Escalas de trabalho: quais são e como aplicar?

Sumário

Diferentes tipos de trabalho podem confundir o RH. Saiba como montar escalas de trabalho de acordo com cada um deles neste artigo.

O Artigo 58 da CLT determina a carga horária semanal de 44 horas para profissionais com registro em carteira. É possível distribuir essas 44 horas nos dias da semana.

Com as inúmeras dinâmicas e necessidades de cada empresa, a organização das escalas de trabalho entre o quadro de colaboradores é essencial para manter a produtividade e o bom funcionamento das operações.

Alguns setores como prestação de serviços, saúde e varejo são os mais afetados, sendo necessário haver escaladas que contemplem todos os dias da semana, incluindo os domingos e horários noturnos.

Por este motivo, a legislação trabalhista regulamentou alguns tipos de escalas de trabalho para proteger colaboradores e empresas juridicamente e distribuir as horas de trabalho de forma justa para ambas as partes.

Neste artigo vamos explorar os diferentes tipos de escalas de trabalho e suas implicações jurídicas. Além de acordos coletivos ou individuais que determinam especificidades e personalizações dessas escalas sem ferir a CLT. Está preparado?

O que é escala de trabalho

Escalas de trabalho são uma forma de organizar e distribuir as folgas entre os colaboradores com o objetivo de não prejudicar a operação da empresa.

Setores do varejo, shoppings, hotelaria e serviços essenciais são alguns exemplos de negócios que não podem interromper suas operações por nenhum dia da semana.

Sendo então necessário se criar escalas entre os funcionários e distribuí-los de forma justa nos dias e horários da semana. Primeiramente para não sobrecarregar o colaborador e manter a empresa em conformidade legal junto à legislação trabalhista.

Segundo, para que o RH tenha visibilidade ampla dos revezamentos e consiga fazer ajustes caso seja necessário, perante uma falta injustifcada, um colaborador afastado ou demissões, até que um novo funcionário seja contratado.

As escalas de trabalho são essenciais para manter o bom funcionamento do negócio e garantir a produtividade contínua exigida em cada tipo de negócio.

Tipos de escalas de trabalho

Pensando nos diferentes tipos de empresas e suas necessidades, a Legislação Trabalhista prevê alguns tipos de escalas diferentes.

O objetivo é garantir os direitos dos colaboradores, como folgas e horas trabalhadas previstas na lei e uma alternativa para as empresas remanejarem o quadro de funcionários de acordo com suas operações.

É possível organizar as escaladas de trabalho em horas, dias ou mensalmente. Por exemplo escalas como 12×36 se contam através de horas, onde o colaborador trabalha 12 horas consecutivas e folga 36 horas, repetindo este ciclo.

Já na escala 6×1, a contagem ocorre por dias, ou seja, são seis dias de trabalho para 1 de folga na semana.

O artigo 67 da CLT diz que “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”.

Isso significa que colaboradores que trabalham aos domingos devem ter sua escala de trabalho alterada mensalmente para que ele folgue, no mínimo, um domingo por mês. Além de suas outras folgas já previstas.

Escala de trabalho 6×1

Assim como nomeclatura mesmo explica, a escala de trabalho 6×1 é quando o colaborador trabalha seis dias da semana para folgar um.

Lembrando que a escala 6×1 não precisa necessariamente iniciar. em uma segunda-feira. Ela pode começar em qualquer dia da semana desde que não ultrapasse os seis dias consecutivos de trabalho permitidos em lei.

Outro ponto da escala 6×1 é que, independentemente, ela também precisa respeita a carga horária semanal prevista na legislação trabalhista. Dito isto, não pode ultrapassar as 44 horas semanais.

Podendo então dividir em seis dias com uma jornada de 7h20 por dia ou 8h de segunda a sexta, com carga horária reduzida de 4h no sábado, apenas para citar alguns exemplos.

Horas extras também podem ocorrer neste tipo de escala, respeitando o limite de 2 horas extras por dia no máximo.

Os setores de varejo, indústrias de produtos essenciais, hoteis, restaurantes, emergências e hospitais, são exemplos que costumam aderir a escala 6×1 em seus modelos trabalho.

Escala de trabalho 6×2

Embora a CLT não estabeleça especificamente a escala 6×2, sua regulamentação ocorre por meio de convenções e acordos coletivos. Estes ajustam a aplicação das regras trabalhistas às necessidades específicas de cada setor ou empresa. 

É importante que esses ajustes respeitem os direitos básicos dos trabalhadores e sejam formalizados com a participação dos sindicatos.

A aplicação dessa escala deve considerar a necessidade de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, evitando excessos que possam levar à fadiga ou outros problemas relacionados ao trabalho contínuo.

A escala de trabalho 6×2 é um tipo de jornada onde o empregado trabalha durante seis dias consecutivos e, em seguida, tem dois dias de descanso. 

Essa escala é comum em atividades que requerem funcionamento contínuo, como indústrias, hospitais e serviços essenciais.

A jornada diária de trabalho pode variar, mas normalmente é de 8 horas por dia, totalizando 48 horas em um ciclo de 8 dias (6 dias de trabalho e 2 de descanso).

A CLT não prevê que o descanso semanal remunerado deva ocorrer preferencialmente aos domingos (Art. 67), por isso na escala 6×2 é possível que o descanso semanal ocorra em outros dias da semana, dependendo das necessidades da empresa.

Porém, se a jornada diária ultrapassar 8 horas, deve-se considerar o tempo adicional deve ser como horas extras e remunerar com adicional, geralmente de 50%. 

Também é possível utilizar o banco de horas para compensar horas trabalhadas além da jornada regular, desde que acordado previamente em convenção ou acordo coletivo.

Escala 12×36

A escala de trabalho 12×36 é um tipo de jornada em que o trabalhador atua por 12 horas consecutivas e, em seguida, tem um período de 36 horas de descanso.

A legalidade da escala 12×36 está prevista no Art. 59-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017. Essa escala pode ocorrer mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Essa escala é comum em setores que exigem operação contínua ou com plantões prolongados, como na saúde, segurança, e vigilância.

O trabalhador atua por 12 horas seguidas e após as 12 horas, tem 36 horas de descanso.

Se o trabalho ocorrer durante o período noturno (das 22h às 5h), o trabalhador tem direito a adicional noturno, que é, no mínimo, 20% superior ao valor da hora diurna. 

Além disso, a hora noturna é considerada de 52 minutos e 30 segundos, resultando em um acréscimo no cálculo das horas trabalhadas.

Escala 24×48

A escala de trabalho 24×48 é um regime de jornada onde o trabalhador atua por 24 horas consecutivas e, em seguida, tem 48 horas de descanso. 

A CLT não menciona especificamente a escala 24×48, mas ela pode ser implementada com base em acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Estas devem regulamentar os detalhes da jornada, compensações e direitos dos trabalhadores.

Esse tipo de escala é comum em setores que requerem presença contínua, como segurança, bombeiros, vigilância, entre outros.

Se parte da jornada de 24 horas que ocorrer durante o período noturno (das 22h às 5h), o trabalhador tem direito ao adicional noturno, que geralmente é de 20% sobre o valor da hora diurna, o que varia de acordo com a categoria do empregado.

Veja mais sobre cálculo do adicional noturno neste artigo

Escala 4×3

Ainda em período de testes em vários países, incluindo o Brasil, a escala de trabalho 4×3 prevê 4 dias trabalhados na semana para 3 de folga. Geralmente sexta, sábado e domingo ou sábado, domingo e segunda-feira.

Este tipo de escala não está previsto pela CLT, mas está sendo adotada principalmente por empresas dos setores de tecnologia e marketing. Além de não exigirem produção ininterrupta, esses setores aderem modelos de trabalho com carga horária mais flexível, além de possibilidade de trabalho remoto.

A escala 4×3 é uma iniciativa das empresas com objetivo de reduzir o estress e os altos índices de ansiedade e burnout hoje causados pela pressão social, incluindo o ambiente de trabalho.

A ideia é que haja um equilíbrio maior entre a vida pessoal e profissional do colaborador. Nem todos os setores podem ser contemplados com a escala de trabalho 4×3, mas pesquisas mostram um aumento de produtividade e qualidade de vida para os colaboradores que podem usufruir desta modalidade.

O impacto da tecnologia na gestão de escalas de trabalho

Para empresas com grande número de colaboradores, especialmente aquelas com mão de obra intensiva e descentralizada, é crucial que a liderança tenha acesso a ferramentas digitais para apoiar na gestão de diferentes escalas de trabalho.

Alguns desafios que os líderes podem encontrar:

  • Falta de visibilidade da operação e todas as suas variações de escalas;
  • Dificuldade no ajuste de ponto e na movimentação de colaboradores entre escalas;
  • Cálculo de horas trabalhas no fechamento do mês;
  • Diferentes acordos coletivos na gestão da operação descentralizada e ou com diferentes funções.

Sem tecnologia adequada, essas questões geralmente se refletem em processos de acompanhamento e gestão manuais, com extensas planilhas de controle, por exemplo.

Nesses casos, uma plataforma que centralize todas as informações para o RH e a supervisão é o ideal para completa visibilidade e tratamento mais rápido das informações.

A Nexti é essa solução, pois oferece, além do registro de ponto digital, o ajuste de ponto em tempo real, o cadastro de diferentes escalas e regras de cálculo de horas e a criação checklists de trabalho. Uma verdadeira transformação digital nas áreas de RH e Operações, proporcionando automação no cálculo de horas, segurança com assinatura digital e gestão de postos de trabalho.

Isso garante que empresas possam gerenciar suas equipes de forma eficiente e conforme as normas legais. E o melhor: numa única plataforma. Conheça mais sobre a Nexti aqui!

Considerações finais

Até aqui você já deve ter percebido que existem diferentes tipos de escaladas previstas na Legislação Trabalhistas, além de outras que não estão, mas que podem ser praticadas desde que respeitem as condições previstas na CLT.

Recapitulando, temos limite de 44 horas semanais, 2 horas extras por dia no máximo e pagamento proporcional de benefícios como adicional noturno.

Aqui vão algumas considerações finais para que você construa as escalas de trabalho da sua empresa de forma mais eficiente e respeitando as leis.

Programe escalas de trabalho com antecedência

Com tantos tipos diferentes de escalas é importante que os Recursos Humanos determine quais delas fazem mais sentido para a operação. 

Lembre-se: o principal motivo desta flexibilidade de jornadas é garantir o equilíbrio entre a produtividade da empresa e o descanso merecido dos colaboradores.

Programar-se com antecedência fará com que você tenha uma visão 360º das escalas e possa executar remanejamentos necessários em caso de trocas de folga, faltas, afastamentos e/ou demissões. 

Tenha certeza que a carga horária está de acordo com as leis trabalhistas

Depois de montar sua escala de trabalho e distribuí-la entre os colaboradores, é preciso estar atento aos detalhes legislativos.

Jornadas de trabalho que incluem período noturno ou que ultrapassem as 8 horas previstas por dia, precisam ser pagas proporcionalmente como hora extra e adicional noturno, por exemplo. 

Essas horas precisam ser calculadas com precisão para garantir que tudo esteja em conformidade com a CLT. O que nos leva ao próximo tópico.

Tenha uma gestão de ponto eficiente

Neste momento o registro de ponto é peça fundamental para o controle da jornada de trabalho dos colaboradores e o monitoramento das escalas de trabalho.

Utilizar um ponto digital como o da Nexti traz a segurança jurídica necessária para o registro das informações certificada pela ISO.

Além da precisão das informações, o processamento dos dados fica ainda mais fácil por meio de integrações via API com seu sistema de folha de pagamento.

Ficando muito mais fácil monitorar e construir escalas eficientes, garantindo a qualidade de vida dos colaboradores com escalas mais inteligente que beneficiam a todos.

Veja mais como ferramentas tecnológicas estão ajudando os Recursos Humanos a resolverem questões como escaladas de trabalho de uma forma mais ágil e simples.

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Rebeca Medeiros Nepomuceno
Formada em Engenharia de Produção pela UFC, natural do Ceará, que encontra seu lazer favorito em passar tempo de qualidade com as pessoas que ama. Com experiência em segmentos de mercado, como indústria, HR Techs (B2B), Proptechs, Edtechs e E-commerce. Definitivamente AMA o ambiente de startups.
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