dados cadastrais atualizados e os sistemas de folha corretamente parametrizados é essencial para evitar inconsistências e garantir conformidade tributária. Para compreender o conceito do cálculo do IRRF, veja um exemplo abaixo. Como fazer o cálculo do IRRF de forma prática? O RH deve seguir os seguintes passos: Exemplo de cálculo do IRRF Por exemplo, considerando um colaborador com salário bruto de R$5.000 e sem dependentes, o cálculo acontece da seguinte forma. Contribuição ao INSS Base de cálculo do IRRF Cálculo do IRRF Neste caso, não haveria retenção de IRRF, pois o valor calculado é negativo, indicando que o colaborador está isento do imposto. Porém, com as novas alíquotas para 2027, este mesmo cálculo acontece de outra forma, seguindo a