Aviso prévio: como funciona e o que o RH precisa saber

Acordo de aviso prévio

Tudo o que você precisa saber sobre aviso prévio para nunca mais errar no fechamento de RH e DP

O aviso prévio é uma questão importante quando um colaborador opta por se desligar de seu atual emprego ou quando o empregador solicita o encerramento do contrato.

Seja qual for o caso, o RH é um dos responsáveis pela gestão do processo de desligamento, incluindo o acordo sobre o aviso prévio.

Infelizmente ou felizmente, as relações trabalhistas acabam e o ideal é que o RH esteja preparado para um processo demissional humano e eficiente.

Afinal de contas, ninguém gosta muito deste momento, independente de quem tomou a decisão de ir embora, o trabalho faz parte de nossas vidas e além de experiências profissionais, ele também envolve pessoas.

O aviso prévio exige cálculos e algumas regrinhas da legislação precisam estar na ponta do lápis.

As ferramentas digitais ajudam bastante na parte burocrática de uma demissão, e aqui você vai entender um pouco melhor sobre como funciona o aviso prévio e sobre como a Nexti vai te ajudar nesta missão.

O que é aviso prévio

O aviso prévio é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, especificamente no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Além disso, a Lei nº 12.506 complementa a CLT ao detalhar as regras do aviso prévio proporcional.

Estabelecendo a concessão do aviso prévio na proporção de 30 dias para empregados com até um ano de serviço, acrescendo-se três dias por ano adicional de serviço até um máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Será preciso realizar um acordo com o ex colaborador para decidir sobre o cumprimento ou indenização do aviso prévio e comunicar a decisão por escrito.

Como funciona aviso prévio

O aviso prévio acontece quando uma das partes é informada com no mínimo 30 dias de antecedência que a outra parte decidiu encerrar a relação de emprego.

Havendo assim um período de um mês para que este desligamento ocorra da forma menos danosa a todos os envolvidos.

Desta forma existem dois tipos de acordo entre a empresa e o colaborador.

A primeira é o aviso prévio indenizado, em que a empresa vai pagar os 30 dias de aviso prévio imediatamente e o ex colaborador não precisa mais cumprir a jornada de trabalho.

A segunda é o aviso prévio trabalhado. Aqui o colaborador ainda executará suas funções normalmente até o fim de seu contrato, que se encerrará no fim do mês vigente.

Em ambos os casos, a empresa vai pagar os 30 dias ao colaborador, a diferença está no cumprimento ou não da jornada de trabalho.

Geralmente, quando a demissão ocorre a pedido da empresa, com o cumprimento do aviso em casa, seu pagamento ocorre juntamente com as outras verbas rescisórias no final do contrato, ou seja, após 30 dias.

Quando a opção é pelo aviso prévio indenizado, a empresa tem até 10 dias após a rescisão de trabalho para efetuar o pagamento.

Já se o colaborador optar pelo aviso prévio trabalhado, ele tem direito a retirar 2h de sua jornada, esse direito é obrigatório e pode ser tanto em sua horário de entrada como no de saída ou em ambos.

Essas horas retiradas são indenizadas e o colaborador recebe normalmente por elas em seu fechamento contratual.

Como a tecnologia pode ajudar

O RH precisa adequar questões de ponto durante o aviso prévio para não descontar estes valores do salário devido no fim do mês.

Por isso é sempre bom contar com ferramentas digitais que calculam essas informações de forma automatizada e geram relatórios mais precisos com o Nexti Time.

Um controle de ponto totalmente digital com sistema de extração de dados direto para seu computador. Dados organizados e processados com uma ferramenta com certificação ISO 27001 e 27701.

Além disso, o colaborador que cumprir aviso prévio trabalhado também pode faltar ao trabalho por até 7 dias sem que haja nenhum tipo de desconto em seu pagamento. Fique atento!

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Em caso de demissão

Na maioria dos casos, o acordo não é um grande problema e a maioria dos acordos acontecem de forma amigável. O mais praticado é o aviso prévio cumprido de casa, veremos mais a respeito dele adiante.

Isso acontece porque acaba sendo a opção mais vantajosa para ambos. Se por um lado a empresa vai pagar pelos 30 dias de qualquer forma, seja aviso prévio indenizado ou não.

Por outro, o colaborador pode ficar com mais tempo livre para procurar outras oportunidades ou mesmo descansar antes de reiniciar sua jornada profissional.

Para posições estratégicas

Já o aviso prévio trabalhado ocorre, muitas vezes, quando a demissão impacta um grande número de pessoas ou um projeto decisivo para a empresa.

Profissionais que ocupam posições mais estratégicas e possuem um forte networking no mercado de trabalho são os mais suscetíveis à modalidade de aviso prévio trabalhado.

Carta de demissão sem aviso prévio

Quando o colaborador decide pedir sua demissão sem cumprir o aviso prévio, ele é obrigado a pagar à empresa pelo período não trabalhado.

Isso significa que haverá o desconto do valor de suas verbas rescisórias. Isso também pode acontecer se ele se recusar a cumprir o aviso prévio trabalhado.

Ou seja, se ao pedir demissão, a empresa solicitar que o colaborador continue trabalhando por mais 30 dias e ele recusar, ele terá que arcar com os custos destes dias.

Por isso sempre a melhor opção é um acordo consensual entre as partes, firmado por escrito e assinado por ambos.

Tipos de aviso prévio

Como dito anteriormente, o aviso prévio só é possível quando a rescisão do contrato de trabalho acontece sem justa causa. Existem duas principais modalidades de aviso prévio:

  1. Aviso Prévio Trabalhado:

Nesta modalidade, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso prévio, que pode variar de 30 dias a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa.

O trabalhador recebe seu salário normal e demais benefícios durante este período.

Lembrando também que o empregado tem direito à redução de duas horas diárias na jornada de trabalho ou pode optar por faltar sete dias consecutivos sem prejuízo do salário.

  1. Aviso Prévio Indenizado:

Aqui o empregado é dispensado do cumprimento do aviso prévio e o empregador deve pagar ao trabalhador o valor correspondente ao período.

O colaborador recebe uma indenização correspondente ao período de aviso prévio que seria trabalhado, além das verbas rescisórias.

Outras variações

3. Aviso Prévio Cumprido em Casa

Em algumas situações, o empregador pode optar por liberar o trabalhador do cumprimento do aviso no local de trabalho, mas mantendo o pagamento do salário e benefícios durante o período de aviso.

Desta forma, após os 30 dias, o colaborador receberá seu salário e benefícios normalmente junto com as demais verbas rescisórias.

4. Aviso Prévio Proporcional

De acordo com a Lei nº 12.506/2011, além dos 30 dias de aviso prévio, o empregado tem direito a mais 3 dias de aviso para cada ano de trabalho na empresa, até o máximo de 90 dias.

Essas modalidades garantem que tanto o empregado quanto o empregador possam se preparar adequadamente para a rescisão do contrato, protegendo os interesses de ambas as partes.

As várias etapas envolvendo exames demissionais, cálculo de verbas rescisórias, encerramento de acessos, entre outras atividades podem sobrecarregar o dia a dia do RH.

Por isso o uso de ferramentas digitais é fundamental para agilizar este processo. Conheça os serviços da Nexti, uma solução de ponta a ponta desenvolvida especialmente para você.

Conclusão

Como vimos, o aviso prévio é uma lei prevista pela CLT que tem como principal objetivo mediar a transição que ocorre durante o desligamento de um colaborador a uma empresa.

As diferentes modalidades existem para que haja um ponto de convergência e esta transição ocorra de forma benéfica para ambas as partes.

Este período de readequação serve tanto para a empresa ter tempo de gerenciar as ocupações do ex-colaborador, quanto para que este tenha mais tranquilidade pela busca de um novo emprego.

Por isso recomenda-se o acordo entre ambas as partes já no ato do desligamento, seguindo as legislações trabalhistas. 

Em todos os casos, é possível facilitar a gestão desses processos com o uso das ferramentas certas. 

A Nexti conta com o Nexti Time que vai te ajudar a contabilizar as horas trabalhadas e não errar no fechamento das verbas rescisórias.

Além disso, o Nexti Talent pode te auxiliar durante na busca por outro profissional, nossa solução para aquisição de talentos e gestão de processos seletivos. Com ele você pode completar o time com mais agilidade e tecnologia.

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