Aviso prévio: como funciona e o que o RH precisa saber

Sumário

Tudo o que você precisa saber sobre aviso prévio para nunca mais errar no fechamento de RH e DP

O aviso prévio é uma questão importante quando um colaborador opta por se desligar de seu atual emprego ou quando o empregador solicita o encerramento do contrato.

Seja qual for o caso, o RH é um dos responsáveis pela gestão do processo de desligamento, incluindo o acordo sobre o aviso prévio.

Infelizmente ou felizmente, as relações trabalhistas acabam e o ideal é que o RH esteja preparado para um processo demissional humano e eficiente.

Afinal de contas, ninguém gosta muito deste momento, independente de quem tomou a decisão de ir embora, o trabalho faz parte de nossas vidas e além de experiências profissionais, ele também envolve pessoas.

O aviso prévio exige cálculos e algumas regrinhas da legislação precisam estar na ponta do lápis.

As ferramentas digitais ajudam bastante na parte burocrática de uma demissão, e aqui você vai entender um pouco melhor sobre como funciona o aviso prévio e sobre como a Nexti vai te ajudar nesta missão.

O que é aviso prévio

O aviso prévio é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, especificamente no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Além disso, a Lei nº 12.506 complementa a CLT ao detalhar as regras do aviso prévio proporcional.

Estabelecendo a concessão do aviso prévio na proporção de 30 dias para empregados com até um ano de serviço, acrescendo-se três dias por ano adicional de serviço até um máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Será preciso realizar um acordo com o ex colaborador para decidir sobre o cumprimento ou indenização do aviso prévio e comunicar a decisão por escrito.

Como funciona aviso prévio

O aviso prévio acontece quando uma das partes é informada com no mínimo 30 dias de antecedência que a outra parte decidiu encerrar a relação de emprego.

Havendo assim um período de um mês para que este desligamento ocorra da forma menos danosa a todos os envolvidos.

Desta forma existem dois tipos de acordo entre a empresa e o colaborador.

A primeira é o aviso prévio indenizado, em que a empresa vai pagar os 30 dias de aviso prévio imediatamente e o ex colaborador não precisa mais cumprir a jornada de trabalho.

A segunda é o aviso prévio trabalhado. Aqui o colaborador ainda executará suas funções normalmente até o fim de seu contrato, que se encerrará no fim do mês vigente.

Em ambos os casos, a empresa vai pagar os 30 dias ao colaborador, a diferença está no cumprimento ou não da jornada de trabalho.

Geralmente, quando a demissão ocorre a pedido da empresa, com o cumprimento do aviso em casa, seu pagamento ocorre juntamente com as outras verbas rescisórias no final do contrato, ou seja, após 30 dias.

Quando a opção é pelo aviso prévio indenizado, a empresa tem até 10 dias após a rescisão de trabalho para efetuar o pagamento.

Já se o colaborador optar pelo aviso prévio trabalhado, ele tem direito a retirar 2h de sua jornada, esse direito é obrigatório e pode ser tanto em sua horário de entrada como no de saída ou em ambos.

Essas horas retiradas são indenizadas e o colaborador recebe normalmente por elas em seu fechamento contratual.

Como a tecnologia pode ajudar

O RH precisa adequar questões de ponto durante o aviso prévio para não descontar estes valores do salário devido no fim do mês.

Por isso é sempre bom contar com ferramentas digitais que calculam essas informações de forma automatizada e geram relatórios mais precisos com o Nexti Time.

Um controle de ponto totalmente digital com sistema de extração de dados direto para seu computador. Dados organizados e processados com uma ferramenta com certificação ISO 27001 e 27701.

Além disso, o colaborador que cumprir aviso prévio trabalhado também pode faltar ao trabalho por até 7 dias sem que haja nenhum tipo de desconto em seu pagamento. Fique atento!

Conheça! Nexti é a plataforma completa para o RH digital: apuração de horas automática que auxilia o processo de desligamento e cálculo de aviso prévio.

Em caso de demissão

Na maioria dos casos, o acordo não é um grande problema e a maioria dos acordos acontecem de forma amigável. O mais praticado é o aviso prévio cumprido de casa, veremos mais a respeito dele adiante.

Isso acontece porque acaba sendo a opção mais vantajosa para ambos. Se por um lado a empresa vai pagar pelos 30 dias de qualquer forma, seja aviso prévio indenizado ou não.

Por outro, o colaborador pode ficar com mais tempo livre para procurar outras oportunidades ou mesmo descansar antes de reiniciar sua jornada profissional.

Para posições estratégicas

Já o aviso prévio trabalhado ocorre, muitas vezes, quando a demissão impacta um grande número de pessoas ou um projeto decisivo para a empresa.

Profissionais que ocupam posições mais estratégicas e possuem um forte networking no mercado de trabalho são os mais suscetíveis à modalidade de aviso prévio trabalhado.

Carta de demissão sem aviso prévio

Quando o colaborador decide pedir sua demissão sem cumprir o aviso prévio, ele é obrigado a pagar à empresa pelo período não trabalhado.

Isso significa que haverá o desconto do valor de suas verbas rescisórias. Isso também pode acontecer se ele se recusar a cumprir o aviso prévio trabalhado.

Ou seja, se ao pedir demissão, a empresa solicitar que o colaborador continue trabalhando por mais 30 dias e ele recusar, ele terá que arcar com os custos destes dias.

Por isso sempre a melhor opção é um acordo consensual entre as partes, firmado por escrito e assinado por ambos.

Tipos de aviso prévio

Como dito anteriormente, o aviso prévio só é possível quando a rescisão do contrato de trabalho acontece sem justa causa. Existem duas principais modalidades de aviso prévio:

  1. Aviso Prévio Trabalhado:

Nesta modalidade, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso prévio, que pode variar de 30 dias a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa.

O trabalhador recebe seu salário normal e demais benefícios durante este período.

Lembrando também que o empregado tem direito à redução de duas horas diárias na jornada de trabalho ou pode optar por faltar sete dias consecutivos sem prejuízo do salário.

  1. Aviso Prévio Indenizado:

Aqui o empregado é dispensado do cumprimento do aviso prévio e o empregador deve pagar ao trabalhador o valor correspondente ao período.

O colaborador recebe uma indenização correspondente ao período de aviso prévio que seria trabalhado, além das verbas rescisórias.

Outras variações

3. Aviso Prévio Cumprido em Casa

Em algumas situações, o empregador pode optar por liberar o trabalhador do cumprimento do aviso no local de trabalho, mas mantendo o pagamento do salário e benefícios durante o período de aviso.

Desta forma, após os 30 dias, o colaborador receberá seu salário e benefícios normalmente junto com as demais verbas rescisórias.

4. Aviso Prévio Proporcional

De acordo com a Lei nº 12.506/2011, além dos 30 dias de aviso prévio, o empregado tem direito a mais 3 dias de aviso para cada ano de trabalho na empresa, até o máximo de 90 dias.

Essas modalidades garantem que tanto o empregado quanto o empregador possam se preparar adequadamente para a rescisão do contrato, protegendo os interesses de ambas as partes.

As várias etapas envolvendo exames demissionais, cálculo de verbas rescisórias, encerramento de acessos, entre outras atividades podem sobrecarregar o dia a dia do RH.

Por isso o uso de ferramentas digitais é fundamental para agilizar este processo. Conheça os serviços da Nexti, uma solução de ponta a ponta desenvolvida especialmente para você.

Conclusão

Como vimos, o aviso prévio é uma lei prevista pela CLT que tem como principal objetivo mediar a transição que ocorre durante o desligamento de um colaborador a uma empresa.

As diferentes modalidades existem para que haja um ponto de convergência e esta transição ocorra de forma benéfica para ambas as partes.

Este período de readequação serve tanto para a empresa ter tempo de gerenciar as ocupações do ex-colaborador, quanto para que este tenha mais tranquilidade pela busca de um novo emprego.

Por isso recomenda-se o acordo entre ambas as partes já no ato do desligamento, seguindo as legislações trabalhistas. 

Em todos os casos, é possível facilitar a gestão desses processos com o uso das ferramentas certas. 

A Nexti conta com o Nexti Time que vai te ajudar a contabilizar as horas trabalhadas e não errar no fechamento das verbas rescisórias.

Além disso, o Nexti Talent pode te auxiliar durante na busca por outro profissional, nossa solução para aquisição de talentos e gestão de processos seletivos. Com ele você pode completar o time com mais agilidade e tecnologia.

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O controle de ponto é só um detalhe. Nexti é a solução completa para gestão de capital humano.

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Rebeca Medeiros Nepomuceno
Formada em Engenharia de Produção pela UFC, natural do Ceará, que encontra seu lazer favorito em passar tempo de qualidade com as pessoas que ama. Com experiência em segmentos de mercado, como indústria, HR Techs (B2B), Proptechs, Edtechs e E-commerce. Definitivamente AMA o ambiente de startups.
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