Tudo o que você precisa saber sobre abono pecuniário

Abono pecuniário pode ser tema para muitas dúvidas tanto entre colaboradores quanto para o próprio Recursos Humanos. Isto porque existem aplicações e regras diferentes, que precisam seguir a legislação trabalhista à risca, independentemente do caso.

Algumas situações específicas como faltas não justificadas, impostos sobre salário, adicional previsto na constituição e outros pormenores podem confundir os profissionais de RH e DP na hora de calcular o valor do abono pecuniário na empresa.

Pensando em oferecer respostas sobre o tema e traduzir as leis de uma forma que você entenda, neste artigo iremos abordar questões como cálculo de abono pecuniário, suas especificidades e como aplicá-lo na empresa respeitando todas as regras necessárias. Vamos lá?

O que é abono pecuniário?

Abono pecuniário nada mais é do que um direito do colaborador previsto em lei para vender parcialmente suas férias à empresa, a famosa venda das férias. É importante salientar que de acordo com a legislação, no que diz o Artigo 143, só é possível negociar o valor referente a ⅓ das férias:

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)”.

Isso significa que, necessariamente, o colaborador deverá descansar ⅔ de seus dias de folga restantes, sendo ilegal trocá-los por qualquer benefício ou dinheiro em espécie com a empresa.

Outro ponto importante é que o abono pecuniário é um direito previsto na legislação trabalhista, mas isto não o torna obrigatório. Ou seja, caso o colaborador não queira vender suas férias, o empregador não pode obrigá-lo.

Mais adiante falaremos sobre as especificidades de cada caso e como aplicar o direito de abono pecuniário de acordo com as leis vigentes em cada um deles. Fique ligado!

Diferenças entre abono salarial e abono pecuniário

Para uma boa administração dos Recursos Humanos, é fundamental cumprir com todas obrigações trabalhistas e entender as diferenças entre dois conceitos frequentemente confundidos: o abono salarial e o abono pecuniário

O abono salarial, regido pela Lei nº 7.998/90, é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo Programa de Integração Social (PIS) ou pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). 

Geralmente, destina-se aos empregados que:

  1. receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base
  2. trabalharam por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano anterior
  3. tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

Este abono, portanto, é uma espécie de complementação salarial concedida pelo governo federal, visando principalmente auxiliar os trabalhadores de menor renda.

Já o abono pecuniário é uma prerrogativa garantida ao empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também prevista no artigo 143. Conhecido popularmente como “venda de férias”, este abono permite que o colaborador converta parte de seus dias de descanso em dinheiro. 

O trabalhador pode optar por vender até 1/3 de seu período de descanso remunerado, desde que essa escolha seja comunicada ao empregador com antecedência mínima de 15 dias.

A legislação estabelece que o valor a ser pago pela venda das férias deve ser equivalente ao salário que o colaborador receberia normalmente durante o período de descanso vendido, acrescido de 1/3.

Portanto, enquanto o abono salarial é um benefício, o abono pecuniário é uma opção dada ao empregado para converter parte de suas férias em dinheiro.

O que a legislação diz sobre abono pecuniário

Como dito anteriormente, o abono pecuniário é um direito previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele permite que o colaborador converta até 1/3 do período de férias em dinheiro. Porém, deve comunicar ao empregador com antecedência mínima de 15 dias, conforme estabelecido no parágrafo único do mesmo artigo:

“§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977”

Dentro de uma empresa, a legislação permite diversas situações específicas, incluindo:

Férias Individuais: Qualquer colaborador, após completar 12 meses de trabalho, pode solicitar o abono pecuniário para até 1/3 do período de descanso. Porém, é importante respeitar o limite de 10 dias.

Férias Coletivas: quando a empresa opta por conceder férias coletivas, não existe previsão de requerimento de abono pecuniário individual, de acordo com o artigo 143 da CLT:

§ 2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Neste caso, só se aplica após a efetivação de um acordo formal entre a empresa e o sindicato da categoria do trabalhador. Não somente isso, mas o que foi acordado também deverá ser aplicado a todos os colaboradores, ou seja, de forma coletiva.

Férias Proporcionais: no caso de rescisão do contrato de trabalho antes que o colaborador complete o período aquisitivo de férias, ele tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Nesse contexto, o abono pode ser aplicado sobre o período de férias proporcionais ao tempo de serviço prestado, não excedendo ⅓. 

Algumas especificidades

Acordo Coletivo ou Individual: de acordo com a CLT, a realização de acordos entre empresa e colaborador no que diz respeito ao abono pecuniário é uma prática ilegal. A venda das férias não pode ser negociada ou transgredir nenhuma das regras da legislação. 

Estagiários, terceirizados e contratações no regime PJ: os colaboradores destas modalidades não têm direito ao abono pecuniário. No caso dos terceirizados, devem realizar a solicitação diretamente com o RH das empresas que possuem vínculo empregatício.

Solicitação por parte da empresa: é imprescindível saber que somente o próprio colaborador por solicitar a venda das férias. Em hipótese alguma a empresa deve induzir ou obrigar o colaborador a optar ou não pelo abono pecuniário.

Valor do abono pecuniário: independentemente do contexto de aplicação, a remuneração deve ser equivalente ao valor das férias vendidas acrescido de 1/3, conforme determina o artigo 143 da CLT.

Abono pecuniário e faltas não justificadas: como proceder?

De acordo com a CLT, todo colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. Porém, caso haja faltas não justificadas durante este período, as regras mudam e reduz-se o tempo de abono proporcionalmente às faltas, conforme o Artigo 130:

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977):

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”

Ou seja, a venda das férias pode ser realizada mesmo com faltas não justificadas. Assim, é importante calcular de forma proporcional ao tempo de trabalho subtraído das faltas, conforme previsto na lei.

Se o colaborador teve entre 15 a 23 faltas não justificadas, por exemplo, lhe restarão apenas 18 dias corridos de férias por direito. Logo, o abono pecuniário é ⅓ de 18.

Como calcular abono pecuniário

Entender como calcular o abono pecuniário é fundamental tanto para os profissionais de Recursos Humanos quanto para os colaboradores. Vamos detalhar o processo de cálculo passo a passo:

Identificar o Período Vendido: O primeiro passo é identificar qual valor o colaborador recebe por dia e quantos dias de férias ele deseja vender. É importante calcular o abono e o gozo das férias separadamente, pois diferente do salário habitual, o abono pecuniário é isento de impostos.

Calcular o Valor das Férias: a seguir deve-se calcular o valor das férias que o colaborador vai descansar de fato. Realizar o cálculo com base nas faltas não justificadas e utilizando tabela de tributação habitual.

Adicionar o Terço Constitucional: além do valor das férias vendidas, é obrigatório acrescentar 1/3 deste montante, conforme estabelece a Constituição Federal. Esse terço constitucional tem o objetivo de garantir que o trabalhador receba um adicional justo durante suas férias.

Totalizar o Valor do Abono Pecuniário: somando o valor do abono, dias de descanso e ⅓ constitucional, o DP também precisa adicionar os dias vendidos. Este é o montante que a empresa deve disponibilizar ao trabalhador em substituição ao período de férias vendido.

Além disso, a legislação estabelece que se deve pagar o abono juntamente com a remuneração das férias, ou seja, no máximo dois dias antes do início do período de descanso. Deve-se discriminar esse valor no recibo de pagamento e nos registros contábeis da empresa.

Vantagens e Desvantagens do abono pecuniário

O abono pecuniário oferece aos colaboradores a possibilidade de converter uma parte de suas férias em dinheiro, popularmente conhecida como “venda das férias”.

Essa opção traz consigo algumas vantagens e também desvantagens, dependendo do caso, tanto para o colaborador quanto para a empresa. Vamos explorar esses aspectos:

Vantagens para o Colaborador

O abono pecuniário proporciona ao trabalhador uma injeção adicional de recursos financeiros em momentos de necessidade, seja para  quitar dívidas urgentes, ou diferentes necessidades pessoais.

Outra vantagem do abono pecuniário para o colaborador, em alguns casos, é a conciliação com outros compromissos, pois permite que ele ajuste suas férias de acordo com outras obrigações ou oportunidades, como viagens em família ou cursos profissionalizantes.

Desvantagens para o Colaborador

Ao optar pelo abono pecuniário, o colaborador pode se deparar com uma falta de descanso suficiente para recarregar as energias. Issso pode resultar em uma recuperação menos eficaz da energia física e mental, prejudicando a saúde e o bem-estar do trabalhador.

Por isso, é importante alinhar internamente esse assunto entre os Recursos Humanos e o colaborador, principalmente em casos onde o empregado está com férias acumuladas, ou seja, trabalhando sem descanso há mais de 12 meses.

Vantagens para as empresas

Ao permitir que os colaboradores vendam parte de suas férias, a empresa pode evitar acumular grandes saldos de férias pendentes de quitação em períodos posteriores, reduzindo assim o risco de passivos trabalhistas.

Em alguns casos, o abono pecuniário também pode contribuir para manter a produtividade da equipe durante os períodos de férias, evitando interrupções significativas nos processos de trabalho.

Desvantagens para as empresas

A concessão frequente de abonos pecuniários pode resultar em sobrecarga de trabalho para os demais colaboradores, especialmente se não houver uma adequada redistribuição de tarefas durante o período de ausência do funcionário.

Ao ponderar esses aspectos, as duas partes podem tomar decisões informadas sobre o uso do abono pecuniário, buscando um equilíbrio entre necessidades individuais e organizacionais.

É muito importante que a empresa tenha uma gestão de ponto eficiente para ter sempre à mão informações precisas sobre horas trabalhadas, horas extras, faltas não justificadas e outras questões que podem ser decisivas no momento de distribuir férias e calcular o abono pecuniário dos colaboradores. Para isso e para outras questões você pode contar com os serviços da Nexti, uma plataforma integrada que conta com diversões serviços que facilitam o dia a dia do RH como automação de processos, digitalização, ferramentas para comunicação interna e muito mais!

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Conclusão

Como vimos, o abono pecuniário é um tema complexo, sendo clara a necessidade de cálculos exatos, garantindo o pagamento adequado ao colaborador e a cessão dos dias de descanso previstos na lei.

Esperamos que este conteúdo seja útil e ensine a tratar o cálculo do abono pecuniário de uma forma mais clara e fácil de aplicar. Caso tenha dúvidas sobre como a Nexti pode melhorar a gestão das horas trabalhadas de seus colaboradores, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.

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