Verbas rescisórias: o que são, como calcular e prazos

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Verbas rescisórias

Sumário

Calcular corretamente as verbas rescisórias é uma das etapas mais importantes do processo de desligamento de um colaborador. Afinal, um erro nos valores, na documentação ou nos prazos pode gerar custos adicionais, ações trabalhistas e desgastar a relação entre empresa e empregado justamente no encerramento do vínculo.

Esse cuidado faz ainda mais sentido diante da realidade do mercado de trabalho. Segundo o Novo Caged, o Brasil registrou mais de 25 milhões de desligamentos em 2025, evidenciando o volume de rescisões processadas pelas empresas todos os anos.

Nesse cenário, o RH desempenha um papel estratégico ao garantir que cada desligamento seja conduzido de forma transparente, respeitando a legislação e preservando a experiência do colaborador.

Para isso, é fundamental compreender quais valores devem ser pagos, como cada verba é calculada e quais prazos precisam ser observados. Neste conteúdo, descubra o que são as verbas rescisórias, quais são as previstas na legislação, como calcular e qual é o prazo para pagamento.

Continue a leitura e veja também como uma boa gestão de pessoas ajuda o RH a tornar esse processo mais seguro, eficiente e organizado.

O que são verbas rescisórias?

São os valores que o colaborador recebe quando o contrato de trabalho é encerrado, representando os direitos trabalhistas acumulados durante o vínculo empregatício. Essas verbas variam conforme a modalidade de desligamento, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou rescisão por acordo.

O cálculo considera fatores, como tempo de serviço, salário, férias, 13º salário, aviso-prévio e saldo de dias trabalhados. Por isso, cada rescisão tem características próprias e exige atenção às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além de garantir o cumprimento da legislação, um processo rescisório bem conduzido transmite transparência ao colaborador e reduz o risco de questionamentos futuros. Para o RH, significa menos retrabalho, maior segurança jurídica e uma experiência de desligamento mais organizada.

Depois de entender o conceito, surge uma dúvida bastante comum: afinal, quais são as verbas rescisórias que podem compor esse pagamento?

Quais são as verbas rescisórias?

Os valores pagos na rescisão variam conforme o motivo do desligamento, mas algumas verbas aparecem com frequência na maioria dos casos.

VerbaO que representa?Quando é devida?
Saldo de salárioDias trabalhados no mês da rescisão.Quase todos os desligamentos.
Férias vencidasFérias adquiridas e ainda não usufruídas, acrescidas de 1/3 constitucional.Quando houver período vencido.
Férias proporcionaisValor correspondente ao período aquisitivo incompleto, com adicional de 1/3.Exceto em algumas hipóteses previstas em lei, como justa causa.
13º salário proporcionalValor proporcional aos meses trabalhados no ano.Na maioria das modalidades de rescisão.
Aviso-prévioIndenizado ou trabalhado, conforme a forma de desligamento.Principalmente na dispensa sem justa causa.
FGTSSaldo da conta vinculada do FGTS.O saque pode ser realizado conforme a modalidade de desligamento.
Multa de 40% do FGTSIndenização calculada sobre o saldo do FGTS.Apenas na demissão sem justa causa.

Como cada modalidade apresenta regras próprias, conhecer apenas as verbas não é suficiente. O próximo passo é entender como calcular verbas rescisórias corretamente para evitar inconsistências e garantir conformidade com a legislação.

Como calcular verbas rescisórias?

O cálculo depende do motivo do desligamento, do tempo de serviço e das verbas devidas em cada caso. Para evitar erros, o processo deve considerar o salário contratual, os dias efetivamente trabalhados, direitos proporcionais e as regras previstas na CLT para cada modalidade de rescisão.

Entenda detalhadamente.

Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados.

Exemplo

Um colaborador com salário de R$ 3.000 desligado no dia 18 receberá R$ 1.800 de saldo de salário (R$ 3.000 ÷ 30 × 18).

Férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas são pagas integralmente com adicional constitucional de um terço. Já as férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, também acrescidas de um terço.

Exemplo

Um colaborador com oito meses trabalhados no novo período aquisitivo receberá o equivalente a 8/12 de férias, além do adicional de um terço.

13º salário proporcional

O cálculo considera um doze avos da remuneração para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano.

Exemplo

Quem trabalhou nove meses completos terá direito a 9/12 do valor do 13º salário.

Aviso-prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a modalidade de desligamento. Na dispensa sem justa causa, o período também pode ser proporcional ao tempo de serviço, conforme determina a legislação.

Exemplo

Um colaborador com quatro anos de empresa pode ter direito a um aviso-prévio superior aos 30 dias mínimos previstos na CLT.

FGTS e multa rescisória

Na demissão sem justa causa, o empregador deve recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de permitir o saque dos valores pelo trabalhador.

Exemplo

Se o saldo da conta vinculada for de R$ 20 mil, a multa rescisória será de R$ 8 mil.

Embora os cálculos pareçam simples isoladamente, a combinação de diferentes verbas e modalidades de desligamento torna o processo mais complexo. Por isso, conhecer os prazos legais é tão importante quanto calcular corretamente cada valor.

Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

A CLT determina o prazo de até 10 dias corridos, a partir do término do contrato. O mesmo vale para a entrega da documentação obrigatória, independentemente da modalidade de desligamento. O descumprimento do prazo pode gerar multa prevista no artigo 477 da CLT e aumentar o risco de ações trabalhistas.

Quais documentos devem ser entregues ao colaborador?

A documentação obrigatória inclui:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): formaliza o encerramento do vínculo empregatício;
  • comprovante de pagamento: demonstra a quitação das verbas de rescisão;
  • guias para saque do FGTS: entregues quando o colaborador tem direito ao saque;
  • documentos do seguro-desemprego: fornecidos nas situações previstas em lei;
  • demais registros obrigatórios: incluem documentos exigidos pela legislação conforme a modalidade de desligamento.

Mais do que cumprir o prazo para pagamento das verbas rescisórias, um desligamento bem conduzido depende de informações precisas, integração entre RH e Departamento Pessoal e processos padronizados. É justamente nesse ponto que uma boa gestão de pessoas faz toda a diferença.

Qual é a importância da gestão de pessoas no desligamento?

Uma gestão bem estruturada garante dados confiáveis, reduz falhas nos cálculos e torna o desligamento mais ágil e transparente. Isso porque, ao integrar informações de jornada, férias, banco de horas e documentos, o RH ganha segurança para cumprir a legislação e proporcionar uma experiência mais organizada para todos os envolvidos.

Além de minimizar riscos jurídicos, processos bem estruturados permitem que o RH dedique menos tempo a tarefas operacionais e mais tempo a atividades estratégicas.

Nesse sentido, a automatização de rotinas pode facilitar auditorias, reduzir retrabalho e assegurar que todas as etapas da rescisão sejam executadas com precisão e eficiência.

Simplifique o cálculo das verbas rescisórias com a Nexti!

Calcular verbas rescisórias exige informações precisas sobre jornada, férias, banco de horas e histórico do colaborador. Porém, quando esses dados estão descentralizados, aumentam inconsistências e atrasos no processo de desligamento. Já com Nexti, o RH centraliza a gestão de jornada, controla o ponto eletrônico e faz cálculos trabalhistas com segurança.

Assim, a solução para RH Operacional da Nexti reduz erros operacionais, agiliza processos e fortalece a conformidade, permitindo que a equipe atue de forma mais estratégica.

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Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias

O que acontece se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo?

O atraso pode gerar a multa prevista no artigo 477 da CLT, além de aumentar o risco de ações trabalhistas e custos adicionais para a empresa. Também compromete a confiança do colaborador e evidencia falhas nos processos internos, reforçando a importância de uma gestão organizada e do cumprimento dos prazos.

Verbas rescisórias têm desconto de imposto de renda e INSS?

Depende da natureza da verba. Valores salariais, como saldo de salário e 13º, podem sofrer incidência de INSS e Imposto de Renda, conforme a legislação. Já verbas indenizatórias, como férias indenizadas e multa de 40% do FGTS, seguem regras tributárias específicas e podem ser isentas desses descontos.

Como funciona a rescisão por acordo entre empresa e empregado?

Prevista pela Reforma Trabalhista, essa modalidade permite o encerramento do contrato por consenso entre as partes. Nela, o colaborador recebe metade do aviso-prévio indenizado e da multa sobre o FGTS, além das demais verbas devidas. Também pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Erros no controle de jornada podem afetar o cálculo?

Sim. Inconsistências nos registros de ponto, banco de horas, horas extras ou faltas podem impactar diretamente os valores da verba de rescisão. Por isso, manter informações atualizadas e confiáveis é essencial para garantir cálculos corretos, evitar retrabalho e reduzir o risco de questionamentos ou passivos trabalhistas.

É possível corrigir um erro identificado após o pagamento da rescisão?

Sim. Caso seja identificado um equívoco, a empresa deve realizar a correção o quanto antes, efetuando o pagamento complementar ou ajustando os valores, quando necessário. Agir com transparência, documentar a retificação e comunicar o colaborador contribui para reduzir conflitos e demonstrar boa-fé no cumprimento das obrigações trabalhistas.

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Rebeca Medeiros Nepomuceno
Formada em Engenharia de Produção pela UFC, natural do Ceará, que encontra seu lazer favorito em passar tempo de qualidade com as pessoas que ama. Com experiência em segmentos de mercado, como indústria, HR Techs (B2B), Proptechs, Edtechs e E-commerce. Definitivamente AMA o ambiente de startups.
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