Conheça a jornada de trabalho para seus funcionários

Sumário

Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

De acordo com o site TB Consultoria, “deve-se considerar que algumas atividades, ou por força de lei ou acordo coletivo, possuem jornadas especiais, por exemplo: bancários, telefonistas, jornalistas, médicos etc.

A duração normal da jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, 2 horas, desde que previamente acordado por escrito com empregado ou mediante acordo coletivo, também conhecido como horas extras”.

Obrigatoriedade de ponto

O parágrafo 2º do art. 74 da CLT estabelece que em todos os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatório à anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual ou eletrônico, conforme instruções do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo haver pré-assinalação do período de descanso.

Para efeito de prova, é recomendado que toda empresa adote o cartão ou “espelho de ponto”, mesmo que tenha menos de 10 funcionários. Conforme o que consta no site Identifica, “Desta forma, a empresa resguarda-se de futuros questionamentos, multas ou reclamatórias trabalhistas. Salienta-se também que, se feito em modo manual, o cartão não poderá ter rasuras”.

Descanso Remunerado

O art. 67 da CLT estabelece a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

O Descanso Semanal Remunerado – DSR deve ocorrer, no máximo, após o sexto dia de trabalho, sendo que uma a cada quatro folgas deverá coincidir com o domingo.

Além do descanso semanal, o empregado deve usufruir de intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, ou seja, entre um dia e o outro (interjornada), e de no mínimo 1 hora de intervalo para refeição entre a jornada diária de trabalho (intrajornada).

O empregado que trabalha e recebe por mês ou quinzena tem garantido o valor do descanso incluso em seu salário. Já o empregado que trabalha e recebe por hora ou semana é devido o DSR em seu pagamento.

O Descanso Semanal Remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

• Somam-se as horas normais realizadas no mês;

• Divide-se o resultado pelo número de dias úteis;

• Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

• Multiplica-se pelo valor da hora normal.

“A hora extra e o adicional noturno habitualmente prestado devem ser computados no cálculo do Descanso Semanal Remunerado – DSR”, segundo consta no site Professor Trabalhista. A integração das horas extras no descanso semanal remunerado calcula-se da seguinte forma:

• Somam-se as horas extras do mês;

• Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;

• Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

• Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

Fonte: SEBRAE

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Rebeca Medeiros Nepomuceno
Formada em Engenharia de Produção pela UFC, natural do Ceará, que encontra seu lazer favorito em passar tempo de qualidade com as pessoas que ama. Com experiência em segmentos de mercado, como indústria, HR Techs (B2B), Proptechs, Edtechs e E-commerce. Definitivamente AMA o ambiente de startups.
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