O cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) pode se tornar um verdadeiro pesadelo para os profissionais de RH. Principalmente se o setor ainda usa processos manuais e opera em uma empresa com muitos colaboradores.
Afinal, errar nesse cálculo pode trazer problemas legais, fiscais e trabalhistas. E, por isso, é indispensável redobrar a atenção neste momento, principalmente porque, a cada ano, as regras podem mudar.
O IRRF é uma obrigação tributária que incide diretamente sobre os rendimentos dos trabalhadores, sendo fundamental para a arrecadação fiscal e o cumprimento das obrigações legais pelas empresas.
Portanto, entender como fazer o cálculo do IRRF é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades. Continue a leitura e saiba tudo sobre esse imposto para não errar na folha!
O que é o IRRF?
É um tributo descontado diretamente da folha de pagamento dos colaboradores e funciona como uma antecipação do Imposto de Renda devido na declaração anual. As empresas devem reter e recolher o valor corretamente para manter os trabalhadores em dia com suas obrigações fiscais e evitar penalidades para todos os envolvidos.
Na prática, o Imposto de Renda Retido na Fonte incide principalmente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, pagamentos por serviços profissionais, aluguéis, royalties e determinadas transações entre pessoas jurídicas.
A principal característica desse tributo é que a responsabilidade pelo cálculo, retenção e recolhimento fica com a fonte pagadora, e não com o beneficiário do rendimento.
Além disso, o imposto pode incidir sobre os valores pagos a empresas ou a pessoas domiciliadas no exterior por fontes localizadas no Brasil. Nesses casos, as alíquotas variam conforme o tipo de rendimento, o regime tributário e o país de residência do beneficiário.
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Como funciona o cálculo do IRRF na folha de pagamento?
Envolve a determinação da base de cálculo, obtida ao subtrair o salário bruto dos descontos legais, como contribuição ao INSS e deduções por dependentes. A partir dessa base, aplica-se a alíquota correspondente conforme a tabela vigente, diminuindo a parcela a deduzir para encontrar o valor do imposto a ser retido.
Ainda é importante saber que o cálculo do IRRF considera diferentes tipos de rendimentos pagos ao colaborador, como salário, férias, horas extras, adicionais e bônus, conforme as regras da Receita Federal.
Por isso, qualquer erro no lançamento das verbas, descontos ou dependentes pode gerar retenções incorretas, diferenças na folha e problemas fiscais à empresa. E para evitar inconsistências, o ideal é que o RH utilize sistemas atualizados e acompanhe constantemente as mudanças na tabela do Imposto de Renda e nas regras tributárias vigentes.
Veja a seguir o que mudou no IRRF e no sistema tributário brasileiro desde janeiro de 2026.
O que mudou no IRRF 2026 e 2027?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais, além da redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. As alterações entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impactam salários pagos a partir de fevereiro.
Apesar disso, os efeitos completos aparecerão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. E, segundo estimativas do governo, cerca de 16 milhões de brasileiros devem ser beneficiados por essas novas regras.
A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma de 2025. Porém, a Receita Federal criou redutores adicionais para ampliar a faixa de benefício sem alterar diretamente as alíquotas originais.
As mudanças foram oficializadas pela Lei 15.270/2025 no sistema tributário brasileiro e afetam diretamente o cálculo do IRRF na folha. Por isso, RHs e profissionais de DP devem acompanhar atentamente as novas faixas, deduções e regras aplicáveis a cada ano.
Quais são as alíquotas e deduções aplicáveis ao IRRF 2026?
A tabela progressiva mensal do IRRF 2026 é a seguinte:
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até 2.428,80 | Isento | 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Portanto, as alíquotas do IRRF 2026 seguem a tabela progressiva tradicional da Receita Federal, sem alteração nas faixas principais em relação ao ano anterior.
No entanto, a principal novidade está na criação de redutores adicionais trazidos pela Lei 15.270/2025, que ampliaram a faixa de isenção e reduziram o imposto para parte dos trabalhadores.
Para profissionais de RH e DP, especialmente em empresas com grande volume de colaboradores, esse fator exige atenção redobrada no cálculo e na configuração correta dos sistemas de folha de pagamento.
Além da tabela tradicional, passaram a valer os redutores adicionais para trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 7.350:
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | até R$ 312,89 (zerando o imposto) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) |
| Acima de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Outro ponto importante é que o cálculo do IRRF considera descontos legais antes da aplicação da alíquota, principalmente o INSS e as deduções por dependentes. Em 2026, permanece a dedução de R$ 189,59 por dependente legal.
Também podem ser considerados descontos relacionados à pensão alimentícia e outras obrigações previstas na legislação. Por isso, manter os dados cadastrais atualizados e os sistemas de folha corretamente parametrizados é essencial para evitar inconsistências e garantir conformidade tributária.
Para compreender o conceito do cálculo do IRRF, veja um exemplo abaixo.
Como fazer o cálculo do IRRF de forma prática?
O RH deve seguir os seguintes passos:
- Determine o salário bruto do colaborador;
- Subtraia a contribuição ao INSS, calculada conforme as alíquotas vigentes;
- Deduza o valor referente aos dependentes (R$189,59 por dependente);
- Aplique a alíquota do IRRF correspondente à base de cálculo resultante;
- Subtraia a parcela a deduzir indicada na tabela para encontrar o valor do IRRF a ser retido.
Exemplo de cálculo do IRRF
Por exemplo, considerando um colaborador com salário bruto de R$5.000 e sem dependentes, o cálculo acontece da seguinte forma.
Contribuição ao INSS
- Faixa salarial: de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41
- Alíquota: 14%
- Cálculo: R$ 5.000 x 14% = R$ 700
- Parcela a deduzir: R$ 190,40
- Desconto do INSS: R$ 700 – R$ 190,40 = R$ 509,60
Base de cálculo do IRRF
- R$ 5.000 – R$ 509,60 = R$ 4.490,40
Cálculo do IRRF
- Faixa salarial: de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02
- Alíquota: 14%
- Cálculo: R$ 4.490,40 x 14% = R$ 628,66
- Parcela a deduzir: R$ 869,36
- IRRF: R$ 628,66 – R$ 869,36 = -R$ 240,70.
Neste caso, não haveria retenção de IRRF, pois o valor calculado é negativo, indicando que o colaborador está isento do imposto.
Porém, com as novas alíquotas para 2027, este mesmo cálculo acontece de outra forma, seguindo a mesma base: salário bruto de R$ 5.000 e sem dependentes. Veja a seguir.
Contribuição ao INSS (tabela 2027)
- Faixa salarial: de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41
- Alíquota: 14%
- Cálculo: R$ 5.000 × 14% = R$ 700
- Parcela a deduzir: R$ 190,40
- Desconto do INSS: R$ 700 – R$ 190,40 = R$ 509,60
Base de cálculo do IRRF (tabela 2027)
- Salário bruto: R$ 5.000
- Menos INSS: – R$ 509,60
- Base de cálculo: R$ 4.490,40
Cálculo do IRRF (tabela 2027)
- Faixa salarial: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
- Alíquota: 22,5%
- Cálculo: R$ 4.490,40 × 22,5% = R$ 1.010,34
- Parcela a deduzir: R$ 675,49
- IRRF (antes do redutor): R$ 1.010,34 – R$ 675,49 = R$ 334,85
Aplicação do redutor adicional (Lei 15.270/2025)
- Rendimentos tributáveis: R$ 4.490,40 (abaixo de R$ 5.000)
- Redução do imposto: R$ 334,85 (zerando o imposto)
- IRRF final: R$ 334,85 – R$ 334,85 = R$ 0,00
Portanto, com R$ 5.000 de salário bruto, o colaborador permanece isento de IRRF tanto em 2026 quanto em 2027, mas por motivos diferentes:
- 2026: o cálculo tradicional já dava negativo (–R$ 240,70);
- 2027: o cálculo tradicional dá positivo (R$ 334,85), mas o redutor adicional zera o imposto.
A diferença é que em 2027 a tabela progressiva tradicional foi mantida (com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%), mas o redutor adicional ampliou a isenção para quem ganha até R$ 5.000.
Entenda abaixo como fazer o cálculo do IRRF de forma prática.

Quais são os erros mais comuns no cálculo do IRRF e como evitá-los?
Os problemas mais comuns incluem erros de digitação, omissão de rendimentos, aplicação incorreta de alíquotas e desconsideração de deduções legais, como dependentes e contribuições previdenciárias. A falta de atualização sobre mudanças na legislação e o descuido com o armazenamento de documentações também são falhas frequentes.
E esses erros no cálculo do IRRF podem trazer prejuízos significativos às empresas e colaboradores.
Para evitá-los, é essencial manter a equipe atualizada, realizar auditorias internas e utilizar ferramentas automatizadas para cálculos precisos.
Essas medidas garantem conformidade legal, evitam multas e promovem uma gestão fiscal eficiente.
Como manter a conformidade legal e evitar multas do IRRF?
Para alcançar esse objetivo, considere as seguintes práticas: capacitação contínua da equipe, controle de prazos conforme o calendário fiscal e documentação, auditorias internas periódicas, uso de tecnologia especializada em folha de pagamento e assessoria contábil para receber orientações precisas para as particularidades do seu setor.
Veja abaixo como manter a conformidade legal relacionada ao IRRF é essencial para a saúde financeira e reputação da sua empresa.
Capacitação da equipe
Dada a complexidade da legislação tributária brasileira, é fundamental manter a sua equipe bem-treinada e atualizada. Promova workshops e treinamentos regulares para garantir que todos compreendam as obrigações fiscais e saibam aplicá-las corretamente.
Controle de prazos e documentação
Estabeleça um calendário fiscal detalhado e destaque todas as datas de vencimento das obrigações tributárias.
Utilize sistemas de alerta para não perder nenhum prazo. Além disso, mantenha toda a documentação fiscal organizada e acessível em sistemas automatizados e integrados, o que facilita auditorias e verificações futuras.
Auditorias internas periódicas
Realize auditorias internas regularmente para identificar e corrigir possíveis inconsistências ou erros nos processos fiscais antes que se tornem problemas maiores. Dessa forma, você ajuda a alinhar todas as práticas com as regulamentações vigentes.
Uso de tecnologia especializada
Adote softwares de gestão que automatizam os cálculos do IRRF e seus processos relacionados. Essas ferramentas reduzem a chance de erros humanos, asseguram o cumprimento das obrigações acessórias e mantém os registros atualizados conforme as mudanças na legislação.
Assessoria contábil especializada
Contar com profissionais de contabilidade experientes é crucial. Eles podem fornecer orientações precisas, ajudar na interpretação das leis fiscais e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as obrigações tributárias.
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Como automatizar o cálculo do IRRF com um sistema para RH?
As etapas incluem:
- Escolher um bom sistema de RH que ofereça controle de jornada e gestão da rotina operacional;
- Integrar o software da folha ao sistema de RH Operacional, que aplica automaticamente as regras fiscais e trabalhistas;
- Configurar as tabelas do IRRF, INSS e dependentes no sistema;
- Integrar a jornada de trabalho, a folha e os benefícios em uma única plataforma;
- Automatizar cálculos, descontos e atualizações legais;
- Gerar relatórios e validar inconsistências automaticamente.
Com soluções especializadas, como a Nexti, o RH reduz erros manuais, ganha agilidade operacional e mantém mais conformidade na gestão da folha.
Por que usar a Nexti na gestão do IRRF?
A Nexti oferece soluções tecnológicas avançadas que simplificam a gestão do IRRF na folha de pagamento. Com integração direta ao sistema de folha, a plataforma automatiza o cálculo de horas e benefícios, garantindo precisão nos valores e conformidade com a legislação vigente.
Além disso, a Nexti disponibiliza APIs públicas que permitem a conexão com diferentes sistemas de ERP ou da folha, o que otimiza o fluxo de dados e elimina a necessidade de processos manuais.
Essa automação reduz o risco de erros e libera a equipe de RH para focar em atividades mais estratégicas.
Por isso, a Nexti se destaca como uma parceira confiável nesse processo, oferecendo soluções que simplificam e aprimoram a gestão do IRRF.
Agende sua demonstração e veja, na prática, como transformar a gestão do RH!
FAQ
Como fazer o cálculo do IRRF corretamente?
Some os rendimentos tributáveis do trabalhador, desconte INSS, dependentes legais e demais deduções permitidas pela Receita Federal. Depois, aplique a alíquota correspondente da tabela progressiva e subtraia a parcela dedutível indicada para encontrar o valor final da retenção mensal na folha salarial sem inconsistências fiscais ou trabalhistas.
O que mudou no IRRF 2026?
A principal alteração foi a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, além da criação de redutores graduais para ganhos de até R$ 7.350. As mudanças começaram a valer nos salários pagos em 2026 e impactam diretamente os descontos realizados pelas empresas.
Quem deve pagar IRRF na folha de pagamento?
Os trabalhadores com rendimentos acima da faixa de isenção vigente estão sujeitos à retenção tributária mensal. O desconto ocorre diretamente no pagamento (salário) realizado pela empresa, responsável por calcular, recolher e repassar os valores aos órgãos fiscais conforme as regras definidas pela Receita Federal brasileira.





