Abono pecuniário pode ser tema para muitas dúvidas tanto entre colaboradores quanto para o próprio Recursos Humanos. Isto porque existem aplicações e regras diferentes, que precisam seguir a legislação trabalhista à risca, independentemente do caso.
Algumas situações específicas como faltas não justificadas, impostos sobre salário, adicional previsto na constituição e outros pormenores podem confundir os profissionais de RH e DP na hora de calcular o valor do abono pecuniário na empresa.
Pensando em oferecer respostas sobre o tema e traduzir as leis de uma forma que você entenda, neste artigo iremos abordar questões como cálculo de abono pecuniário, suas especificidades e como aplicá-lo na empresa respeitando todas as regras necessárias. Vamos lá?
O que é abono pecuniário?
Abono pecuniário nada mais é do que um direito do colaborador previsto em lei para vender parcialmente suas férias à empresa, a famosa venda das férias. É importante salientar que de acordo com a legislação, no que diz o Artigo 143, só é possível negociar o valor referente a ⅓ das férias:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)”.
Isso significa que, necessariamente, o colaborador deverá descansar ⅔ de seus dias de folga restantes, sendo ilegal trocá-los por qualquer benefício ou dinheiro em espécie com a empresa.
Outro ponto importante é que o abono pecuniário é um direito previsto na legislação trabalhista, mas isto não o torna obrigatório. Ou seja, caso o colaborador não queira vender suas férias, o empregador não pode obrigá-lo.
Mais adiante falaremos sobre as especificidades de cada caso e como aplicar o direito de abono pecuniário de acordo com as leis vigentes em cada um deles. Fique ligado!
Diferenças entre abono salarial e abono pecuniário
Para uma boa administração dos Recursos Humanos, é fundamental cumprir com todas obrigações trabalhistas e entender as diferenças entre dois conceitos frequentemente confundidos: o abono salarial e o abono pecuniário.
O abono salarial, regido pela Lei nº 7.998/90, é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo Programa de Integração Social (PIS) ou pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Geralmente, destina-se aos empregados que:
- receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base
- trabalharam por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano anterior
- tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Este abono, portanto, é uma espécie de complementação salarial concedida pelo governo federal, visando principalmente auxiliar os trabalhadores de menor renda.
Já o abono pecuniário é uma prerrogativa garantida ao empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também prevista no artigo 143. Conhecido popularmente como “venda de férias”, este abono permite que o colaborador converta parte de seus dias de descanso em dinheiro.
O trabalhador pode optar por vender até 1/3 de seu período de descanso remunerado, desde que essa escolha seja comunicada ao empregador com antecedência mínima de 15 dias.
A legislação estabelece que o valor a ser pago pela venda das férias deve ser equivalente ao salário que o colaborador receberia normalmente durante o período de descanso vendido, acrescido de 1/3.
Portanto, enquanto o abono salarial é um benefício, o abono pecuniário é uma opção dada ao empregado para converter parte de suas férias em dinheiro.
O que a legislação diz sobre abono pecuniário
Como dito anteriormente, o abono pecuniário é um direito previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele permite que o colaborador converta até 1/3 do período de férias em dinheiro. Porém, deve comunicar ao empregador com antecedência mínima de 15 dias, conforme estabelecido no parágrafo único do mesmo artigo:
“§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977”
Dentro de uma empresa, a legislação permite diversas situações específicas, incluindo:
Férias Individuais: Qualquer colaborador, após completar 12 meses de trabalho, pode solicitar o abono pecuniário para até 1/3 do período de descanso. Porém, é importante respeitar o limite de 10 dias.
Férias Coletivas: quando a empresa opta por conceder férias coletivas, não existe previsão de requerimento de abono pecuniário individual, de acordo com o artigo 143 da CLT:
“§ 2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”
Neste caso, só se aplica após a efetivação de um acordo formal entre a empresa e o sindicato da categoria do trabalhador. Não somente isso, mas o que foi acordado também deverá ser aplicado a todos os colaboradores, ou seja, de forma coletiva.
Férias Proporcionais: no caso de rescisão do contrato de trabalho antes que o colaborador complete o período aquisitivo de férias, ele tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Nesse contexto, o abono pode ser aplicado sobre o período de férias proporcionais ao tempo de serviço prestado, não excedendo ⅓.
Algumas especificidades
Acordo Coletivo ou Individual: de acordo com a CLT, a realização de acordos entre empresa e colaborador no que diz respeito ao abono pecuniário é uma prática ilegal. A venda das férias não pode ser negociada ou transgredir nenhuma das regras da legislação.
Estagiários, terceirizados e contratações no regime PJ: os colaboradores destas modalidades não têm direito ao abono pecuniário. No caso dos terceirizados, devem realizar a solicitação diretamente com o RH das empresas que possuem vínculo empregatício.
Solicitação por parte da empresa: é imprescindível saber que somente o próprio colaborador por solicitar a venda das férias. Em hipótese alguma a empresa deve induzir ou obrigar o colaborador a optar ou não pelo abono pecuniário.
Valor do abono pecuniário: independentemente do contexto de aplicação, a remuneração deve ser equivalente ao valor das férias vendidas acrescido de 1/3, conforme determina o artigo 143 da CLT.
Abono pecuniário e faltas não justificadas: como proceder?
De acordo com a CLT, todo colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. Porém, caso haja faltas não justificadas durante este período, as regras mudam e reduz-se o tempo de abono proporcionalmente às faltas, conforme o Artigo 130:
“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977):
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”
Ou seja, a venda das férias pode ser realizada mesmo com faltas não justificadas. Assim, é importante calcular de forma proporcional ao tempo de trabalho subtraído das faltas, conforme previsto na lei.
Se o colaborador teve entre 15 a 23 faltas não justificadas, por exemplo, lhe restarão apenas 18 dias corridos de férias por direito. Logo, o abono pecuniário é ⅓ de 18.
Como calcular abono pecuniário
Entender como calcular o abono pecuniário é fundamental tanto para os profissionais de Recursos Humanos quanto para os colaboradores. Vamos detalhar o processo de cálculo passo a passo:
Identificar o Período Vendido: O primeiro passo é identificar qual valor o colaborador recebe por dia e quantos dias de férias ele deseja vender. É importante calcular o abono e o gozo das férias separadamente, pois diferente do salário habitual, o abono pecuniário é isento de impostos.
Calcular o Valor das Férias: a seguir deve-se calcular o valor das férias que o colaborador vai descansar de fato. Realizar o cálculo com base nas faltas não justificadas e utilizando tabela de tributação habitual.
Adicionar o Terço Constitucional: além do valor das férias vendidas, é obrigatório acrescentar 1/3 deste montante, conforme estabelece a Constituição Federal. Esse terço constitucional tem o objetivo de garantir que o trabalhador receba um adicional justo durante suas férias.
Totalizar o Valor do Abono Pecuniário: somando o valor do abono, dias de descanso e ⅓ constitucional, o DP também precisa adicionar os dias vendidos. Este é o montante que a empresa deve disponibilizar ao trabalhador em substituição ao período de férias vendido.
Além disso, a legislação estabelece que se deve pagar o abono juntamente com a remuneração das férias, ou seja, no máximo dois dias antes do início do período de descanso. Deve-se discriminar esse valor no recibo de pagamento e nos registros contábeis da empresa.
Vantagens e Desvantagens do abono pecuniário
O abono pecuniário oferece aos colaboradores a possibilidade de converter uma parte de suas férias em dinheiro, popularmente conhecida como “venda das férias”.
Essa opção traz consigo algumas vantagens e também desvantagens, dependendo do caso, tanto para o colaborador quanto para a empresa. Vamos explorar esses aspectos:
Vantagens para o Colaborador
O abono pecuniário proporciona ao trabalhador uma injeção adicional de recursos financeiros em momentos de necessidade, seja para quitar dívidas urgentes, ou diferentes necessidades pessoais.
Outra vantagem do abono pecuniário para o colaborador, em alguns casos, é a conciliação com outros compromissos, pois permite que ele ajuste suas férias de acordo com outras obrigações ou oportunidades, como viagens em família ou cursos profissionalizantes.
Desvantagens para o Colaborador
Ao optar pelo abono pecuniário, o colaborador pode se deparar com uma falta de descanso suficiente para recarregar as energias. Issso pode resultar em uma recuperação menos eficaz da energia física e mental, prejudicando a saúde e o bem-estar do trabalhador.
Por isso, é importante alinhar internamente esse assunto entre os Recursos Humanos e o colaborador, principalmente em casos onde o empregado está com férias acumuladas, ou seja, trabalhando sem descanso há mais de 12 meses.
Vantagens para as empresas
Ao permitir que os colaboradores vendam parte de suas férias, a empresa pode evitar acumular grandes saldos de férias pendentes de quitação em períodos posteriores, reduzindo assim o risco de passivos trabalhistas.
Em alguns casos, o abono pecuniário também pode contribuir para manter a produtividade da equipe durante os períodos de férias, evitando interrupções significativas nos processos de trabalho.
Desvantagens para as empresas
A concessão frequente de abonos pecuniários pode resultar em sobrecarga de trabalho para os demais colaboradores, especialmente se não houver uma adequada redistribuição de tarefas durante o período de ausência do funcionário.
Ao ponderar esses aspectos, as duas partes podem tomar decisões informadas sobre o uso do abono pecuniário, buscando um equilíbrio entre necessidades individuais e organizacionais.
É muito importante que a empresa tenha uma gestão de ponto eficiente para ter sempre à mão informações precisas sobre horas trabalhadas, horas extras, faltas não justificadas e outras questões que podem ser decisivas no momento de distribuir férias e calcular o abono pecuniário dos colaboradores. Para isso e para outras questões você pode contar com os serviços da Nexti, uma plataforma integrada que conta com diversões serviços que facilitam o dia a dia do RH como automação de processos, digitalização, ferramentas para comunicação interna e muito mais!
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Conclusão
Como vimos, o abono pecuniário é um tema complexo, sendo clara a necessidade de cálculos exatos, garantindo o pagamento adequado ao colaborador e a cessão dos dias de descanso previstos na lei.
Esperamos que este conteúdo seja útil e ensine a tratar o cálculo do abono pecuniário de uma forma mais clara e fácil de aplicar. Caso tenha dúvidas sobre como a Nexti pode melhorar a gestão das horas trabalhadas de seus colaboradores, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.
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