Como calcular o adicional de insalubridade

Tire todas as suas dúvidas e aprenda a calcular adicional de insalubridade de uma vez por todas

O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador previsto e assegurado por lei.

Dessa forma, todas as empresas que atuam no regime de trabalho CLT precisam pagar este aditivo aos colaboradores que atuam dentro das funções estabelecidas pela legislação.

Como veremos mais adiante, há níveis de riscos à saúde que podem variar entre mínimo, médio e máximo. O que também interfere no valor do adicional a ser pago ao trabalhador.

Neste artigo iremos explicar um pouco melhor sobre o que a legislação diz sobre o assunto e quais as melhores práticas que os Recursos Humanos devem adotar para estar sempre em conformidade legal à questão da insalubridade.

O que é insalubridade?

De acordo com o dicionário da língua portuguesa, a palavra insalubre significa “que não faz bem à saúde; diz-se do local cujas condições são prejudiciais à saúde”.

Logo, a insalubridade define-se como estado de insalubre, “que provoca doenças; que pode causar danos à saúde do trabalhador; diz-se das circunstâncias de trabalho”.

O adicional está previsto na legislação trabalhista, no que tange a Norma Regulamentadora No. 15.

Lembrando que, para determinar a insalubridade de um cargo, é necessário realizar a perícia médica em local regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT).

Portanto, para ser caracterizado como insalubre, os limites de tolerância à saúde do colaborador devem ultrapassar o permitido estipulado pela SEPRT.

Estes níveis de risco à saúde e integridade física dos colaboradores são classificados em mínimo, médio e máximo e também são previstos em lei de acordo com o artigo 192 da CLT.

Quem fica responsável por definir o nível de insalubridade de uma ocupação é o médico legista e o adicional a ser pago sobre o salário base varia entre 10% a 40%, dependendo do caso.

Mas afinal de contas, o que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma espécie de bônus pago em dinheiro ao colaborador que aceita trabalhar dentro das condições caracterizadas pela legislação como insalubres.

Assim, é uma forma de remunerar o colaborador pelos riscos à sua saúde causados pelo exercício de sua função.

O que pode ser comparado ao adicional noturno, que também é um bônus pago em espécie por alterar o relógio biológico de uma pessoa, quando ela, neste caso, aceita trabalhar no período da noite.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade

Como vimos, o adicional de insalubridade é um benefício concedido a trabalhadores que exercem suas funções que podem ser prejudiciais à saúde. 

Esse benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo regulamentado pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com a legislação brasileira, qualquer trabalhador que execute suas atividades em ambiente insalubre tem direito a receber o aditivo.

A definição de atividades insalubres é determinada por laudos periciais que identificam a presença de agentes nocivos à saúde em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos.

A Norma Regulamentadora No. 15. diz que: “A avaliação quantitativa de agentes aos quais o trabalhador está exposto exige a determinação da intensidade, no caso de agentes físicos, e da concentração ambiental, no caso dos agentes químicos. Devem ser realizadas avaliações quantitativas para ruído contínuo, calor, radiações ionizantes, vibração, agentes químicos e poeiras minerais”.

A NR-15 também estabelece três graus de insalubridade, cada um com um percentual específico de adicional sobre o salário mínimo da região. 

  • Grau mínimo (10%)
  • Grau médio (20%)
  • Grau máximo (40%)

Profissões com Adicional de Insalubridade

a) Grau Mínimo (10%)

  • Escritórios com uso contínuo de equipamentos eletrônicos: onde os trabalhadores permanecem longos períodos utilizando computadores, impressoras e outros dispositivos eletrônicos.
  • Trabalhadores expostos a ruídos de baixa intensidade: quando a exposição contínua a ruídos fica próxima dos limites de tolerância, mas não os excede.

b) Grau Médio (20%)

  • Operadores de máquinas industriais: trabalhadores que operam máquinas em ambientes fabris, onde a exposição a agentes químicos e físicos é moderada.
  • Profissionais de saúde em clínicas e hospitais: enfermeiros, técnicos de laboratório e outros profissionais que lidam com agentes biológicos moderados, como vírus e bactérias em ambientes controlados.

c) Grau Máximo (40%)

  • Trabalhadores em esgotos e limpeza urbana: funcionários que realizam limpeza e manutenção de redes de esgoto, sendo, pois, altamente expostos a agentes biológicos e químicos nocivos.
  • Mineradores: trabalhadores que atuam em minas subterrâneas, expostos a agentes físicos (ruídos intensos, vibrações) e químicos (poeiras minerais, gases tóxicos).

Quando aplicar adicional de insalubridade?

É comum que ainda existam dúvidas sobre o valor pago ao colaborador e em qual nível de tolerância sua função se encontra.

A seguir, listamos todas as situações em que se aplica a insalubridade obrigatoriamente, conforme os anexos da NR-15:

Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

Trabalhadores expostos a níveis de ruído acima de 85 dB(A) de forma contínua ou intermitente, com jornadas de 8 horas diárias.

Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

Exposição a ruídos de impacto com níveis de pressão sonora superiores a 130 dB(C).

Limites de Tolerância para Exposição ao Calor

Atividades realizadas em ambientes com temperaturas acima dos limites de tolerância especificados, considerando a carga térmica e o tempo de exposição.

Agentes Químicos

Exposição a agentes químicos, como benzeno, amianto, solventes orgânicos, entre outros, em concentrações acima dos limites de tolerância.

Radiações Ionizantes

Trabalhadores expostos a radiações ionizantes, como técnicos em radiologia e operadores de equipamentos de diagnóstico por imagem.

Vibrações

Exposição a níveis de vibração que excedam os limites estabelecidos, comuns em operadores de máquinas pesadas e equipamentos de perfuração.

Frio

Atividades realizadas em câmaras frias ou ambientes com temperaturas extremamente baixas, abaixo dos limites de tolerância.

Umidade

Trabalhadores em ambientes com umidade excessiva, como lavadores de veículos e trabalhadores em áreas de limpeza industrial.

Agentes Biológicos

Exposição a agentes biológicos em locais como hospitais, laboratórios, e estações de tratamento de esgoto, onde há risco de contaminação por vírus, bactérias, fungos e outros patógenos.

Poeiras Minerais

Trabalhadores expostos a poeiras minerais, como sílica, carvão e outros minerais, em concentrações acima dos limites de tolerância.

Radiações Não-Ionizantes

Exposição a radiações não-ionizantes, como aquelas emitidas por soldagem a arco elétrico e outras fontes de radiação visível e infravermelha.

Benzeno

Atividades que envolvem exposição direta ao benzeno, um agente químico altamente tóxico encontrado em processos petroquímicos e em indústrias de combustíveis.

Eletricidade

Trabalhadores expostos à eletricidade em alta tensão, como eletricistas e técnicos de manutenção de redes elétricas.

Diferenças entre insalubridade e periculosidade

A insalubridade e a periculosidade são conceitos distintos na legislação trabalhista brasileira. 

Como dito anteriormente, a insalubridade refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. 

Já a periculosidade envolve atividades que apresentam risco iminente de vida, como trabalho com explosivos, inflamáveis, eletricidade, e segurança pessoal ou patrimonial, conforme definido pela NR-16.

No primeiro caso, calcula-se o pagamento do adicional sobre o salário mínimo regional, variando entre 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de risco. 

A periculosidade, por outro lado, tem um adicional fixo de 30% sobre o salário base do trabalhador. 

Porém, quando um trabalhador está exposto simultaneamente a condições insalubres e perigosas, ele deve optar pelo adicional mais vantajoso, não sendo permitido acumular ambos os benefícios.

Como calcular o adicional de insalubridade?

De acordo com a legislação trabalhista, não existe um valor pré-determinado relacionado ao pagamento do aditivo.

Este benefício é pago em porcentagem sobre o salário do colaborador, que pode ser baseado no piso da categoria, convenção coletiva, salário mínimo ou salário-base.

Esta escolha fica à critério da empresa e, independentemente da escolha, estará em conformidade com a legislação trabalhista.

O obrigatório por lei é pagar o adicional entre 10%, 20% ou 40% respectivamente de acordo com os níveis de risco à saúde do colaborador.

É importante salientar também a necessidade de inclusão deste percentual na folha de pagamento, com identificação de adicional de insalubridade separadamente do valor do salário e outros benefícios do trabalhador.

Exemplo de Cálculo para um Eletricista

Vamos supor que a empresa opte por calcular o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, o cálculo ficaria da seguinte forma.

  • Profissão: Eletricista
  • Salário Base: R$ 3.000,00 (considerando um exemplo atual)
  • Grau: Médio (20%)
  • Salário Mínimo Regional: R$ 1.320,00

Passo a Passo para o Cálculo:

  1. Identificar o Percentual:
  • Grau de insalubridade: Médio
  • Percentual: 20%
  1. Calcular o Adicional:

Adicional de insalubridade = salário mínimo regional x percentual da categoria

Em seguida, utilizando o salário mínimo regional de R$ 1.320,00 e o grau médio de insalubridade (20%), temos: R$ 1.320,00 (20%) = R$ 264,00

  1. Somar o aditivo ao salário do colaborador

Salário total com insalubridade = salário base + adicional 

R$ 3.000 (salário base) + R$ 264,00 (adicional) = R$ 3.264,00

Resumo do cálculo:

  • Salário Base: R$ 3.000,00
  • Grau: Médio (20%)
  • Salário Mínimo Regional: R$ 1.320,00
  • Adicional: R$ 264,00
  • Salário Total com adicional: R$ 3.264,00

Portanto, um eletricista com um salário base de R$ 3.000,00, exposto a condições de grau médio, receberá um adicional de R$ 264,00, resultando em um salário total de R$ 3.264,00.

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Conclusão

Em resumo, o adicional de insalubridade é um direito importante para trabalhadores que enfrentam condições adversas em suas atividades profissionais. 

Por conseguinte, a legislação brasileira, através da NR-15, define claramente as situações e condições que configuram insalubridade, garantindo uma compensação financeira para mitigar os riscos à saúde. 

Ademais, profissões variadas, desde trabalhadores em esgotos até técnicos em laboratórios, são contempladas com esse adicional, cada uma com seu respectivo grau de insalubridade

Por isso, conhecer os direitos e as normas vigentes é essencial para a proteção e valorização dos trabalhadores expostos a esses riscos.

É papel dos Recursos Humanos, portanto, calcular corretamente e comunicar de forma transparente os pagamentos referentes aos adicionais e benefícios de seus colaboradores.

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