Tudo sobre adicional noturno: simplificado para o RH

Sumário

Como calcular o adicional noturno? Quais os riscos para a empresa? Tudo que o RH precisa saber para garantir a segurança jurídica da empresa.

Adicional Noturno: Entenda o que diz a lei trabalhista e como aplicar em cada jornada de trabalho

O adicional noturno é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa compensar os trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno. Neste artigo, abordaremos o que é o adicional noturno, como calcular o seu valor e destacaremos suas vantagens e desvantagens para as empresas. Então, se você é um profissional de Recursos Humanos ou possui interesse no assunto, continue a leitura para obter informações valiosas sobre esse tema e aprender a calcular o adicional noturno.

O que é adicional noturno CLT?

O adicional noturno, conforme estabelecido pela CLT, é uma compensação financeira devida ao trabalhador que atua no período da noite. Porém, a partir de que horas pagar adicional noturno segundo a CLT? Entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O objetivo desse adicional é remunerar de forma adequada o trabalho realizado durante o período noturno, uma vez que esse turno pode impactar a saúde e o bem-estar do colaborador.


Qual valor do adicional noturno?

O valor do adicional noturno, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, deve ser, no mínimo, 20% superior ao valor da hora diurna. Isso significa que o trabalhador que exerce suas funções durante a noite tem direito a receber pelo menos um quinto a mais do que receberia se trabalhasse no período diurno.

Como calcular adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno é relativamente simples. Primeiramente, é necessário identificar o valor da hora diurna do colaborador. Para isso, basta dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Com o valor da hora diurna em mãos, aplica-se o acréscimo de 20% sobre esse montante para obter o valor do adicional noturno.

Fórmula: (Valor da hora diurna) + (Valor da hora diurna * 20%)

Exemplo numérico:

Suponhamos que um colaborador ganhe R$ 3.000,00 mensais e trabalhe 220 horas no mês.

Valor da hora diurna: R$ 3.000,00 / 220 horas = R$ 13,64

Adicional noturno: R$ 13,64 + (R$ 13,64 * 20%) = R$ 16,37

Portanto, o valor do adicional noturno para esse colaborador seria de R$ 16,37 por hora trabalhada durante a noite.

Como calcular o adicional noturno na escala 12×36?

O cálculo do adicional noturno na CLT para a escala de trabalho 12×36 é realizado de forma específica, levando em conta a quantidade de horas trabalhadas no período noturno durante cada jornada de 12 horas. Nessa escala, o colaborador trabalha 12 horas seguidas e, após esse período, folga pelas próximas 36 horas.

Para calcular o adicional noturno na escala 12×36, siga os seguintes passos:

Identifique o valor da hora diurna do colaborador:

Divida o salário mensal pelo número de horas mensais trabalhadas. Lembre-se de considerar a jornada de 12 horas por dia.

Calcule o adicional noturno:

    Multiplique o valor da hora diurna por 20% (adicional noturno de 20%).

    Determine o número de horas noturnas trabalhadas em cada jornada:

      O período noturno na escala 12×36 geralmente é das 22h até as 5h do dia seguinte, totalizando 7 horas.

      Multiplique o valor do adicional noturno pelo número de horas noturnas trabalhadas:

        Para saber o valor total do adicional noturno em cada jornada, basta multiplicar o valor do adicional (calculado no passo 2) pelas 7 horas noturnas trabalhadas.

        Some os valores do adicional noturno de todas as jornadas:

          Para obter o valor total a ser pago como adicional noturno no mês, some os valores do adicional noturno em todas as jornadas de trabalho noturno do colaborador no período.

            Exemplo de adicional noturno para escala 12×36

            Salário mensal = R$ 3.000,00. 

            1. Valor da hora diurna =  R$ 3.000,00 / (12 horas/dia * 30 dias/mês) = R$ 8,33 por hora.
            2. Adicional noturno (20%) = R$ 8,33 * 0,2 = R$ 1,67 por hora noturna.
            3. Quantidade de horas noturnas = 7 horas
            4. Valor do adicional noturno em cada jornada de 12 horas =  R$ 1,67 * 7 horas noturnas = R$ 11,69.
              • Se o colaborador trabalhar em regime 12×36 durante 15 dias em um mês, o valor total do adicional noturno a ser pago será de:
            5. Valor total do adicional noturno = R$ 11,69 * 15 dias = R$ 175,35.

            Portanto, nesse exemplo, o colaborador receberá R$ 175,35 de adicional noturno no mês, considerando que trabalhou 15 dias na escala de trabalho 12×36.

            Vantagens do adicional noturno para empresas

            Atratividade para funcionários:

            Oferecer o adicional noturno pode tornar as vagas de trabalho noturno mais atraentes para os colaboradores, garantindo um quadro de funcionários mais completo em todas as jornadas.

            Cumprimento da legislação trabalhista:

              Ao conceder o adicional noturno, a empresa assegura o cumprimento da legislação trabalhista, assim evitando problemas jurídicos e possíveis multas.

                Desvantagens do adicional noturno para empresas

                Custo adicional:

                O principal ponto negativo para as empresas é o custo adicional com o pagamento do adicional noturno, o que pode impactar o orçamento da organização.

                  Impacto na saúde do colaborador:

                  O trabalho noturno pode trazer consequências à saúde física e mental do colaborador, resultando em aumento de faltas e redução da produtividade.

                    Como garantir a segurança jurídica da minha empresa?

                    Quando falamos em regulações trabalhistas e segurança jurídica, o Nexti é um aliado indispensável. Pois, ajudamos as empresas a se manterem em conformidade com as regulamentações e a gerenciar riscos, minimizando a chance de litígios e multas. Somado a isto, nossas sólidas funcionalidades de segurança protegem os dados sensíveis, um fator crucial na era digital em que vivemos.

                    Com um sistema de controle de jornada da Nexti, as empresas podem ter confiança na precisão e integridade dos registros de ponto, pois o sistema registra com exatidão as marcações de entrada, saída e intervalo dos funcionários utilizando o Carimbo de Tempo (Time Stamp). Além disso, a plataforma oferece recursos como notificações de ausência, lembretes de esquecimento, controle de horas extras, gerenciamento de escalas de trabalho e relatórios completos, que auxiliam na documentação necessária para evitar possíveis litígios trabalhistas.

                    Conheça a Nexti!

                    Cálculo automático e certeiro de horas trabalhadas e benefícios, de acordo com a sua política interna. A solução para um RH digital e automatizado, com dashboard e relatórios práticos em tempo real.

                    Conclusão

                    O adicional noturno é um direito dos trabalhadores previsto na CLT e representa uma importante compensação para aqueles que exercem suas atividades durante a noite. Por isso, o pagamento desse benefício é fundamental para garantir que o colaborador seja devidamente remunerado, respeitando as leis trabalhistas vigentes.

                    Embora o adicional noturno traga custos adicionais para as empresas, é fundamental considerar os benefícios em termos de atratividade e cumprimento da legislação. Ademais, é essencial que as empresas estejam atentas aos possíveis impactos na saúde dos colaboradores e busquem alternativas para mitigar os efeitos negativos desse tipo de jornada.

                    Portanto, é importante que os profissionais de RH estejam bem informados sobre seu conceito e suas implicações para que possam tomar decisões conscientes e alinhadas com as necessidades da empresa e dos trabalhadores.

                    Além disso, é crucial que saibam calcular o adicional noturno em casos onde a empresa não possui soluções que façam essa estimativa de forma automática.

                    Compartilhe:

                    Rebeca Medeiros Nepomuceno
                    Formada em Engenharia de Produção pela UFC, natural do Ceará, que encontra seu lazer favorito em passar tempo de qualidade com as pessoas que ama. Com experiência em segmentos de mercado, como indústria, HR Techs (B2B), Proptechs, Edtechs e E-commerce. Definitivamente AMA o ambiente de startups.
                    newsletter-conteúdos

                    Receba com exclusividade todos os nossos novos conteúdos

                    *Prometemos proteger os seus dados e não enviar Spam!

                    RH, você ainda perde tempo com planilhas todo mês?
                    O que acha de ter tudo calculado automaticamente?
                    Com o
                    pode!
                    Conheça o