Ponto eletrônico digital: como funciona e o que diz a Portaria 671

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Pessoa digitalizando dedo em um controle por impressão digital

Sumário

Controlar a jornada deixou de ser uma tarefa limitada ao fechamento da folha. Com escalas flexíveis, equipes externas, operação híbrida e exigências legais mais rigorosas, o RH operacional passou a lidar com uma rotina mais complexa. Nesse cenário, o ponto eletrônico digital ajuda a reduzir falhas manuais, organizar registros e facilitar a conferência dos horários de trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os Registradores Eletrônicos de Ponto (REPs) precisam seguir critérios específicos de autenticidade, integridade e disponibilidade das informações, além de atender às exigências previstas na regulamentação trabalhista.

A padronização trazida pela Portaria 671 contribuiu para ampliar a segurança dos registros e reduzir inconsistências que costumam gerar passivos relacionados à jornada.

No entanto, diante de tantas possibilidades de sistemas, modelos de REP e regras legais envolvidas, muitas empresas ainda têm dúvidas na hora de escolher a solução mais adequada para a operação.

Neste conteúdo, você entenderá como funciona o ponto eletrônico digital, quais são os requisitos da legislação, diferenças entre REP-C, REP-A e REP-P, custos, vantagens e boas práticas para a implementação.

Continue a leitura!

O que é ponto eletrônico digital?

É uma ferramenta tecnológica usada para registrar horários de entrada, saída, intervalos e horas trabalhadas de forma eletrônica. O sistema centraliza informações da jornada, reduz falhas comuns em controles manuais e facilita o acompanhamento das marcações pelo RH com mais precisão, rastreabilidade e segurança operacional.

Em comparação com planilhas e anotações manuais, o processo traz mais agilidade para operações presenciais, externas e em home office.

O que diz a Portaria 671 sobre o ponto eletrônico?

A Portaria 671 regulamenta o uso dos sistemas de controle de jornada e define regras para funcionamento, armazenamento e validação dos registros eletrônicos de ponto. A norma oficializou os modelos REP-C, REP-A e REP-P, estabelecendo critérios relacionados à integridade das marcações, emissão de comprovantes e acesso às informações pela fiscalização.

Antes da atualização, as Portarias 1510 e 373 tratavam separadamente dos sistemas eletrônicos e alternativos de controle de ponto. Com a publicação da nova regulamentação em 2021, todas as modalidades passaram a seguir um conjunto único de regras, o que trouxe mais padronização para as empresas que utilizam sistemas digitais de jornada.

Segundo a Portaria 671 sobre o ponto eletrônico:

“Art. 75: No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

I – sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II – sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

III – sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.”

REP-C, REP-A e REP-P: quais são as diferenças?

Os modelos se diferenciam pelo formato de registro, nível de mobilidade e recursos disponíveis para controle da jornada. Enquanto o REP-C utiliza equipamentos físicos tradicionais, o REP-A reúne softwares e equipamentos integrados, e o REP-P permite registros por aplicativos e plataformas digitais em dispositivos móveis e computadores.

Confira em detalhes.

REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)

Dispositivo simples e econômico para registro de ponto. Permite o uso de cartões magnéticos, senhas ou crachás de proximidade.

REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto – Conjunto de Equipamentos e Programas)

Sistema avançado que inclui leitores biométricos ou de reconhecimento facial, além de softwares de controle de ponto.

REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)

Modelo moderno e versátil que possibilita os registros de ponto via aplicativos em dispositivos móveis ou computadores.

Além das diferenças operacionais entre REP-C, REP-A e REP-P, a Portaria 671 determina critérios relacionados à integridade dos dados, emissão de comprovantes, armazenamento das informações e disponibilidade dos registros para auditorias e fiscalizações.

A regulamentação ainda exige atenção aos cuidados com o acesso, tratamento e proteção das informações dos colaboradores, principalmente em sistemas que utilizam biometria e reconhecimento facial, em alinhamento com a LGPD.

Espelho de ponto: o que deve conter?

As informações que precisam aparecer no registro de jornada incluem:

  • horários de entrada, saída e intervalos registrados diariamente;
  • identificação do colaborador e período correspondente;
  • justificativas para ajustes, atrasos, faltas ou inconsistências;
  • assinatura eletrônica ou confirmação das informações registradas;
  • disponibilização periódica para consulta e conferência do colaborador.

Além de reunir dados obrigatórios da jornada, o espelho de ponto deve apresentar informações organizadas, acessíveis e compatíveis com os registros armazenados no sistema utilizado pela empresa.

Quanto custa um sistema de ponto eletrônico?

O investimento varia de acordo com o tipo de sistema escolhido, o tamanho da equipe e os recursos adicionais contratados. Soluções com aplicativos costumam ter custos diferentes dos equipamentos físicos, enquanto integrações, relatórios, suporte técnico e funcionalidades extras também influenciam diretamente o valor final da contratação.

Para entender como o investimento é calculado, é importante analisar os fatores que mais influenciam o custo da solução. Confira a seguir.

Tipo de sistema

  • relógio de ponto físico (REP): os modelos tradicionais, como relógios biométricos ou de cartão de proximidade, dependem da complexidade e funcionalidades do equipamento.
  • soluções baseadas em software ou aplicativos: sistemas que utilizam dispositivos móveis, tablets ou computadores são mais flexíveis e acessíveis. Nesse caso, os custos geralmente incluem uma mensalidade, que pode variar dependendo da quantidade de usuários e dos recursos contratados.

Tamanho da equipe e escalabilidade

Empresas menores podem optar por sistemas mais simples e econômicos, enquanto organizações com grande volume de colaboradores frequentemente investem em soluções robustas e integradas. Provedores de sistemas de ponto eletrônico normalmente oferecem planos escaláveis que se ajustam à demanda, o que afeta diretamente o custo total.

Funcionalidades extras

Soluções mais completas disponibilizam recursos adicionais, como:

  • integração com sistemas de folha de pagamento;
  • notificações automatizadas e alertas de ausência;
  • relatórios personalizados para análises de jornada;
  • suporte técnico e atualizações constantes.

Implementação e suporte

Outro ponto a considerar é a despesa inicial de implementação, que pode incluir:

  • configuração do sistema;
  • treinamento para a equipe de RH e colaboradores;
  • taxas de manutenção ou suporte técnico

Embora a implementação de um sistema de ponto eletrônico digital envolva etapas como análise das necessidades da empresa, treinamento da equipe e integração com os sistemas existentes, cada uma é um investimento no aprimoramento da operação.

Quais são os tipos de sistemas eletrônicos?

Os principais são:

  • relógio de ponto biométrico: utiliza a leitura da impressão digital para identificação do colaborador. É uma opção segura e evita fraudes.
  • aplicativos de ponto: são instalados em smartphones ou tablets, permitindo que os colaboradores registrem o ponto por meio desses dispositivos.
  • reconhecimento facial: usa a câmera do dispositivo para fazer o reconhecimento facial do colaborador no momento do registro do ponto.
  • cartão de proximidade: funciona por aproximação de crachás ou cartões em leitores específicos.

Quais são as vantagens do ponto eletrônico digital?

Os benefícios incluem:

  • mais precisão nas marcações de entrada, saída e intervalos;
  • redução de falhas comuns em controles manuais;
  • menos gastos com papel, impressão e armazenamento físico;
  • acompanhamento da jornada em tempo real pelo RH;
  • mais conformidade com exigências legais relacionadas ao controle de ponto.

Além de otimizar os processos do Departamento Pessoal, o ponto eletrônico digital contribui para análises mais rápidas ligadas à gestão de pessoas, escalas, banco de horas e absenteísmo.

Como implementar o ponto eletrônico digital?

O passo a passo contempla:

  1. Diagnóstico das necessidades da operação e formatos de jornada;
  2. Definição de regras internas para registros, ajustes e banco de horas;
  3. Escolha do modelo REP mais adequado para a empresa;
  4. Configuração do sistema e integrações com folha e escalas;
  5. Treinamento das lideranças, RH e colaboradores;
  6. Acompanhamento dos primeiros registros após a entrada em operação.

Com planejamento adequado, o ponto eletrônico digital reduz inconsistências na jornada, facilita auditorias e melhora o controle operacional desde as primeiras semanas de uso.

Como ir além do ponto eletrônico para aumentar a eficiência da gestão operacional?

Em operações mais complexas, muitas empresas precisam de mais do que um sistema para registrar o ponto dos colaboradores. Para lidar com essa rotina, recursos como gestão de escalas, banco de horas, alertas de jornada e integração à folha e ao eSocial ajudam o RH a melhorar o controle operacional.

Nesse contexto, a Nexti permite que as empresas avancem para uma gestão operacional mais integrada. Além do registro de ponto com Carimbo de Tempo (Time Stamp), a plataforma automatiza processos relacionados à jornada e centraliza informações importantes para o RH operacional.

Sua operação ainda perde tempo com retrabalho, ajustes manuais e falhas no controle da jornada? A Nexti te ajuda a reduzir custos, automatizar processos e simplificar a rotina do RH operacional. Tudo em uma plataforma integrada para gestão de pessoas e jornada.

A Nexti simplifica o controle de jornada nas empresas!

Adotar um sistema digital para controle de ponto deixou de ser apenas uma decisão operacional. Com jornadas mais flexíveis, equipes distribuídas e exigências legais mais rigorosas, empresas precisam de soluções capazes de centralizar informações, reduzir inconsistências e facilitar a rotina do RH operacional sem aumentar a carga manual do time.

Além do registro da jornada, plataformas mais completas ajudam a acompanhar escalas, banco de horas, ausências, horas extras e indicadores importantes para a operação. A combinação entre automação, integração com folha e recursos de auditoria também contribui para reduzir retrabalho e melhorar o controle das informações trabalhistas.

A Nexti reúne recursos de controle de ponto digital, gestão de jornada e automação operacional em uma única plataforma compatível com a Portaria 671. Com aplicativo, REP integrado, relatórios completos e acompanhamento em tempo real, empresas conseguem estruturar processos mais organizados, seguros e preparados para diferentes formatos de trabalho.

Solicite uma demonstração de sistema de controle de ponto digital da Nexti e veja como simplificar a gestão de jornada com um app e REP alinhado às exigências da Portaria 671.

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Rebeca Medeiros Nepomuceno
Formada em Engenharia de Produção pela UFC, natural do Ceará, que encontra seu lazer favorito em passar tempo de qualidade com as pessoas que ama. Com experiência em segmentos de mercado, como indústria, HR Techs (B2B), Proptechs, Edtechs e E-commerce. Definitivamente AMA o ambiente de startups.
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