Aprenda como calcular DSR sobre horas extras

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Calcular o DSR sobre as horas extras é um dever da empresa perante seus colaboradores. Aprenda hoje como funciona!

Entenda como calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e seu papel no bem-estar do colaborador

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido aos trabalhadores no Brasil, assegurando um período de repouso ao longo da semana com remuneração. Então, se você atua no setor de Recursos Humanos e deseja entender melhor como calcular o DSR, este artigo é para você!

O que é o DSR?

O Descanso Semanal Remunerado é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira. Ele garante ao colaborador um período de descanso semanal de, pelo menos, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, com a remuneração equivalente ao dia normal de trabalho. Ademais esse direito visa proporcionar ao trabalhador uma pausa para descanso e lazer, contribuindo para o seu bem-estar físico e mental.

O que diz a lei?

Conforme a Lei 605/49, o DSR é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela CLT, garantindo a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Entende-se que ele é essencial para a manutenção da saúde e bem-estar do funcionário, sendo um direito inalienável de todos os trabalhadores com registro em carteira, que devem usufruir de folga remunerada, no mínimo, uma vez por semana.

É importante estar em conformidade com a lei e seguir as diversas orientações para calcular corretamente o DSR sobre horas extras. De acordo com a Lei 7.415/1985, no 2º parágrafo do Artigo 7, consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.


Como calcular o DSR?

Para calcular o Descanso Semanal Remunerado, é necessário considerar o número de horas efetivamente trabalhadas pelo colaborador durante a semana. Então, o cálculo do DSR é feito da seguinte forma: divida o total de horas trabalhadas na semana pelo número de dias úteis, incluindo os feriados, e multiplique pelo número de domingos e feriados não trabalhados no período. Assim, o resultado será o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado a ser pago ao colaborador.

Podem haver algumas variações do cálculo em casos que o colaborador recebe outros adicionais. A seguir, detalhamos melhor cada uma das situações.

Regime de trabalho padrão:

DSR = (Salário Mensal ÷ Número de dias do mês) × Número de domingos e feriados não trabalhados.

Regime de trabalho com adicional de periculosidade:

DSR = ((Salário Mensal + Adicional de Periculosidade) ÷ Número de dias do mês) × Número de domingos e feriados não trabalhados.

Regime de trabalho com adicional de insalubridade:

DSR = ((Salário Mensal + Adicional de Insalubridade) ÷ Número de dias do mês) × Número de domingos e feriados não trabalhados.

Regime de trabalho com adicional noturno:

DSR = ((Salário Mensal + Adicional Noturno) ÷ Número de dias do mês) × Número de domingos e feriados não trabalhados.

Como calcular o DSR sobre horas extras?

Quando o colaborador realiza horas extras, o Descanso Semanal Remunerado também incide sobre essas horas trabalhadas além da jornada normal. 

  1. Primeiro, somamos as horas extras ao total trabalhado: 44 horas + 4 horas extras = 48 horas. 
  1. Em seguida, dividimos esse valor pelo número de dias úteis, que suponhamos ser 6. Então 48 horas ÷ 6 dias úteis = 8 horas. 
  2. Como houve 1 domingo não trabalhado, multiplicamos o resultado por 1: 8 horas x 1 domingo = 8 horas.

Portanto, o colaborador terá direito a 8 horas extras no Descanso Semanal Remunerado.

Cálculo do DSR de hora extra sobre periculosidade, insalubridade ou noturno?

Quando aplicáveis adicionais como periculosidade, noturno ou insalubridade, esses valores também devem ser incluídos no cálculo do DSR sobre horas extras. Nesse caso, some o valor dos adicionais ao valor da hora extra ANTES de realizar os cálculos conforme exemplificado anteriormente.

Como garantir a segurança jurídica da minha empresa?

Quando falamos em regulações trabalhistas e segurança jurídica, o Nexti é um aliado indispensável. Por isso, ajudamos as empresas a se manterem em conformidade com as regulamentações e a gerenciar riscos, minimizando a chance de litígios e multas. Somado a isto, nossas sólidas funcionalidades de segurança protegem os dados sensíveis, um fator crucial na era digital em que vivemos.

Com um sistema de gestão de jornada da Nexti, as empresas podem ter confiança na precisão e integridade dos registros de ponto, pois o sistema registra com exatidão as marcações de entrada, saída e intervalo dos funcionários utilizando o Carimbo de Tempo (Time Stamp). Além disso, a plataforma oferece recursos como notificações de ausência, lembretes de esquecimento, controle de horas extras, gerenciamento de escalas de trabalho e relatórios completos, que auxiliam na documentação necessária para evitar possíveis litígios trabalhistas.

Conclusão

Em conclusão, o cálculo do Descanso Semanal Remunerado é fundamental para garantir o pagamento correto aos colaboradores e cumprir as obrigações trabalhistas. Portanto, compreender como calcular o DSR, especialmente sobre horas extras, é essencial para os profissionais de RH, assegurando que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente e proporcionando aos colaboradores um merecido período de repouso e lazer.

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