Adicional Noturno: entenda o cálculo e os direitos trabalhistas | Nexti

Sumário

Saiba o que é o adicional noturno, como calcular corretamente e quais são os direitos do trabalhador!

Como funciona o adicional noturno e como calcular corretamente segundo a legislação

O adicional noturno é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que busca compensar os colaboradores que exercem suas atividades durante o período noturno. Este artigo ajuda a entender o que é o adicional noturno, como calcular o seu valor e quais são os direitos associados a ele.

O que é adicional noturno CLT?

O adicional noturno, conforme estabelecido pela CLT, é uma compensação financeira devida ao trabalhador que atua no período da noite. Porém, a partir de que horas pagar adicional noturno segundo a CLT? Entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O objetivo desse adicional é remunerar de forma adequada o trabalho realizado durante o período noturno, uma vez que esse turno pode impactar a saúde e o bem-estar do colaborador.

O que mudou no adicional noturno com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 manteve as principais regras do adicional noturno, como o percentual mínimo de 20% e o horário aplicável (das 22h às 5h).

Porém, trouxe maior flexibilidade para que empregadores e sindicatos negociem condições específicas, como jornadas diferenciadas e valores acima do mínimo legal. Também facilitou a adoção de jornadas 12×36, que impactam diretamente o cálculo do adicional noturno, permitindo acordos individuais entre empregador e empregado sem necessidade de convenção coletiva.

Portanto, é essencial acompanhar os acordos e convenções sindicais para garantir conformidade com as normas vigentes.


Qual o valor do adicional noturno?

O valor do adicional noturno, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, deve ser, no mínimo, 20% superior ao valor da hora diurna. Isso significa que o trabalhador que exerce suas funções durante a noite tem direito a receber pelo menos um quinto a mais do que receberia se trabalhasse no período diurno.

Como calcular adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno é relativamente simples. Primeiramente, é necessário identificar o valor da hora diurna do colaborador. Para isso, basta dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Com o valor da hora diurna em mãos, aplica-se o acréscimo de 20% sobre esse montante para obter o valor do adicional noturno.

Fórmula: (Valor da hora diurna) + (Valor da hora diurna * 20%)

Exemplo numérico:

Suponhamos que um colaborador ganhe R$ 3.000,00 mensais e trabalhe 220 horas no mês.

Valor da hora diurna: R$ 3.000,00 / 220 horas = R$ 13,64

Adicional noturno: R$ 13,64 + (R$ 13,64 * 20%) = R$ 16,37

Portanto, o valor do adicional noturno para esse colaborador seria de R$ 16,37 por hora trabalhada durante a noite.

Como calcular o adicional noturno na escala 12X36?

O cálculo do adicional noturno na CLT para a escala de trabalho 12×36 é realizado de forma específica, levando em conta a quantidade de horas trabalhadas no período noturno durante cada jornada de 12 horas. Nessa escala, o colaborador trabalha 12 horas seguidas e, após esse período, folga pelas próximas 36 horas.

Para calcular o adicional noturno na escala 12×36, siga os seguintes passos:

Identifique o valor da hora diurna do colaborador:

Divida o salário mensal pelo número de horas mensais trabalhadas. Lembre-se de considerar a jornada de 12 horas por dia.

Calcule o adicional noturno:

Multiplique o valor da hora diurna por 20% (adicional noturno de 20%).

Determine o número de horas noturnas trabalhadas em cada jornada:

O período noturno na escala 12×36 geralmente é das 22h até as 5h do dia seguinte, totalizando 7 horas.

Multiplique o valor do adicional noturno pelo número de horas noturnas trabalhadas:

Para saber o valor total do adicional noturno em cada jornada, basta multiplicar o valor do adicional (calculado no passo 2) pelas 7 horas noturnas trabalhadas.

Some os valores do adicional noturno de todas as jornadas:

Para obter o valor total a ser pago como adicional noturno no mês, some os valores do adicional noturno em todas as jornadas de trabalho noturno do colaborador no período.

Exemplo de adicional noturno para escala 12×36

Salário mensal = R$ 3.000,00. 

Valor da hora diurna =  R$ 3.000,00 / (12 horas/dia * 30 dias/mês) = R$ 8,33 por hora.

Adicional noturno (20%) = R$ 8,33 * 0,2 = R$ 1,67 por hora noturna.

Quantidade de horas noturnas = 7 horas

Valor do adicional noturno em cada jornada de 12 horas =  R$ 1,67 * 7 horas noturnas = R$ 11,69.

Se o colaborador trabalhar em regime 12×36 durante 15 dias em um mês, o valor total do adicional noturno a ser pago será de:

Valor total do adicional noturno = R$ 11,69 * 15 dias = R$ 175,35.

Portanto, nesse exemplo, o colaborador receberá R$ 175,35 de adicional noturno no mês, considerando que trabalhou 15 dias na escala de trabalho 12×36.

Vantagens do adicional noturno para empresas

Atratividade para funcionários:

Oferecer o adicional noturno pode tornar as vagas de trabalho noturno mais atraentes para os colaboradores, garantindo um quadro de funcionários mais completo em todas as jornadas.

Cumprimento da legislação trabalhista:

Ao conceder o adicional noturno, a empresa assegura o cumprimento da legislação trabalhista, assim evitando problemas jurídicos e possíveis multas.

Desvantagens do adicional noturno para empresas

Custo adicional:

O principal ponto negativo para as empresas é o custo adicional com o pagamento do adicional noturno, o que pode impactar o orçamento da organização.

Impacto na saúde do colaborador:

O trabalho noturno pode trazer consequências à saúde física e mental do colaborador, resultando em aumento de faltas e redução da produtividade.

Quais as verbas trabalhistas para o adicional noturno?

O adicional noturno integra o cálculo de:

  • Férias + 1/3 constitucional: Considera a média do adicional recebido no ano.
  • 13º salário: O valor do adicional é incluído na base de cálculo.
  • FGTS: Impacta os depósitos mensais.
  • Rescisão contratual: Compõe o cálculo de verbas como saldo de salário e aviso prévio.
  • Horas extras noturnas: O adicional noturno se soma ao acréscimo de 50% para horas extras.

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Conclusão

O adicional noturno é um direito essencial que garante a remuneração adequada para trabalhadores do período noturno, respeitando a legislação vigente. Apesar de gerar custos adicionais para as empresas, seu cumprimento é indispensável para evitar passivos trabalhistas e valorizar os colaboradores.

Com soluções modernas e automatizadas, como as da Nexti, é possível simplificar o controle de jornada e o cálculo do adicional, trazendo mais eficiência e segurança para o RH.

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Rebeca Medeiros Nepomuceno
Formada em Engenharia de Produção pela UFC, natural do Ceará, que encontra seu lazer favorito em passar tempo de qualidade com as pessoas que ama. Com experiência em segmentos de mercado, como indústria, HR Techs (B2B), Proptechs, Edtechs e E-commerce. Definitivamente AMA o ambiente de startups.
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