Como calcular o adicional de insalubridade

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pessoa analisando planilhas e gráficos com calculadora e caneta.

Sumário

Tire todas as suas dúvidas e aprenda a calcular adicional de insalubridade de uma vez por todas

O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador previsto e assegurado por lei.

Dessa forma, todas as empresas que atuam no regime de trabalho CLT precisam pagar este aditivo aos colaboradores que atuam dentro das funções estabelecidas pela legislação.

Como veremos mais adiante, há níveis de riscos à saúde que podem variar entre mínimo, médio e máximo. O que também interfere no valor do adicional a ser pago ao trabalhador.

Neste artigo iremos explicar um pouco melhor sobre o que a legislação diz sobre o assunto e quais as melhores práticas que os Recursos Humanos devem adotar para estar sempre em conformidade legal à questão da insalubridade.

O que é insalubridade?

De acordo com o dicionário da língua portuguesa, a palavra insalubre significa “que não faz bem à saúde; diz-se do local cujas condições são prejudiciais à saúde”.

Logo, a insalubridade define-se como estado de insalubre, “que provoca doenças; que pode causar danos à saúde do trabalhador; diz-se das circunstâncias de trabalho”.

O adicional está previsto na legislação trabalhista, no que tange a Norma Regulamentadora No. 15.

Lembrando que, para determinar a insalubridade de um cargo, é necessário realizar a perícia médica em local regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT).

Portanto, para ser caracterizado como insalubre, os limites de tolerância à saúde do colaborador devem ultrapassar o permitido estipulado pela SEPRT.

Estes níveis de risco à saúde e integridade física dos colaboradores são classificados em mínimo, médio e máximo e também são previstos em lei de acordo com o artigo 192 da CLT.

Quem fica responsável por definir o nível de insalubridade de uma ocupação é o médico legista e o adicional a ser pago sobre o salário base varia entre 10% a 40%, dependendo do caso.

Mas afinal de contas, o que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma espécie de bônus pago em dinheiro ao colaborador que aceita trabalhar dentro das condições caracterizadas pela legislação como insalubres.

Assim, é uma forma de remunerar o colaborador pelos riscos à sua saúde causados pelo exercício de sua função.

O que pode ser comparado ao adicional noturno, que também é um bônus pago em espécie por alterar o relógio biológico de uma pessoa, quando ela, neste caso, aceita trabalhar no período da noite.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade

É comum que ainda existam dúvidas sobre o valor pago ao colaborador e em qual nível de tolerância sua função se encontra.

A seguir, listamos todas as situações em que se aplica a insalubridade obrigatoriamente, conforme os anexos da NR-15:

Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

Trabalhadores expostos a níveis de ruído acima de 85 dB(A) de forma contínua ou intermitente, com jornadas de 8 horas diárias.

Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

Exposição a ruídos de impacto com níveis de pressão sonora superiores a 130 dB(C).

Limites de Tolerância para Exposição ao Calor

Atividades realizadas em ambientes com temperaturas acima dos limites de tolerância especificados, considerando a carga térmica e o tempo de exposição.

Agentes Químicos

Exposição a agentes químicos, como benzeno, amianto, solventes orgânicos, entre outros, em concentrações acima dos limites de tolerância.

Radiações Ionizantes

Trabalhadores expostos a radiações ionizantes, como técnicos em radiologia e operadores de equipamentos de diagnóstico por imagem.

Vibrações

Exposição a níveis de vibração que excedam os limites estabelecidos, comuns em operadores de máquinas pesadas e equipamentos de perfuração.

Frio

Atividades realizadas em câmaras frias ou ambientes com temperaturas extremamente baixas, abaixo dos limites de tolerância.

Umidade

Trabalhadores em ambientes com umidade excessiva, como lavadores de veículos e trabalhadores em áreas de limpeza industrial.

Agentes Biológicos

Exposição a agentes biológicos em locais como hospitais, laboratórios, e estações de tratamento de esgoto, onde há risco de contaminação por vírus, bactérias, fungos e outros patógenos.

Poeiras Minerais

Trabalhadores expostos a poeiras minerais, como sílica, carvão e outros minerais, em concentrações acima dos limites de tolerância.

Radiações Não-Ionizantes

Exposição a radiações não-ionizantes, como aquelas emitidas por soldagem a arco elétrico e outras fontes de radiação visível e infravermelha.

Benzeno

Atividades que envolvem exposição direta ao benzeno, um agente químico altamente tóxico encontrado em processos petroquímicos e em indústrias de combustíveis.

Eletricidade

Trabalhadores expostos à eletricidade em alta tensão, como eletricistas e técnicos de manutenção de redes elétricas.

Quando aplicar adicional de insalubridade?

É comum que ainda existam dúvidas sobre o valor pago ao colaborador e em qual nível de tolerância sua função se encontra.

A seguir, listamos todas as situações em que se aplica a insalubridade obrigatoriamente, conforme os anexos da NR-15:

Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

Trabalhadores expostos a níveis de ruído acima de 85 dB(A) de forma contínua ou intermitente, com jornadas de 8 horas diárias.

Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

Exposição a ruídos de impacto com níveis de pressão sonora superiores a 130 dB(C).

Limites de Tolerância para Exposição ao Calor

Atividades realizadas em ambientes com temperaturas acima dos limites de tolerância especificados, considerando a carga térmica e o tempo de exposição.

Agentes Químicos

Exposição a agentes químicos, como benzeno, amianto, solventes orgânicos, entre outros, em concentrações acima dos limites de tolerância.

Radiações Ionizantes

Trabalhadores expostos a radiações ionizantes, como técnicos em radiologia e operadores de equipamentos de diagnóstico por imagem.

Vibrações

Exposição a níveis de vibração que excedam os limites estabelecidos, comuns em operadores de máquinas pesadas e equipamentos de perfuração.

Frio

Atividades realizadas em câmaras frias ou ambientes com temperaturas extremamente baixas, abaixo dos limites de tolerância.

Umidade

Trabalhadores em ambientes com umidade excessiva, como lavadores de veículos e trabalhadores em áreas de limpeza industrial.

Agentes Biológicos

Exposição a agentes biológicos em locais como hospitais, laboratórios, e estações de tratamento de esgoto, onde há risco de contaminação por vírus, bactérias, fungos e outros patógenos.

Poeiras Minerais

Trabalhadores expostos a poeiras minerais, como sílica, carvão e outros minerais, em concentrações acima dos limites de tolerância.

Radiações Não-Ionizantes

Exposição a radiações não-ionizantes, como aquelas emitidas por soldagem a arco elétrico e outras fontes de radiação visível e infravermelha.

Benzeno

Atividades que envolvem exposição direta ao benzeno, um agente químico altamente tóxico encontrado em processos petroquímicos e em indústrias de combustíveis.

Eletricidade

Trabalhadores expostos à eletricidade em alta tensão, como eletricistas e técnicos de manutenção de redes elétricas.

Diferenças entre insalubridade e periculosidade

A insalubridade e a periculosidade são conceitos distintos na legislação trabalhista brasileira. 

Como dito anteriormente, a insalubridade refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. 

Já a periculosidade envolve atividades que apresentam risco iminente de vida, como trabalho com explosivos, inflamáveis, eletricidade, e segurança pessoal ou patrimonial, conforme definido pela NR-16.

No primeiro caso, calcula-se o pagamento do adicional sobre o salário mínimo regional, variando entre 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de risco. 

A periculosidade, por outro lado, tem um adicional fixo de 30% sobre o salário base do trabalhador. 

Porém, quando um trabalhador está exposto simultaneamente a condições insalubres e perigosas, ele deve optar pelo adicional mais vantajoso, não sendo permitido acumular ambos os benefícios.

Tipos de ambientes insalubres e seus riscos

Ambientes insalubres são aqueles onde há exposição contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. 

Oficinas mecânicas, com excesso de ruído e contato com graxas e solventes; hospitais e clínicas, com riscos biológicos; câmaras frigoríficas e açougues, onde o frio intenso impacta a saúde; cozinhas industriais, com calor excessivo e ventilação inadequada. 

Esses cenários reforçam a necessidade de avaliações constantes e implementação de medidas de segurança, além do correto pagamento do adicional.

Como calcular o adicional de insalubridade?

mesa com notebook, tablet, calculadora e gráficos financeiros.

De acordo com a legislação trabalhista, não existe um valor pré-determinado relacionado ao pagamento do aditivo.

Este benefício é pago em porcentagem sobre o salário do colaborador, que pode ser baseado no piso da categoria, convenção coletiva, salário mínimo ou salário-base.

Esta escolha fica à critério da empresa e, independentemente da escolha, estará em conformidade com a legislação trabalhista.

O obrigatório por lei é pagar o adicional entre 10%, 20% ou 40% respectivamente de acordo com os níveis de risco à saúde do colaborador.

É importante salientar também a necessidade de inclusão deste percentual na folha de pagamento, com identificação de adicional de insalubridade separadamente do valor do salário e outros benefícios do trabalhador.

Exemplo de Cálculo para um Eletricista

Vamos supor que a empresa opte por calcular o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, o cálculo ficaria da seguinte forma.

  • Profissão: Eletricista
  • Salário Base: R$ 3.000,00 (considerando um exemplo atual)
  • Grau: Médio (20%)
  • Salário Mínimo Regional: R$ 1.320,00

Passo a Passo para o Cálculo:

  1. Identificar o Percentual:
  • Grau de insalubridade: Médio
  • Percentual: 20%
  1. Calcular o Adicional:

Adicional de insalubridade = salário mínimo regional x percentual da categoria

Em seguida, utilizando o salário mínimo regional de R$ 1.320,00 e o grau médio de insalubridade (20%), temos: R$ 1.320,00 (20%) = R$ 264,00

  1. Somar o aditivo ao salário do colaborador

Salário total com insalubridade = salário base + adicional 

R$ 3.000 (salário base) + R$ 264,00 (adicional) = R$ 3.264,00

Resumo do cálculo:

  • Salário Base: R$ 3.000,00
  • Grau: Médio (20%)
  • Salário Mínimo Regional: R$ 1.320,00
  • Adicional: R$ 264,00
  • Salário Total com adicional: R$ 3.264,00

Portanto, um eletricista com um salário base de R$ 3.000,00, exposto a condições de grau médio, receberá um adicional de R$ 264,00, resultando em um salário total de R$ 3.264,00.

Para te ajudar no fechamento das folhas de pagamento, nada melhor do que contar com um dispositivo inteligente que coleta, calcula e extrai dados sobre a jornada dos colaboradores, como horas trabalhadas, horas extras e muito mais.

Então, conte as soluções da Nexti e agilize os processos do departamento de Recursos Humanos para nunca mais errar no cálculo dos benefícios e adicionais de seus times. 

Portanto, um eletricista com um salário base de R$ 3.000,00, exposto a condições de grau médio, receberá um adicional de R$ 264,00, resultando em um salário total de R$ 3.264,00.

Para te ajudar no fechamento das folhas de pagamento, nada melhor do que contar com um dispositivo inteligente que coleta, calcula e extrai dados sobre a jornada dos colaboradores, como horas trabalhadas, horas extras e muito mais.

Então, conte as soluções da Nexti e agilize os processos do departamento de Recursos Humanos para nunca mais errar no cálculo dos benefícios e adicionais de seus times.

Impacto da insalubridade nas férias, 13º e aposentadoria

O adicional de insalubridade integra a remuneração mensal do colaborador e, consequentemente, impacta diretamente no cálculo de benefícios como férias e 13º salário. Isso significa que esses direitos são calculados com base no salário contratual somado ao valor do adicional. 

Além disso, trabalhar em condições insalubres pode contribuir para a aposentadoria especial, que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo. Profissões como enfermagem, soldadores e mecânicos estão entre as que podem ter direito, desde que comprovado o tempo de exposição aos riscos.

Conclusão

Por conseguinte, a legislação brasileira, através da NR-15, define claramente as situações e condições que configuram insalubridade, garantindo uma compensação financeira para mitigar os riscos à saúde. 

Em resumo, o adicional de insalubridade é um direito importante para trabalhadores que enfrentam condições adversas em suas atividades profissionais. 

Ademais, profissões variadas, desde trabalhadores em esgotos até técnicos em laboratórios, são contempladas com esse adicional, cada uma com seu respectivo grau de insalubridade

Por isso, conhecer os direitos e as normas vigentes é essencial para a proteção e valorização dos trabalhadores expostos a esses riscos.

É papel dos Recursos Humanos, portanto, calcular corretamente e comunicar de forma transparente os pagamentos referentes aos adicionais e benefícios de seus colaboradores.

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Rebeca Medeiros Nepomuceno
Formada em Engenharia de Produção pela UFC, natural do Ceará, que encontra seu lazer favorito em passar tempo de qualidade com as pessoas que ama. Com experiência em segmentos de mercado, como indústria, HR Techs (B2B), Proptechs, Edtechs e E-commerce. Definitivamente AMA o ambiente de startups.
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