Regras para implementar Banco de Horas na empresa

Sumário

Todo colaborador já passou pela situação de precisar resolver alguma pendência durante o horário de trabalho. Contas que vão vencer, filhos que precisam de cuidados, documentações que precisam ser (re)feitas… O oposto também é verdadeiro: não são raras as vezes em que, a fim de dar conta da demanda excessiva de alguns dias de expediente, faz-se necessário que o colaborador se estenda para além da sua jornada diária. Será que existe alguma solução para ambas as situações que beneficie tanto a empresa quanto os funcionários? Sim: implementar banco de horas na empresa! A prática é permitida por lei há mais de 20 anos, mas foi com a Reforma Trabalhista de 2017 que o tema foi amplamente discutido e passou a ser implementado em diversas empresas. Quer saber mais sobre o assunto e conhecer as regras para implementar um banco de horas na empresa? Basta continuar a leitura! 🤓

Como funciona um Banco de horas?

Implementar banco de horas na empresa torna-se bastante simples com o esclarecimento de como ele funciona: suponha que o seu funcionário tenha trabalhado 10 horas em um dia, em vez das tradicionais 8 horas diárias. O mais comum era que as 2 horas adicionais fossem pagas como horas extras, não é mesmo? No entanto, a legislação permite que, em vez disso, caso ambas as partes estejam de acordo (empregado e empregador), essas horas sejam computadas em um sistema conhecido como Banco de Horas para que, quando possível, a contabilização dessas horas se reverta em folga para o empregado ou compensação de faltas justificadas que não sejam abonadas. 

Assim, por exemplo, se o colaborador trabalhar 1 hora a mais por dia durante 2 semanas (considerando uma jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, de 8 horas), ele poderá gozar de 10 horas de descanso, em prazo estipulado entre as partes anteriormente. Dessa forma, o banco de horas nada mais é do que o tempo trabalhado além do que havia sido firmado no contrato de trabalho, que conta como um adicional para ser usufruído futuramente, em detrimento da compensação financeira por essas horas pela empresa. 🕒

Regras do banco de horas

Com o intuito de evitar abusos por ambas as partes, a legislação fixou algumas regras que devem ser obedecidas no que se refere à implementação do banco de horas nas empresas.

  • O funcionário não deve trabalhar mais do que 2 horas diárias além da jornada diária estabelecida.
  • Existe um período para compensar as horas trabalhadas adicionalmente (normalmente estipulada em convenção coletiva) – caso o prazo não seja cumprido, tais horas deverão ser pagas como horas extras.
  • Para empresas que tenham mais de 10 funcionários, o correto é registrar o banco de horas digital ou manualmente (o que já ocorre no sistema Nexti).
  • O banco de horas só passa a valer após a sua implementação: as horas extras trabalhadas anteriormente devem ser pagas como tais.
  • Se o trabalhador for demitido enquanto houver horas para vencer, ele deverá receber por elas de acordo com acordo ou convenção coletiva.
  • Não poderão ser computadas para o banco de horas as horas trabalhadas fora da jornada de trabalho em domingos e feriados: elas devem ser pagas como hora extra, de acordo com convenção coletiva.
  • Não se aplica o banco de horas aos menores de 18 anos, aos trabalhadores que exercem atividade insalubre e aos casos que violem os Direitos Indisponíveis, (aqueles dos quais uma pessoa não pode abrir mão como o direito à vida, por exemplo). ✖️

OBS.: Todas estas regras estão subordinadas à convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Controle das horas extras trabalhadas

É de responsabilidade da empresa computar as horas extras trabalhadas pelos colaboradores. Para facilitar o processo, empresas pequenas podem usar planilhas simples, enquanto as grandes devem se beneficiar de softwares específicos para realizar essa gestão diária/em tempo real, já que o volume de dados para organizar é bem maior. O banco de horas é vantajoso tanto para o trabalhador, que poderá recorrer a elas com mais tranquilidade quando surgir algum imprevisto; quanto para a empresa, que poderá otimizar processos, evitar a sobrecarga das equipes e fazer uma gestão eficiente do caixa. ⏳

Reforma trabalhista e a mudança no banco de horas

A Reforma Trabalhista sancionada em 13 de julho de 2017 trouxe algumas mudanças quanto à implementação do banco de horas. Enquanto antes era necessário um acordo ou convenção coletiva, autorizado pelo sindicato de cada categoria, agora o empregador pode negociar diretamente com o colaborador, bastando validar tal registro por escrito. Anteriormente, no entanto, o prazo para a compensação dessas horas era de 1 ano. Depois da sanção da Reforma Trabalhista, passou a ser de 6 meses. Existem sistemas que fazem essa gestão de forma massiva, como o Nexti. 📆

Vantagens e desvantagens do banco de horas

Uma das principais vantagens na adoção do banco de horas pelas empresas e por seus colaboradores está na flexibilização da jornada de trabalho. Contanto que haja comunicação entre as partes, o modelo tende a agradar ambas, já que os colaboradores poderão se ausentar em horário de trabalho, beneficiando-se de horas a mais trabalhadas anteriormente, sem que isso implique falta. Já as empresas não precisarão arcar com o custo das horas extras, o que tem impacto significativo nas receitas. Todavia, para que o banco de horas não se torne uma desvantagem, as regras devem ter sido acordadas com clareza e o controle das horas deve ser efetivo e de fácil acesso. 🤷‍♂️

4 passos para implantar Banco de Horas em sua empresa

Ficou interessado no banco de horas e deseja implantar na sua empresa? Confira 4 passos essenciais abaixo!

Entenda como o modelo funciona:

Antes de implantar o banco de horas na sua empresa, é preciso estudar o seu funcionamento, o que compreende desde a legislação em vigor até as soluções tecnológicas para o cômputo dessas horas. Sendo assim, a leitura da Lei nº 9601/1998 e da Reforma Trabalhista nº 13.467/2017 é essencial! Quanto à tecnologia, que tal conferir as soluções inteligentes de gestão de capital humano da NEXTI? Abra a sua empresa para o futuro! 📜

Esclareça as regras do acordo:

Se você optar por aderir ao banco de horas, é para que as coisas sejam mais fáceis, certo? Então, evite dores de cabeça: deixe claras as regras do banco de horas na empresa para os seus funcionários. Com a Reforma Trabalhista, é possível firmar acordo diretamente com o funcionário. Busque detalhar, nos acordos, a quantidade de horas a serem compensadas e em que período pode haver compensação etc. Trata-se, sobretudo, de definir os direitos e os deveres de cada uma das partes – empresa e empregado – nessa nova modalidade de trabalho. 🗣️

Comunique os benefícios do banco de horas

O ideal é que, uma vez que a empresa tenha adotado o banco de horas, todos os funcionários se sintam confortáveis com a ideia também. Por isso, invista na comunicação dos benefícios dessa forma de trabalhar: ressalte que existem diversas vantagens e algumas exigências a serem cumpridas. Além da comunicação formal, você pode investir em outras formas para chamar a atenção, utilizando sistemas que realizem essa comunicação de forma massiva e com comprovação de recebimento, como Nexti. 📩

Estabeleça o controle das horas:

Efetivada a nova modalidade de como funcionará o regime de horas, é preciso pensar em como essas horas serão contabilizadas, tanto para a empresa, para gestão interna, quanto para o funcionário, para que tenha ciência das horas cumpridas adicionalmente ou daquelas que ficaram pendentes. Cada empresa pode fazer isso à sua maneira, contanto que haja transparência para ambas as partes. Todavia, implementar um sistema capaz de realizar essa e outras tarefas relacionadas à gestão de capital humano é a uma opção mais inteligente, já que trará mais agilidade e um melhor controle para a sua empresa! 👩‍💻

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E aí, gostou do nosso post sobre a implementação do banco de horas? Comente abaixo e compartilhe com os colegas! 😉

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Rebeca Medeiros Nepomuceno
Formada em Engenharia de Produção pela UFC, natural do Ceará, que encontra seu lazer favorito em passar tempo de qualidade com as pessoas que ama. Com experiência em segmentos de mercado, como indústria, HR Techs (B2B), Proptechs, Edtechs e E-commerce. Definitivamente AMA o ambiente de startups.
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