Como calcular o adicional de insalubridade

Tire todas as suas dúvidas e aprenda a calcular adicional de insalubridade de uma vez por todas O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador previsto e assegurado por lei. Dessa forma, todas as empresas que atuam no regime de trabalho CLT precisam pagar este aditivo aos colaboradores que atuam dentro das funções estabelecidas pela legislação. Como veremos mais adiante, há níveis de riscos à saúde que podem variar entre mínimo, médio e máximo. O que também interfere no valor do adicional a ser pago ao trabalhador. Neste artigo iremos explicar um pouco melhor sobre o que a legislação diz sobre o assunto e quais as melhores práticas que os Recursos Humanos devem adotar para estar sempre em conformidade legal à questão da insalubridade. O que é insalubridade? De acordo com o dicionário da língua portuguesa, a palavra insalubre significa “que não faz bem à saúde; diz-se do local cujas condições são prejudiciais à saúde”. Logo, a insalubridade define-se como estado de insalubre, “que provoca doenças; que pode causar danos à saúde do trabalhador; diz-se das circunstâncias de trabalho”. O adicional está previsto na legislação trabalhista, no que tange a Norma Regulamentadora No. 15. Lembrando que, para determinar a insalubridade de um cargo, é necessário realizar a perícia médica em local regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT). Portanto, para ser caracterizado como insalubre, os limites de tolerância à saúde do colaborador devem ultrapassar o permitido estipulado pela SEPRT. Estes níveis de risco à saúde e integridade física dos colaboradores são classificados em mínimo, médio e máximo e também são previstos em lei de acordo com o artigo 192 da CLT. Quem fica responsável por definir o nível de insalubridade de uma ocupação é o médico legista e o adicional a ser pago sobre o salário base varia entre 10% a 40%, dependendo do caso. Mas afinal de contas, o que é adicional de insalubridade? O adicional de insalubridade é uma espécie de bônus pago em dinheiro ao colaborador que aceita trabalhar dentro das condições caracterizadas pela legislação como insalubres. Assim, é uma forma de remunerar o colaborador pelos riscos à sua saúde causados pelo exercício de sua função. O que pode ser comparado ao adicional noturno, que também é um bônus pago em espécie por alterar o relógio biológico de uma pessoa, quando ela, neste caso, aceita trabalhar no período da noite. Quem tem direito ao adicional de insalubridade Como vimos, o adicional de insalubridade é um benefício concedido a trabalhadores que exercem suas funções que podem ser prejudiciais à saúde. Esse benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo regulamentado pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a legislação brasileira, qualquer trabalhador que execute suas atividades em ambiente insalubre tem direito a receber o aditivo. A definição de atividades insalubres é determinada por laudos periciais que identificam a presença de agentes nocivos à saúde em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. A Norma Regulamentadora No. 15. diz que: “A avaliação quantitativa de agentes aos quais o trabalhador está exposto exige a determinação da intensidade, no caso de agentes físicos, e da concentração ambiental, no caso dos agentes químicos. Devem ser realizadas avaliações quantitativas para ruído contínuo, calor, radiações ionizantes, vibração, agentes químicos e poeiras minerais”. A NR-15 também estabelece três graus de insalubridade, cada um com um percentual específico de adicional sobre o salário mínimo da região. Profissões com Adicional de Insalubridade a) Grau Mínimo (10%) b) Grau Médio (20%) c) Grau Máximo (40%) Quando aplicar adicional de insalubridade? É comum que ainda existam dúvidas sobre o valor pago ao colaborador e em qual nível de tolerância sua função se encontra. A seguir, listamos todas as situações em que se aplica a insalubridade obrigatoriamente, conforme os anexos da NR-15: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente Trabalhadores expostos a níveis de ruído acima de 85 dB(A) de forma contínua ou intermitente, com jornadas de 8 horas diárias. Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto Exposição a ruídos de impacto com níveis de pressão sonora superiores a 130 dB(C). Limites de Tolerância para Exposição ao Calor Atividades realizadas em ambientes com temperaturas acima dos limites de tolerância especificados, considerando a carga térmica e o tempo de exposição. Agentes Químicos Exposição a agentes químicos, como benzeno, amianto, solventes orgânicos, entre outros, em concentrações acima dos limites de tolerância. Radiações Ionizantes Trabalhadores expostos a radiações ionizantes, como técnicos em radiologia e operadores de equipamentos de diagnóstico por imagem. Vibrações Exposição a níveis de vibração que excedam os limites estabelecidos, comuns em operadores de máquinas pesadas e equipamentos de perfuração. Frio Atividades realizadas em câmaras frias ou ambientes com temperaturas extremamente baixas, abaixo dos limites de tolerância. Umidade Trabalhadores em ambientes com umidade excessiva, como lavadores de veículos e trabalhadores em áreas de limpeza industrial. Agentes Biológicos Exposição a agentes biológicos em locais como hospitais, laboratórios, e estações de tratamento de esgoto, onde há risco de contaminação por vírus, bactérias, fungos e outros patógenos. Poeiras Minerais Trabalhadores expostos a poeiras minerais, como sílica, carvão e outros minerais, em concentrações acima dos limites de tolerância. Radiações Não-Ionizantes Exposição a radiações não-ionizantes, como aquelas emitidas por soldagem a arco elétrico e outras fontes de radiação visível e infravermelha. Benzeno Atividades que envolvem exposição direta ao benzeno, um agente químico altamente tóxico encontrado em processos petroquímicos e em indústrias de combustíveis. Eletricidade Trabalhadores expostos à eletricidade em alta tensão, como eletricistas e técnicos de manutenção de redes elétricas. Diferenças entre insalubridade e periculosidade A insalubridade e a periculosidade são conceitos distintos na legislação trabalhista brasileira. Como dito anteriormente, a insalubridade refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. Já a periculosidade envolve atividades que apresentam risco iminente de vida, como trabalho com explosivos, inflamáveis, eletricidade, e segurança pessoal ou patrimonial,
Como fazer cálculo de férias: guia prático para o RH
Dicas práticas para o RH acertar no cálculo de férias. Entenda as variações possíveis e casos de exceção. O cálculo de férias pode ser um assunto um pouco confuso para os Recursos Humanos em alguns momentos. De acordo com o Art. 130, §2º da CLT, as férias são consideradas como tempo de serviço para todo colaborador registrado que tenha completado 12 meses ininterruptos de trabalho. Então, o período de descanso deve ser remunerado pela empresa, acrescentado de ⅓ constitucional e outros benefícios proporcionais. Entretanto, essas regras podem sofrer alterações dependendo do caso. Por exemplo, se o colaborador tem faltas injustificadas. Ademais, há casos em que existem adicionais incluídos no salário como adicional noturno, insalubridade, auxílio moradia, entre outros. Em meio a tantas circunstâncias, é possível que os profissionais de Recursos Humanos tenham dúvidas no momento de calcular as férias dos colaboradores. Como vimos, cada caso é um caso, e deve ser analisado e calculado de forma individual. Para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, preparamos este artigo repleto de exemplos práticos para que você nunca mais erre no momento de calcular as férias. Boa leitura! O que é período aquisitivo e período concessivo? Antes de explicar como calcular as férias, precisamos entender esses dois termos. O período aquisitivo e o período concessivo são conceitos fundamentais na legislação trabalhista brasileira para o cálculo correto das férias dos colaboradores. Período Aquisitivo É o intervalo de 12 meses de trabalho consecutivo, após o qual o empregado adquire o direito a férias. Cada ciclo de 12 meses de trabalho constitui um novo período aquisitivo. Um exemplo disso é que, se um funcionário começa a trabalhar em 1º de janeiro de 2023, o período aquisitivo será de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. Então, durante esse tempo, o empregado acumula o direito de tirar férias. Período Concessivo É o prazo de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, dentro do qual o empregador deve conceder as férias ao empregado. Usando o exemplo anterior, o período concessivo será de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Dentro desse intervalo, o empregador deve programar e conceder as férias, de acordo com artigo 136 na CLT: Art. 136: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”. A importância desses períodos está na organização e no cumprimento das obrigações trabalhistas. O período aquisitivo garante que o empregado tenha um ciclo claro para ganhar o direito às férias. Por sua vez, o período concessivo assegura que o colaborador usufrua do descanso remunerado dentro de um prazo definido, evitando assim o acúmulo de férias e promovendo a saúde e bem-estar do trabalhador. Férias indenizadas: como funciona As férias indenizadas, ocorrem quando o empregado é desligado da empresa sem ter gozado suas férias, seja por demissão ou por término do contrato de trabalho. Existem três tipos principais de férias indenizadas: simples, em dobro e proporcionais. Férias Simples São devidas quando o empregado não tirou férias referentes a um período aquisitivo completo. Nessa situação, ele tem direito a receber o valor correspondente a 30 dias de férias, acrescido de um terço constitucional. Por exemplo, se o colaborador tem um salário de R$ 3.000,00, receberá R$ 4.000,00 (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00). Férias em Dobro Quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo, o trabalhador tem direito a receber o valor das férias em dobro, conforme previsto no Art. 137 da CLT. Isso significa que o empregado receberá o valor das férias simples multiplicado por dois, mais o adicional de um terço. Usando o exemplo anterior, ele receberia R$ 8.000,00 (R$ 6.000,00 + R$ 2.000,00). Férias Proporcionais São pagas quando o empregado é desligado antes de completar um período aquisitivo. Então, ele recebe a proporção de férias correspondente ao tempo trabalhado. Por exemplo, se trabalhou seis meses e seu salário é de R$ 3.000,00, ele receberá R$ 1.500,00 de férias proporcionais, acrescido de um terço (R$ 500,00), totalizando R$ 2.000,00. Faltas não justificadas: o que muda para o colaborador no cálculo de férias A legislação brasileira, conforme o Art. 130 da CLT, prevê a redução dos dias de férias conforme o número de faltas não justificadas do colaborador durante o período aquisitivo. As regras são as seguintes: Exemplo: João tem um salário mensal de R$ 3.000,00 e acumulou 10 faltas não justificadas no período aquisitivo. De acordo com a CLT, ele terá direito a 24 dias de férias. Cálculo: Assim, João receberá R$ 3.200,00 pelas suas férias. Perda do Direito às Férias: em que situações se aplica A legislação trabalhista brasileira estabelece várias situações em que o empregado pode perder o direito às férias. As principais situações são: Pagamento do Terço Constitucional: O que deve ser incluído no cálculo das férias O colaborador deve receber o valor proporcional ao que estava recebendo no momento da concessão de suas férias. Nesse caso, não importa se houve um reajuste de salário recente, bonificação ou até mesmo um desconto no mês. O valor deve corresponder exatamente ao seu salário atual e a média de suas bonificações e benefícios. Assim, a base de remuneração das férias deve incluir: Também de acordo com o art. 142 da CLT, o colaborador deve receber ⅓ referente a outros benefícios como alimentação, auxílio moradia, entre outros adicionais já previstos. Porém, a única exceção é pra gratificação semestral (Súmula nº 253, TST). O que é Súmula nº 253? A gratificação semestral, conforme a Súmula nº 253 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é uma parcela remuneratória adicional concedida aos empregados a cada seis meses, geralmente correspondente a um percentual do salário. Essa gratificação tem caráter remuneratório e, portanto, deve integrar o cálculo das demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. A súmula estabelece que, quando houver habitualidade no pagamento dessa gratificação, ela deve ser incluída no cálculo dessas outras verbas, garantindo que o trabalhador receba os valores devidos de forma justa. Em resumo, essa regra visa assegurar a proteção dos direitos
Como fazer os colaboradores aderirem ao ponto digital
Conheça todas as vantagens do ponto digital e como fazer a implementação de forma eficiente Eficiência e precisão de dados são cruciais no ambiente corporativo. Em especial, a gestão do tempo dos colaborados desempenha um papel fundamental no trabalho dos Recursos Humanos. O ponto digital surge como uma solução inovadora e tecnológica, substituindo os antigos sistemas de registro de entrada e saída com métodos modernos e automatizados. Este artigo explora o conceito de ponto digital, destacando suas características técnicas, benefícios e as vantagens que oferece em comparação ao ponto físico tradicional. Além disso, abordaremos um guia prático para sua implementação bem-sucedida em uma empresa, desde a escolha adequada até a integração com os sistemas de RH. Forneceremos um roteiro detalhado para ajudar as empresas a navegarem por esse processo, garantindo uma transição suave e maximização dos benefícios do novo sistema. Se sua empresa está considerando modernizar sua gestão de tempo, este guia é essencial para uma implementação de sucesso do ponto digital. Como funciona A transição para um sistema de ponto digital pode trazer inúmeros benefícios, como aumento da precisão nos registros, redução de fraudes e maior flexibilidade para equipes descentralizadas. No entanto, a implementação requer planejamento cuidadoso e consideração de vários fatores, como a adequação às necessidades específicas da empresa, treinamento dos funcionários e suporte técnico contínuo. O ponto digital é um sistema utilizado por empresas para registrar a entrada e saída de seus funcionários de maneira automatizada e eletrônica. Ao contrário do ponto físico tradicional, que envolve cartões de papel ou relógios mecânicos, o ponto digital utiliza tecnologias avançadas como biometria, aplicativos móveis ou reconhecimento facial. A Nexti, por exemplo, oferece essas três opções de ponto digital. É possível integrar o ponto digital com diversas tecnologias, como: Diferenças do ponto digital e ponto físico Segundo a nomenclatura, o ponto digital é um sistema de marcação que coleta as informações de entrada e saída dos colaboradores por meio de um software. O próprio sistema de ponto capta, armazena e processa essas informações, facilitando o trabalho dos Recursos Humanos. No ponto físico, as informações ficam armazenadas dentro do sistema do equipamento, sendo necessário a extração diária ou mensal por algum responsável do RH. No ponto físico também é necessário que haja um outro processo definido para a extração e mitigação dos dados registrados no equipamento. O gerenciamento dessas informações também acaba sendo feito manualmente. E é aí que está a grande desvantagem do ponto físico, já que o risco de erros humanos no momento da extração e gerenciamento dos dados é alto. Dependendo dos recursos disponíveis, a exportação das informações é feita em planilhas de Excel, demandando muito tempo do RH para fechar o ponto todos os meses. Além do risco de fraudes e falta de segurança no momento de registrar as informações dos colaboradores. Pois não há como saber a identidade de quem bateu o ponto, por exemplo. Por isso, reconhecimento facial e biometria estão se tornando cada vez mais utilizados nos sistemas de ponto digital, como o da Nexti. As empresas estão optando cada vez mais pelo ponto digital principalmente pela segurança que ele oferece com relação ao armazenamento e extração de dados. Alternativa de ponto digital A Nexti vem para resolver essa dificuldade de apurar as informações e eliminar o risco de cálculos errados. Além de calcular automaticamente, o Nexti integra-se com o ERP ou sistema de folha da sua empresa. Conheça mais alguma das vantagens do ponto digital: Implantação do ponto digital na empresa: como fazer de forma efetiva Assim como qualquer transformação digital, a adesão do ponto digital precisa de uma integração para que todos os colaboradores aprendam a utilizar corretamente o recurso. Além de prover acesso ao sistema, é preciso explicar sobre a importância de se fazer um bom uso da ferramenta e os benefícios que ela trará. Neste tipo de situação, é comum o RH se deparar com certas resistências, principalmente quando atinge diretamente o dia a dia operacional das pessoas. Por isso, separamos algumas dicas essenciais para driblar os desafios ao implementar um novo sistema de ponto digital. E não apenas isso, mas qualquer outro sistema, redirecionamento estratégico ou prática interna em sua empresa: Cultura: comece pela base Com o mundo atravessando constantes evoluções tecnológicas, dificilmente uma empresa se manterá competitiva no mercado sem incorporar novas ferramentas e esquemas operacionais. Por isso é de extrema importância que a adaptabilidade e a abertura para o novo seja um valor reforçado internamente com os colaboradores através da cultura organizacional. Isso pode ser feito por meio de workshops, palestras, investimentos em qualificação profissional, entre outras ações que podem ser elaboradas pelo RH com o objetivo de manter o pensamento dos colaboradores aberto a novas ideias e, consequentemente, mudanças operacionais e/ou estratégicas da empresa. Qualificação profissional: invista em educação Quando você qualifica o seu colaborador, ele se sente valorizado e motivado a entregar um serviço melhor, além de fidelizá-lo ainda mais à cultura. Ter pessoas bem qualificadas também ajudará a empresa a substituir cargos com mais rapidez, uma vez que será possível buscar candidatos internamente, criando uma escala de ascensão profissional, também conhecida como “plano de carreira”, mais um atributo extremamente valorizado pelos colaboradores de forma geral. Ao aderir esta conduta, sempre que houver uma nova demanda de mercado ou a necessidade de integração de um novo sistema, por exemplo, será muito mais fácil encontrar colaboradores receptivos às mudanças e motivados a aprenderem algo novo. Comunicação interna: saindo na frente Uma das ferramentas mais importantes que os Recursos Humanos têm hoje para criar uma forte conexão entre os colaboradores e a empresa é a comunicação interna. Ela é fundamental para que as mensagens sejam transmitidas para todos de forma transparente e sem ruídos, chegando aos ouvidos de todos da mesma forma. As ferramentas de comunicação interna não agem sozinhas, elas também precisam de um forte apelo da cultura organizacional para funcionarem. Quando bem implementadas, auxiliam na troca de informações entre setores, agilizando processos. Na comunicação entre colaboradores, cria senso de pertencimento. E na integração entre