Descubra como calcular o DSR de forma correta e prática para garantir os direitos dos colaboradores!
Aprenda como calcular DSR corretamente e garanta a conformidade trabalhista na sua empresa
Para o setor de Recursos Humanos, entender e aplicar o cálculo correto do DSR é essencial para respeitar a legislação e evitar problemas jurídicos.
Se você atua no RH e deseja garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais sobre o DSR, este artigo ajuda a calcular corretamente esse direito e assegurar que ele seja cumprido de maneira justa para todos os colaboradores.
O que é o DSR?
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é garantido pela legislação brasileira. O direito assegura ao colaborador um período de descanso de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, com a remuneração correspondente ao dia normal de trabalho.
Esse dia tem como objetivo proporcionar ao trabalhador uma pausa para descanso e lazer, contribuindo para seu bem-estar físico e mental.
O que diz a lei?
Conforme a Lei 605/49, o DSR é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela CLT, garantindo a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Entende-se que ele é essencial para a manutenção da saúde e bem-estar do funcionário, sendo um direito inalienável de todos os trabalhadores com registro em carteira, que devem usufruir de folga remunerada, no mínimo, uma vez por semana.
É importante estar em conformidade com a lei e seguir as diversas orientações para calcular corretamente o DSR sobre horas extras.
De acordo com a Lei 7.415/1985, no 2º parágrafo do Artigo 7, consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.
Como calcular o DSR?
Para calcular o Descanso Semanal Remunerado, é necessário considerar o número de horas efetivamente trabalhadas pelo colaborador durante a semana.
Então, o cálculo do DSR é feito da seguinte forma: divida o total de horas trabalhadas na semana pelo número de dias úteis, incluindo os feriados, e multiplique pelo número de domingos e feriados não trabalhados no período.
Assim, o resultado será o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado a ser pago ao colaborador.
Regime de trabalho padrão:
DSR = (Horas semanais trabalhadas ÷ Número de dias úteis da semana) × Número de domingos e feriados não trabalhados.
Podem haver algumas variações do cálculo em casos que o colaborador recebe outros adicionais.
Como calcular o DSR sobre horas extras?
Quando o colaborador realiza horas extras, o Descanso Semanal Remunerado também incide sobre essas horas trabalhadas além da jornada normal.
DSR sobre horas extras = (Total de horas trabalhadas + Horas extras) ÷ Número de dias úteis da semana × Número de domingos e feriados não trabalhados.
No exemplo dado:
- Somamos as horas extras ao total de horas trabalhadas:
44 horas + 4 horas extras = 48 horas - Dividimos o total de horas pelo número de dias úteis da semana:
48 horas ÷ 6 dias úteis = 8 horas - Multiplicamos o valor pelo número de domingos e feriados não trabalhados:
8 horas x 1 domingo = 8 horas
Assim, o colaborador terá direito a 8 horas de DSR sobre as horas extras.
Como calcular DSR sobre periculosidade, insalubridade ou noturno
Para calcular DSR dos colaboradores em regime com de trabalho com adicional de periculosidade, é necessário realizar a soma desse valor ao salário mensal:
Regime de trabalho com adicional de insalubridade:
DSR = ((Salário Mensal + Adicional de Periculosidade) ÷ Número de dias do mês) × Número de domingos e feriados não trabalhados.
Regime de trabalho com adicional de insalubridade:
DSR = ((Salário Mensal + Adicional de Insalubridade) ÷ Número de dias do mês) × Número de domingos e feriados não trabalhados.
Regime de trabalho com adicional noturno:
DSR = ((Salário Mensal + Adicional Noturno) ÷ Número de dias do mês) × Número de domingos e feriados não trabalhados.
Para mensalistas e quinzenalistas
Colaboradores que recebem salário mensal ou quinzenal já têm o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) embutido em seu pagamento.
Isso porque o salário considera um mês com cinco domingos, garantindo que os dias de repouso sejam contemplados como parte da jornada normal.
Portanto, o DSR não é calculado como um adicional à parte. Então para saber como calcular DSR referente a um dia de trabalho, basta dividir o salário total pelo número de dias do mês: (Salário total ÷ Número de dias no mês).
Para um salário de R$1.500,00 mensais, cada dia vale aproximadamente R$50,00 (1.500 ÷ 30 dias), considerando também os dias de descanso e feriados.
No caso dos quinzenalistas, o cálculo é semelhante. Para um salário de R$750,00 por quinzena, o valor de cada dia seria aproximadamente R$50,00.
Para semanalistas, diaristas e horistas
DSR para semanalistas
O semanalista recebe por semana, ou seja, é remunerado semanalmente, e o DSR é calculado proporcionalmente às horas ou dias trabalhados. O DSR normalmente é pago junto ao salário semanal.
Se o semanalista trabalha 6 dias por semana e descansa 1 dia (geralmente o domingo), o cálculo é feito sobre o salário semanal, com base em uma jornada de 44 horas semanais
DSR = (Salário Semanal ÷ Número de dias da semana trabalhados) × Número de domingos e feriados não trabalhados.
DSR para diaristas
Os diaristas são remunerados por dia trabalhado, e o cálculo do DSR leva em conta o número de dias de descanso (normalmente 1 dia por semana, o domingo
DSR = ( Valor da diária ÷ Número de dias da semana trabalhados) × Número de domingos e feriados não trabalhados.
Ou seja, o valor da diária é dividido por 6 (dias úteis) e multiplicado pelo número de dias de descanso.
DSR para horistas
Os horistas são remunerados por hora de trabalho. Para saber como calcular DSR de forma correta, considera-se o valor da hora trabalhada, o número de horas na jornada semanal e o número de dias de descanso.
O DSR é calculado considerando a quantidade de horas trabalhadas na semana e a jornada de descanso semanal.
DSR = ((Valor da hora x Horas trabalhadas na semana) ÷ Número de dias da semana trabalhados) × Número de domingos e feriados não trabalhados
Sobre comissões
O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre comissões segue o mesmo princípio das horas extras e é uma prática importante para garantir que o trabalhador seja remunerado de forma justa.
- Primeiro, realize a soma das comissões.
- Em seguida, divida esse valor pelo número de dias úteis.
- Depois, basta multiplicar o resultado pelos dias de descanso não trabalhados.
Um colaborador recebeu R$500,00 em comissões em uma semana com seis dias úteis e na qual trabalhou apenas cinco. Então, basta calcular:
DSR: R$500,00 ÷ 6 dias úteis = R$83,33 por cada dia trabalhado, incluindo os períodos de descanso e feriados.
O que acontece caso a empresa não pague o DSR?
Quando uma empresa deixa de pagar o Descanso Semanal Remunerado (DSR), algumas consequências legais e organizacionais podem ocorrer:
Ações Trabalhistas: O não pagamento do DSR caracteriza uma violação da legislação trabalhista, podendo levar o colaborador a buscar reparação judicial.
Em caso de condenação, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária.
Multas e Penalidades: A fiscalização trabalhista pode aplicar multas e sanções à empresa por descumprimento de obrigações legais.
Em auditorias, a falta de pagamento do DSR é vista como uma irregularidade, o que aumenta os riscos de penalizações.
Baixo Engajamento e Produtividade: Colaboradores que percebem que seus direitos não estão sendo respeitados podem sentir-se desmotivados e menos comprometidos com o trabalho. Isso impacta o clima organizacional, gerando queda na produtividade e até mesmo aumento da rotatividade.
Como garantir a segurança jurídica da minha empresa?
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Somado a isto, nossas sólidas funcionalidades de segurança protegem os dados sensíveis, um fator crucial na era digital em que vivemos.
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Além disso, a plataforma oferece recursos como notificações de ausência, lembretes de esquecimento, controle de horas extras, gerenciamento de escalas de trabalho e relatórios completos, que auxiliam na documentação necessária para evitar possíveis litígios trabalhistas.
Conclusão
O cálculo correto do Descanso Semanal Remunerado (DSR) é uma obrigação fundamental para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e proteger os direitos dos colaboradores.
Ignorar esse direito ou cometer erros no cálculo pode resultar em sérias consequências jurídicas para a empresa, como ações trabalhistas, multas e danos à reputação organizacional.
Profissionais de Recursos Humanos devem estar totalmente atentos aos detalhes desse processo, incluindo o cálculo sobre horas extras, comissões e adicionais, para evitar qualquer risco de inadimplência.
Ferramentas como o sistema de gestão de jornada da Nexti oferecem a precisão necessária para garantir que todas as regras sejam seguidas à risca, protegendo a empresa contra possíveis litígios e assegurando um ambiente de trabalho justo e conforme a legislação.
A conformidade com o DSR não é apenas uma exigência legal, mas também uma estratégia para promover a engajamento e o bem-estar dos colaboradores, fatores essenciais para o sucesso de qualquer organização.