Prêmio de Assiduidade da CCT 2025: Como automatizar o cálculo

Pessoa com as mãos recebendo um benefício financeiro.

Com o objetivo de reduzir o absenteísmo, melhorar o clima organizacional e elevar os padrões de produtividade no setor de Asseio e Conservação, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2025 traz uma novidade que promete transformar a dinâmica das empresas: o Prêmio de Assiduidade. Essa iniciativa surge como uma estratégia para valorizar o comprometimento dos colaboradores e alavancar resultados positivos em toda a cadeia de operações. O Que é o Prêmio de Assiduidade? O Prêmio de Assiduidade é uma gratificação de caráter indenizatório concedida aos trabalhadores que demonstram frequência exemplar. Trata-se de uma medida inovadora, desenhada para recompensar os profissionais que cumprem integralmente sua jornada de trabalho, sem faltas justificadas ou injustificadas. Essa recompensa não possui natureza salarial e tem como principais objetivos: A medida foi publicada como um termo aditivo da nova CCT de 2025 para os setores de Asseio e Conservação. Principais Regras do Prêmio de Assiduidade Estão elegíveis os trabalhadores operacionais com salários de até R$ 2.542,86 e que não possuam faltas no mês corrente, sejam elas justificadas ou não. O prêmio não se aplica a colaboradores que estão em férias, afastamentos médicos ou licença maternidade. Valor: R$ 300,00 para jornadas de 8 horas e R$ 150,00 para jornadas de 4 horas. O valor é creditado no cartão de Vale Alimentação (VA) todo dia 15 do mês subsequente e pode variar de acordo com a jornada de trabalho: A medida entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, com o primeiro pagamento previsto para 15 de fevereiro de 2025. Você pode conferir as demais regras no documento oficial emitido pelo SEAC SP neste link. Desafios e Oportunidades Embora o Prêmio de Assiduidade traga uma série de benefícios, ele também impõe desafios administrativos e operacionais para as empresas.  Garantir a precisa apuração da frequência dos colaboradores, gerenciar escalas complexas e efetuar os cálculos necessários podem ser tarefas que demandam recursos e tempo significativos das equipes de departamento pessoal e operação. Como Utilizar a Tecnologia no Processo? Como mencionado, para atender às novas exigências da CCT 2025, sua empresa precisará ter cálculos de jornada assertivos e resultados disponibilizados no prazo adequado para garantir a elegibilidade de seus colaboradores. Nesse contexto, a Nexti se coloca à disposição das empresas do setor como parceira de negócio, auxiliando com: Se você já é cliente Nexti, confira o tutorial que preparamos para configurar a apuração automática. Caso ainda não tenha acesso à nossa tecnologia, nossos especialistas estão à disposição para tirar todas as suas dúvidas, clique aqui. Conclusão O Prêmio de Assiduidade representa um marco significativo para o setor de Asseio e Conservação, oferecendo benefícios tanto para os colaboradores quanto para as empresas. Com o suporte adequado, é possível transformar esse desafio em uma oportunidade de crescimento e melhoria operacional. Conte conosco para implementar as melhores práticas e tecnologias que garantirão o sucesso da sua empresa nesta nova era da gestão de pessoas. Entre em contato e descubra como podemos ser o seu parceiro nessa jornada!

Automatize o controle de jornada de trabalho com ponto eletrônico digital

O ponto eletrônico digital é uma ferramenta que utiliza tecnologia para facilitar o dia a dia de colaboradores e empresários. Entenda o porquê! O ponto eletrônico digital transforma o controle de jornada, tornando os processos mais simples e precisos para o setor de Recursos Humanos. Essa tecnologia automatiza o registro de horários e facilita a gestão de frequência, contribuindo para a organização e o cumprimento das normas trabalhistas. Neste artigo, explicamos o que é o ponto eletrônico digital, como ele funciona e quais são os principais tipos de sistemas disponíveis. Se você busca modernizar o controle de jornada na sua empresa, continue a leitura para conhecer os benefícios dessa solução! O que é ponto eletrônico digital? O ponto eletrônico digital é uma ferramenta tecnológica que substitui os antigos registros manuais de entrada e saída do trabalho. Trata-se de um sistema moderno e seguro para controlar a jornada dos colaboradores, registrando de forma eletrônica os horários de entrada, saída e intervalos, além de permitir o acompanhamento em tempo real. O que diz a lei sobre ponto eletrônico? O Decreto Nº 10.854/2021, também conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, foi publicado em junho de 2021 com o objetivo de promover a modernização e simplificação das normas trabalhistas no Brasil. Ele faz parte de uma série de medidas adotadas pelo governo para desburocratizar o ambiente de negócios e trazer mais segurança jurídica para as relações de trabalho. Portanto, o principal objetivo do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal é promover uma regulamentação mais clara, objetiva e de fácil compreensão das leis trabalhistas. O decreto visa eliminar redundâncias, revisar normas obsoletas e trazer maior clareza para os empregadores e empregados, assim facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas. As regras de registro de ponto evoluíram no decorrer do tempo. Contudo, antes eram regulamentadas pelas Portarias 1510 e 373, que foram revogadas e até então tratavam do uso de sistemas eletrônicos de ponto e alternativos. Porém, com a nova Portaria 671, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, todas as formas de registro de ponto foram consolidadas nos modelos oficiais de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) como o REP-C, REP-A e REP-P. Quanto custa um sistema de ponto eletrônico? O custo de um sistema de ponto eletrônico pode variar bastante, dependendo das necessidades específicas de cada empresa, do tipo de solução escolhida e dos recursos oferecidos pelo fornecedor. De maneira geral, é importante considerar três fatores principais ao avaliar o investimento: Tipo de sistema Relógio de ponto físico (REP): Os modelos tradicionais, como relógios biométricos ou de cartão de proximidade, dependem da complexidade e funcionalidades do equipamento. Soluções baseadas em software ou aplicativos: Sistemas que utilizam dispositivos móveis, tablets ou computadores são mais flexíveis e acessíveis. Nesse caso, os custos geralmente incluem uma mensalidade, que pode variar dependendo da quantidade de usuários e dos recursos contratados. Tamanho da equipe e escalabilidade Empresas menores podem optar por sistemas mais simples e econômicos, enquanto organizações com grande volume de colaboradores frequentemente investem em soluções robustas e integradas. Provedores de sistemas de ponto eletrônico costumam oferecer planos escaláveis que se ajustam à demanda, o que afeta diretamente o custo total. Funcionalidade extras Soluções mais completas oferecem recursos adicionais, como: Essas funcionalidades podem agregar valor à solução, mas também impactam no preço final. É nesse contexto que a Nexti se destaca, oferecendo uma solução de ponto eletrônico digital completa que otimiza a operação do RH e Departamento Pessoal das empresas. Com ferramentas que incluem o registro de ponto em tempo real, integração com a folha de pagamento e recursos avançados com gestão de escalas e ausências, a Nexti transforma a gestão de jornada, reduz custos e garante segurança jurídica. Além disso, ainda disponibiliza suporte técnico especializado, proporcionando praticidade e eficiência para as empresas.. Implementação e suporte Outro ponto a considerar é o custo inicial de implementação, que pode incluir: Embora a implementação de um sistema de ponto eletrônico digital envolva etapas como análise das necessidades da empresa, treinamento da equipe e integração com os sistemas existentes, cada uma delas é um investimento no aprimoramento da operação.  Essas fases garantem que o sistema seja configurado de maneira eficiente e personalizada, aumentando os resultados e minimizando possíveis dificuldades iniciais. Com o suporte técnico adequado e um bom planejamento, empresas de todos os portes conseguem transformar essas etapas em uma base sólida para uma gestão de RH e Departamento pessoal mais moderna, prática e eficaz. Como funciona o ponto eletrônico digital? O funcionamento do ponto eletrônico digital é simples e eficiente, pois os colaboradores registram suas entradas e saídas em um dispositivo eletrônico, como um smartphone, tablet ou relógio de ponto específico. Esses registros são armazenados em um sistema centralizado, acessível ao setor de RH, permitindo a gestão das informações de frequência de forma prática e segura. Quais os tipos de sistemas eletrônicos? Existem diferentes tipos de sistemas de ponto eletrônico digital disponíveis no mercado. Os principais são: Relógio de Ponto Biométrico: Utiliza a leitura da impressão digital para identificação do colaborador. É uma opção segura e evita fraudes. Aplicativos de Ponto: São instalados em smartphones ou tablets, permitindo que os colaboradores registrem o ponto por meio desses dispositivos. Reconhecimento Facial: Utiliza a câmera do dispositivo para fazer o reconhecimento facial do colaborador no momento do registro do ponto. Cartão de Proximidade: O colaborador utiliza um cartão de identificação para registrar o ponto, aproximando-o de um leitor específico. Quais as vantagens do ponto eletrônico digital? Precisão nos registros: O sistema elimina falhas manuais e reduz inconsistências nos horários de entrada, saída e intervalos, garantindo total confiabilidade nos dados de frequência. Redução de custos operacionais: Dispensa o uso de papel, impressão e armazenamento de comprovantes físicos, simplificando processos administrativos e gerando economia. Gestão em tempo real: Permite ao RH monitorar a jornada de trabalho dos colaboradores instantaneamente, otimizando o planejamento e a tomada de decisões. Conformidade com a legislação: Os sistemas digitais atendem às normas do Ministério do Trabalho e Previdência, prevenindo multas e promovendo segurança jurídica. Modelos oficiais de

Adicional Noturno: entenda o cálculo e os direitos trabalhistas | Nexti

Saiba o que é o adicional noturno, como calcular corretamente e quais são os direitos do trabalhador! Como funciona o adicional noturno e como calcular corretamente segundo a legislação O adicional noturno é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que busca compensar os colaboradores que exercem suas atividades durante o período noturno. Este artigo ajuda a entender o que é o adicional noturno, como calcular o seu valor e quais são os direitos associados a ele. O que é adicional noturno CLT? O adicional noturno, conforme estabelecido pela CLT, é uma compensação financeira devida ao trabalhador que atua no período da noite. Porém, a partir de que horas pagar adicional noturno segundo a CLT? Entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O objetivo desse adicional é remunerar de forma adequada o trabalho realizado durante o período noturno, uma vez que esse turno pode impactar a saúde e o bem-estar do colaborador. O que mudou no adicional noturno com a reforma trabalhista? A Reforma Trabalhista de 2017 manteve as principais regras do adicional noturno, como o percentual mínimo de 20% e o horário aplicável (das 22h às 5h). Porém, trouxe maior flexibilidade para que empregadores e sindicatos negociem condições específicas, como jornadas diferenciadas e valores acima do mínimo legal. Também facilitou a adoção de jornadas 12×36, que impactam diretamente o cálculo do adicional noturno, permitindo acordos individuais entre empregador e empregado sem necessidade de convenção coletiva. Portanto, é essencial acompanhar os acordos e convenções sindicais para garantir conformidade com as normas vigentes. Qual o valor do adicional noturno? O valor do adicional noturno, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, deve ser, no mínimo, 20% superior ao valor da hora diurna. Isso significa que o trabalhador que exerce suas funções durante a noite tem direito a receber pelo menos um quinto a mais do que receberia se trabalhasse no período diurno. Como calcular adicional noturno? O cálculo do adicional noturno é relativamente simples. Primeiramente, é necessário identificar o valor da hora diurna do colaborador. Para isso, basta dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Com o valor da hora diurna em mãos, aplica-se o acréscimo de 20% sobre esse montante para obter o valor do adicional noturno. Fórmula: (Valor da hora diurna) + (Valor da hora diurna * 20%) Exemplo numérico: Suponhamos que um colaborador ganhe R$ 3.000,00 mensais e trabalhe 220 horas no mês. Valor da hora diurna: R$ 3.000,00 / 220 horas = R$ 13,64 Adicional noturno: R$ 13,64 + (R$ 13,64 * 20%) = R$ 16,37 Portanto, o valor do adicional noturno para esse colaborador seria de R$ 16,37 por hora trabalhada durante a noite. Como calcular o adicional noturno na escala 12X36? O cálculo do adicional noturno na CLT para a escala de trabalho 12×36 é realizado de forma específica, levando em conta a quantidade de horas trabalhadas no período noturno durante cada jornada de 12 horas. Nessa escala, o colaborador trabalha 12 horas seguidas e, após esse período, folga pelas próximas 36 horas. Para calcular o adicional noturno na escala 12×36, siga os seguintes passos: Identifique o valor da hora diurna do colaborador: Divida o salário mensal pelo número de horas mensais trabalhadas. Lembre-se de considerar a jornada de 12 horas por dia. Calcule o adicional noturno: Multiplique o valor da hora diurna por 20% (adicional noturno de 20%). Determine o número de horas noturnas trabalhadas em cada jornada: O período noturno na escala 12×36 geralmente é das 22h até as 5h do dia seguinte, totalizando 7 horas. Multiplique o valor do adicional noturno pelo número de horas noturnas trabalhadas: Para saber o valor total do adicional noturno em cada jornada, basta multiplicar o valor do adicional (calculado no passo 2) pelas 7 horas noturnas trabalhadas. Some os valores do adicional noturno de todas as jornadas: Para obter o valor total a ser pago como adicional noturno no mês, some os valores do adicional noturno em todas as jornadas de trabalho noturno do colaborador no período. Exemplo de adicional noturno para escala 12×36 Salário mensal = R$ 3.000,00.  Valor da hora diurna =  R$ 3.000,00 / (12 horas/dia * 30 dias/mês) = R$ 8,33 por hora. Adicional noturno (20%) = R$ 8,33 * 0,2 = R$ 1,67 por hora noturna. Quantidade de horas noturnas = 7 horas Valor do adicional noturno em cada jornada de 12 horas =  R$ 1,67 * 7 horas noturnas = R$ 11,69. Se o colaborador trabalhar em regime 12×36 durante 15 dias em um mês, o valor total do adicional noturno a ser pago será de: Valor total do adicional noturno = R$ 11,69 * 15 dias = R$ 175,35. Portanto, nesse exemplo, o colaborador receberá R$ 175,35 de adicional noturno no mês, considerando que trabalhou 15 dias na escala de trabalho 12×36. Vantagens do adicional noturno para empresas Atratividade para funcionários: Oferecer o adicional noturno pode tornar as vagas de trabalho noturno mais atraentes para os colaboradores, garantindo um quadro de funcionários mais completo em todas as jornadas. Cumprimento da legislação trabalhista: Ao conceder o adicional noturno, a empresa assegura o cumprimento da legislação trabalhista, assim evitando problemas jurídicos e possíveis multas. Desvantagens do adicional noturno para empresas Custo adicional: O principal ponto negativo para as empresas é o custo adicional com o pagamento do adicional noturno, o que pode impactar o orçamento da organização. Impacto na saúde do colaborador: O trabalho noturno pode trazer consequências à saúde física e mental do colaborador, resultando em aumento de faltas e redução da produtividade. Quais as verbas trabalhistas para o adicional noturno? O adicional noturno integra o cálculo de: Conheça a Nexti! Cálculo automático e certeiro de horas trabalhadas e benefícios, de acordo com a sua política interna. A solução para um RH digital e automatizado, com dashboard e relatórios práticos em tempo real. Conclusão O adicional noturno é um direito essencial que garante a remuneração adequada para trabalhadores do período noturno, respeitando a legislação vigente. Apesar de

Entenda a avaliação de desempenho e como ela pode melhorar o alcance das metas da empresa

ícones de indicadores de desempenho sendo apresentados digitalmente por uma pessoa.

A avaliação de desempenho é uma ferramenta fundamental para o crescimento das empresas e o desenvolvimento dos colaboradores.  Ela vai muito além de um processo burocrático, sendo essencial para alinhar as expectativas da organização com as metas individuais, promovendo o crescimento tanto do profissional quanto da empresa.  Mas como fazer isso de maneira eficiente e estratégica? Com a ajuda de soluções tecnológicas, como as oferecidas pela Nexti, é possível transformar a avaliação de desempenho em um processo contínuo e integrado, alinhado com os objetivos organizacionais e capaz de impulsionar o engajamento e a motivação. Confira! O que é avaliação de desempenho e por que ela é importante para a empresa? A avaliação de desempenho é um processo sistemático que permite à empresa analisar a performance dos seus colaboradores em relação aos objetivos e metas definidas. Ela possibilita identificar pontos fortes, áreas de melhoria e oportunidades de desenvolvimento.  Além disso, é uma ferramenta essencial para o alinhamento estratégico, pois ajuda a empresa a garantir que todos estão trabalhando em direção aos mesmos objetivos. Empresas que utilizam avaliações de desempenho de forma estratégica conseguem não apenas monitorar o progresso de seus colaboradores, mas também entender como suas contribuições impactam diretamente nos resultados da empresa.  A importância desse processo está no fato de que ele pode direcionar planos de desenvolvimento individualizados, ajustar metas e até melhorar a retenção de talentos, criando um ambiente de trabalho mais satisfatório e alinhado com as expectativas de todos. Como a avaliação de desempenho contribui para o desenvolvimento dos colaboradores? A avaliação de desempenho é uma oportunidade para o colaborador entender o impacto do seu trabalho e como ele pode evoluir dentro da empresa.  Quando bem realizada, ela proporciona feedbacks construtivos e específicos, mostrando ao colaborador como suas habilidades estão contribuindo para a empresa e onde ele pode melhorar.  Isso gera um sentimento de valorização, motivando-o a desenvolver novas competências e a aprimorar sua performance. Por exemplo: uma empresa que realiza avaliações de desempenho regularmente pode identificar, de maneira prática, colaboradores com potencial para liderar projetos e equipes, promovendo-os a funções estratégicas.  Esse tipo de abordagem contribui para a construção de um ambiente mais colaborativo e centrado no desenvolvimento contínuo, algo essencial no RH 4.0, que valoriza a experiência e o crescimento do colaborador como parte da estratégia organizacional. Como fazer uma avaliação de desempenho eficiente dos funcionários? A eficiência de uma avaliação de desempenho depende de alguns fatores-chave: clareza nos critérios de avaliação, regularidade do processo e comunicação clara.  É importante que tanto gestores quanto colaboradores saibam quais aspectos serão avaliados e entendam o propósito da avaliação.  Um modelo de avaliação de desempenho profissional bem estruturado deve envolver metas claras, expectativas realistas e indicadores de performance mensuráveis. Além disso, a avaliação deve ser um processo contínuo. Realizar feedbacks periódicos evita que o colaborador seja surpreendido com críticas ao final do ciclo e permite ajustes mais ágeis.  A utilização de uma escala de avaliação de desempenho de 1 a 5, por exemplo, facilita o entendimento das pontuações e possibilita uma comparação mais justa entre diferentes avaliações.  Esses aspectos tornam o processo mais transparente e eficiente, tanto para o colaborador quanto para o gestor. Quais são os principais pontos de uma avaliação de desempenho? Uma avaliação de desempenho eficaz deve cobrir pontos essenciais como habilidades técnicas, capacidade de comunicação, cumprimento de metas e adequação à cultura organizacional.  Esses critérios permitem uma visão ampla e detalhada da atuação do colaborador, destacando não apenas o que ele entrega, mas também como ele colabora para o ambiente de trabalho. É fundamental que a avaliação considere não só os resultados individuais, mas também o impacto do colaborador no time e na empresa como um todo.  Comentários específicos e exemplos de feedbacks podem ser utilizados para ilustrar pontos positivos e áreas de melhoria, oferecendo um direcionamento claro para o desenvolvimento futuro.  O feedback, quando é objetivo e construtivo, é uma ferramenta poderosa para o crescimento do colaborador. O que são as avaliações 180° e 360° e como elas diferem? A avaliação de desempenho pode ser feita de várias formas, mas duas das mais conhecidas são as avaliações 180° e 360°. Na avaliação 180°, o feedback é dado principalmente pelo superior imediato, oferecendo uma visão hierárquica da performance do colaborador.  Esse modelo é bastante usado para acompanhar o cumprimento de metas e para alinhamento com as expectativas da liderança. Já a avaliação 360° envolve uma análise mais completa, com feedbacks de colegas, gestores, subordinados (se aplicável) e até clientes.  Esse modelo oferece uma perspectiva mais rica e abrangente, ideal para empresas que valorizam o feedback colaborativo e querem entender como o colaborador é visto por diferentes stakeholders.  A escolha entre um modelo ou outro depende dos objetivos da empresa e do perfil da equipe. Quais são os tipos de avaliação de desempenho mais utilizados? Entre os tipos de avaliação de desempenho, encontramos diversas abordagens que se adaptam a diferentes necessidades.  Algumas das mais comuns incluem a autoavaliação, avaliação por objetivos, avaliação por competências, avaliação comportamental, avaliação por resultados, avaliação em grupo, feedback 360°, entre outros.  Cada tipo possui suas particularidades e vantagens, sendo ideal para diferentes contextos e objetivos organizacionais. Por exemplo, a autoavaliação promove a autocrítica e a reflexão sobre a própria atuação, enquanto a avaliação por competências foca nas habilidades técnicas e comportamentais necessárias para a função.  Com a ajuda de soluções digitais, é possível aplicar esses métodos de forma integrada e personalizada, facilitando a análise de cada perfil e promovendo um acompanhamento mais próximo e individualizado. Leia também: O futuro do trabalho: Preparando o RH para a era digital.  Como a tecnologia pode facilitar o processo de avaliação de desempenho no RH? A tecnologia desempenha um papel crucial na modernização da avaliação de desempenho. Com ferramentas digitais, é possível criar um histórico das avaliações, acompanhar metas de desenvolvimento e gerar relatórios que facilitam a análise dos resultados.  Além disso, uma plataforma digital permite que o RH acompanhe o processo em tempo real e acesse dados de maneira ágil, contribuindo para decisões

Como a administração de pessoal pode otimizar a gestão de colaboradores na sua empresa?

uma mesa com laptop, relatórios e análises do colaborador.

A administração de pessoal é fundamental para o bom funcionamento de qualquer departamento de RH, sendo responsável por coordenar processos como recrutamento, folha de pagamento e gestão de benefícios.  Para gestores, que têm o desafio de aumentar a eficiência e reduzir custos, a administração de pessoal pode parecer uma área que consome tempo e energia.  No entanto, com as ferramentas adequadas, como as soluções oferecidas pela Nexti, essa parte administrativa pode ser simplificada e até otimizada, permitindo que o RH foque em ações mais estratégicas.  Neste artigo, veremos como a administração de pessoal pode transformar a gestão de colaboradores, otimizando processos e garantindo eficiência operacional. Confira! O que é administração de pessoal e por que é importante para o RH? A administração de pessoal abrange uma série de tarefas essenciais que envolvem o gerenciamento dos colaboradores de uma empresa. Isso inclui desde o controle de ponto e folha de pagamento até o acompanhamento de férias, benefícios e obrigações trabalhistas.  É por meio da administração de pessoal que as empresas garantem que seus colaboradores sejam pagos corretamente, estejam com sua documentação em dia e que as obrigações fiscais e legais estejam sendo cumpridas.  Para o RH, manter uma administração de pessoal eficiente é crucial, pois a má gestão dessa área pode resultar em multas, sanções legais e insatisfação entre os funcionários. Quais são os processos básicos de administração de pessoal? Os processos básicos da administração de pessoal incluem a admissão de novos colaboradores, a gestão de contratos de trabalho, o processamento da folha de pagamento, o controle de ponto e horas extras, e a gestão de benefícios como vale-transporte, vale-refeição e assistência médica.  Cada um desses processos demanda precisão e cumprimento das regulamentações trabalhistas. No entanto, esses processos também podem ser extremamente repetitivos e demorados, o que faz da automação uma solução ideal para gestores que buscam otimizar o tempo e evitar erros manuais. O que faz um administrador de pessoal e qual seu papel na empresa? O administrador de pessoal é o responsável por coordenar todas as atividades administrativas que envolvem os colaboradores de uma empresa.  Ele garante que todas as informações de folha de pagamento, benefícios e férias estejam atualizadas e sejam processadas corretamente.  Além disso, o administrador de pessoal atua como um elo entre a gestão e os colaboradores, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e que a empresa esteja em conformidade com as obrigações legais.  Seu papel é fundamental para manter a ordem e a fluidez dos processos de RH, especialmente em empresas com um grande número de funcionários. Veja também: Como preencher folha de ponto: passo a passo. Quanto ganha um assistente de administração de pessoal e qual a importância desse cargo? O assistente de administração de pessoal é responsável por auxiliar na execução das tarefas administrativas e garantir que os processos fluam sem problemas.  O salário médio desse profissional varia de acordo com a região e o porte da empresa, mas no Brasil, a média salarial gira em torno de R$2.500,00.  Embora seja uma função operacional, o papel do assistente é fundamental para garantir que o RH opere de forma eficiente e conforme as regulamentações.  A importância desse cargo se reflete na capacidade de manter a organização dos processos e auxiliar no cumprimento das obrigações trabalhistas. Como a automação da administração de pessoal pode melhorar a eficiência operacional? A automação dos processos de administração de pessoal pode transformar completamente a forma como o RH opera.  Soluções como as oferecidas pela Nexti permitem que tarefas repetitivas, como o cálculo de horas e benefícios e o fechamento de ponto, sejam automatizadas, eliminando a necessidade de intervenção manual e reduzindo significativamente o risco de erros.  Isso não apenas melhora a eficiência operacional, mas também libera tempo para que o RH se concentre em atividades mais estratégicas, como a gestão de talentos e o desenvolvimento de planos de carreira.  Segundo um estudo da Deloitte, empresas que investem em automação de processos de RH conseguem reduzir em até 40% o tempo gasto em atividades administrativas. Veja também: Backoffice no RH: simplifique processos com a eficiência das soluções integradas Nexti. Como a administração de pessoal ajuda a manter a conformidade trabalhista? Um dos principais papéis da administração de pessoal é garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.  Isso inclui o cumprimento de prazos de pagamento, a atualização correta das informações dos colaboradores e a gestão dos benefícios. A conformidade trabalhista é crucial para evitar multas, processos judiciais e sanções legais.  Um sistema eficiente de gestão de capital humano, como o oferecido pela Nexti, pode axuliar a garantir que todas essas obrigações sejam cumpridas, reduzindo o risco de erros e assegurando que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação. Quais são as principais dificuldades na gestão de capital humano e como superá-las? As principais dificuldades enfrentadas na administração de pessoal estão relacionadas à complexidade das regulamentações trabalhistas e ao volume de tarefas repetitivas que precisam ser geridas manualmente.  Além disso, o erro humano é um dos maiores vilões da administração de pessoal, resultando em falhas que podem prejudicar tanto a empresa quanto os colaboradores.  A solução para esses problemas está na automação e na utilização de ferramentas de gestão de RH e DP que centralizam e padronizam esses processos, permitindo maior controle e visibilidade sobre as operações. Por que investir em tecnologia para melhorar a administração de pessoal? Investir em tecnologia para aprimorar a administração de capital humano é uma das melhores formas de garantir eficiência e conformidade.  A automação permite que tarefas manuais sejam executadas de forma rápida e precisa, eliminando o risco de erros e proporcionando um ambiente de trabalho mais organizado.  Além disso, a tecnologia oferece uma maior visibilidade sobre os processos, permitindo que os gestores tomem decisões baseadas em dados e melhorem continuamente a operação.  Um estudo da PwC mostrou que 85% das empresas que investem em automação no RH observam uma melhoria significativa na produtividade e na eficiência geral. Como a Nexti pode otimizar a administração de pessoal

Como evitar ação trabalhista contra sua empresa

Agir em conformidade com as leis é fundamental para evitar ações trabalhistas em sua empresa, saiba como neste artigo Receber uma ação trabalhista é o medo de qualquer empresa. De acordo com o relatório geral do TST, só no ano de 2023, houve o julgamento de 3.539.091 processos na Justiça do Trabalho, 11,5% a mais que em 2022. A jornada de trabalho é a segunda maior causa dessas ações (18%), seguida de remuneração do trabalhador (17%). Na primeira posição está a rescisão do contrato de trabalho, com 28%. Seja qual for o motivo, é possível perceber que, em sua maioria, o RH é o grande responsável por manter as práticas da empresa em conformidade legal e evitar uma ação trabalhista contra empresa. Processos bem executados e atenção são pontos-chave para ter sucesso neste jornada. Neste artigo iremos explorar um pouco mais estes pontos e dar dicas para que o RH se mantenha dentro das leis evitando uma ação trabalhista. O que é uma ação trabalhista Uma ação trabalhista é quando um colaborador se sente lesado por determinado processo da empresa. Como vimos anteriormente, esta insatisfação pode estar relacionada ao contrato de trabalho, jornada de trabalho, entre outros. Ainda que, algumas vezes, esta ação trabalhista não tenha fundamento legal, uma vez aberta pela colaborador, caberá a empresa se defender e provar perante à justiça que agiu de acordo com a lei. Este processo é oneroso, gastando tempo e dinheiro com a contratação de advogados entre outros gastos. Além disso, a imagem da empresa perante ao mercado de trabalho e aos próprios colaboradores pode ser afetada. Até que se prove sua inocência, as redes sociais são ferramentas infalíveis na disseminação de informações, sem contar sites de compartilhamento de informações profissionais e vagas, onde ocorre a avaliação das empresas de forma anônima. Por este motivo, uma ação trabalhista é uma questão que se deve evitar a todo custo e os Recursos Humanos são agentes decisivos para que ela não aconteça dentro de uma empresa. Quanto tempo demora uma ação trabalhista? A resposta é: depende. Tudo vai depender do tipo de ação e da abordagem do advogado representante do ex-colaborador. Primeiro, quando um colaborador entra com uma ação trabalhista contra a empresa que trabalha atualmente, perante a lei, isso significa que os seus direitos que não estão sendo preservados no contrato de trabalho. Ou seja, é o mesmo que dizer que a empresa não está honrando com o que determina a Lei Trabalhista vigente, conforme preceitua o artigo 483 da CLT.  Desta forma, quando ele aciona um advogado, o mesmo contará o juiz para que seja realizada uma rescisão indireta. Rescisão Indireta por ação trabalhista: o que é isso? Uma vez aberta oficialmente a ação trabalhista contra a empresa, o advogado recorrerá ao juiz para a execução da rescisão indireta, garantindo os direitos rescisórios do colaborador até a finalização do processo. Caso o juiz aceite, a rescisão indireta garante judicialmente o direito do colaborador de  receber todas as verbas trabalhistas rescisórias (como se tivesse ocorrido a demissão do trabalhador). Sendo elas: saldo salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas (se houver), férias proporcionais, saque de todo saldo do FGTS e multa de 40% do FGTS e guias para recebimento do seguro desemprego (se tiver os requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho). Desta forma, o colaborador é demitido, recebendo seus direitos rescisórios previstos na lei e é dado início ao processo de arbitragem da ação trabalhista. Após a rescisão indireta, o tempo que leva para a conclusão de uma ação trabalhista varia muito de caso para caso. Primeiro, vai depender da causa apontada pelo colaborador. Segundo, da expertise e desempenho do advogado que ele contratou. Levemos em consideração que existem advogados influentes que por terem bom relacionamento jurídico e experiência em determinadas causas, consegue resolver suas ações de forma mais rápida. Caso o colaborador busque por uma advogado gratuito na procuradoria geral, por exemplo, o processo pode ser mais lento. Quando se trata do sistema judiciário brasileiro, não é possível estabelecer um período de tempo exato para que uma ação trabalhista seja finalizada. Visto que só em 2023, tivemos mais de 3 milhões e meio de processo trabalhistas abertos no Brasil. Fases de uma ação trabalhista no Brasil No Brasil, o processo de ação trabalhista passa por várias fases, desde a tentativa de conciliação até o possível recurso em instâncias superiores. As fases principais são as seguintes: Distribuição da Reclamação Trabalhista: O reclamante (trabalhador) protocola a reclamação trabalhista no fórum competente. A reclamação pode ser feita por escrito ou verbalmente (neste caso, um servidor do tribunal reduz a termo). Notificação do Reclamado: O reclamado (empregador) é notificado sobre a ação trabalhista e a data da audiência inaugural. Audiência Inicial: Na audiência inicial, há uma tentativa de conciliação entre as partes. Se as partes chegarem a um acordo, encerra-se o processo. Se não houver acordo, o reclamado apresenta a defesa (contestação). Réplica e Provas: Após a apresentação da defesa, o reclamante pode replicar, respondendo os argumentos da defesa. As partes apresentam suas provas (documentais, testemunhais, etc.). Audiência de Instrução e Julgamento: Na audiência de instrução, ouvem-se as as testemunhas e ocorre a coleta das provas orais. Após a instrução, o juiz pode proferir a sentença na própria audiência ou reservar-se para fazê-lo posteriormente. Sentença: O juiz analisa as provas e os argumentos apresentados e profere a sentença, decidindo sobre os pedidos feitos pelo reclamante. Recursos: As partes podem interpor recursos caso não concordem com a decisão. Os principais recursos são: Recurso Ordinário: dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Recurso de Revista: dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em casos específicos. Embargos de Declaração: para esclarecer pontos obscuros ou omissos da sentença. Execução: Se a decisão transitar em julgado (não houver mais possibilidade de recurso) e a parte condenada não cumprir a sentença voluntariamente, inicia-se a fase de execução, onde o juiz toma medidas para garantir o cumprimento da decisão, como penhora de bens. Cumprimento da Sentença: A parte condenada cumpre a sentença,

Como escolher o ponto eletrônico digital para sua empresa

Conheça os tipos de ponto eletrônico disponíveis e veja qual é a melhor opção para sua empresa O ponto eletrônico digital é uma ferramenta para registro de informações de entrada e saída dos colaboradores, incluindo intervalos, faltas, horas extras, entres outros dados pertinentes à jornada de trabalho. O Artigo 74 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê o ponto eletrônico como meio para registro de presença dos colaboradores pelas empresas. “§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.” A lei permanecia intacta até pouco tempo atrás, mas teve que ser reformulada com a popularização de novos modelos de trabalho, principalmente após a pandemia da covid-19, onde o home office e o trabalho híbrido foi integrado à rotina das empresas. Com isso, a lei do ponto digital foi atualizada por meio da Portaria 671/2021. Nela são especificados os sistemas de registro de ponto eletrônico permitidos e suas regras de utilização. Além disso, trata sobre a obrigatoriedade e acesso aos comprovantes de registro. Falaremos mais adiante sobre os tipos de registro de ponto eletrônico disponíveis hoje no mercado e citados pela Portaria 671/2021 da CLT. Fique atento! O que é ponto eletrônico? Antes de tudo, o que é ponto eletrônico e porque ele é indispensável para as empresas? Primeiramente, como menciona a CLT, toda empresa com mais de 20 funcionários tem a obrigação por lei de ter algum meio de registro de entrada e saída para seus colaboradores. Também é previsto o devido fornecimento de comprovantes para ambas as partes. O ponto eletrônico é uma sistema de registro de informações de entrada e saída dos colaboradores que usa tecnologia para captar e armazenar essas informações. Este tipo de ponto é mais seguro e prático. O sistema de registro de ponto mais antigo e utilizado ainda hoje por algumas empresas é a tradicional folha de ponto. Uma folha simples com campos para preenchimento manual do nome do colaborador e horários de entrada e saída, incluindo intervalos ao longo do dia e horas extras. Também é comum neste tipo de folha de ponto haver um campo para assinatura do colaborador, para reforçar a identidade e a empresa ter um respaldo jurídico um pouco mais seguro. Entretanto, este modelo de registro de ponto é muito antigo e não oferece a segurança necessária para as empregadoras, muito menos ao colaboradores, já que as chances de fraude são muito altas. Além de não haver praticidade neste método. Demandando muito tempo para os Recursos Humanos contabilizarem as horas trabalhadas e fazer as apurações necessárias para o cálculo correto dos pagamentos. Por isso este método está sendo deixado para trás e substituído pelos ponto eletrônicos. Como funciona ponto eletrônico digital? O ponto eletrônico digital veio como uma alternativa mais tecnológica e com mais funcionalidades além de apenas realizar o registro de entrada e saída dos colaboradores. Nas empresas que possuem Nexti, por exemplo, a rotina do RH ganhou mais precisão e agilidade, já que a plataforma realiza cálculo de horas e benefícios de forma automática e entrega relatórios precisos com as informações registradas. Além disso, a integração do Nexti com outros sistemas de gestão por meio de API’s facilita o fechamento da folha e agiliza os processos que o RH e DP precisam executar todos os meses.  O funcionamento do ponto eletrônico digital é muito mais simples do que parece. Ele pode acontecer de tanto de forma presencial quanto remota. No primeiro caso, instala-se um terminal na empresa, que pode registrar o ponto por meio de digitais, biometria facial ou cartão eletrônico. Para colaboradores que estão em outras localidades ou trabalham remotamente, o colaborador registra o ponto por meio de programas instalados em dispositivos móveis como celulares e podem captar a geolocalização do colaborador ou exigir senhas e/ou fotos para aumentar a segurança jurídica do registro. Em todos os casos, o ponto eletrônico armazena todas as informações em nuvem e possibilita aos Recursos Humanos a extração de dados e relatórios instantâneos. Além de manter o histórico de todos os registros de ponto, também oferece sistemas de segurança da informação, protegendo os dados das empresas e dos colaboradores. Qual melhor sistema de ponto? Escolher o melhor sistema de ponto eletrônico para sua empresa pode ser um desafio. É preciso ter em mente que a melhor solução depende do tipo de funcionalidade que a rotina exige e do que mais se adequa à cultura da empresa e do segmento de negócio. Para uma empresa 100% remota não faz sentido aderir um registro de ponto físico e vice-versa. Mas para te ajudar nessa missão separamos os modelos de ponto eletrônico mais populares hoje no mercado para que você tome a decisão certa. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho regulamentam o uso de sistemas de controle de jornada de trabalho, incluindo os pontos eletrônicos. Abaixo estão os tipos de ponto eletrônico permitidos: 1. REP – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é um dispositivo físico que registra, armazena e emite comprovantes das marcações de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores. Os REPs são amplamente utilizados em empresas e são regulamentados por normas específicas, como a Portaria 1510/2009 e a Portaria 671/2021, que estabelecem requisitos técnicos e de segurança. 2. REP Portátil O REP Portátil é uma variação do REP convencional, adequado para trabalhadores externos ou em locais onde a instalação de um ponto fixo não é prática. Este dispositivo também é regulamentado e deve cumprir os mesmos requisitos técnicos e de segurança. 3. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (SREP) O SREP é um sistema alternativo ao REP convencional, regulamentado pela Portaria 373/2011, permitindo o uso de softwares ou aplicativos para o registro eletrônico de ponto. Esses sistemas não exigem a emissão de

Jornada de trabalho: monitoramento em tempo real

O controle de jornada de trabalho sempre foi um desafio para os Recursos Humanos, principalmente quando falamos de operações descentralizadas. Com o advento do home office e do trabalho híbrido, a discussão voltou a ser pauta quente. As empresas passaram a procurar novas formas de verificar a quantidade de horas trabalhadas pelos colaboradores. Entretanto, sempre houve diversas funções que exercem suas atividades à distância, mas não necessariamente fora de seus postos de trabalho. Já parou para pensar nisso? Empresas descentralizadas como prestadoras de serviços terceirizados de vigilância, limpeza e facilities, no geral, são as mais desafiadoras quando falamos sobre o assunto. Profissionais de diferentes áreas atuando em postos diferentes sob a mesma gestão. Como monitorar suas operações, ainda que à distância? Principais desafios das operações descentralizadas Neste contexto, o controle de horas trabalhadas e de produtividade é um dos principais desafios. Isso porque, mesmo com o ponto registrado, fica difícil para a gestão saber se o colaborador está mesmo em seu posto de trabalho e executando suas atividades como esperado. Cargos ligados à vigilância, por exemplo, são um dos mais preocupantes pois podem colocar em risco a segurança física e patrimonial das pessoas.  Neste tipo de função, também é comum haver escalas noturnas em que há poucas ou nenhuma outra pessoa no local para monitorar a jornada de trabalho do colaborador. Outra área muito comum em operações descentralizadas são os serviços de limpeza e manutenção, extremamente necessários no dia a dia de qualquer empresa. Qualquer falha ou má execução pode acabar com a imagem tanto da empresa que contratou os serviços perante seus clientes, quanto para a prestadora terceirizada.  Esse monitoramento precisa ser diário e os gestores certificados de que tudo está sendo feito conforme espero. Mas então, como fazer este monitoramento em tempo real e à distância? A tecnologia como aliada na gestão de jornada de trabalho A tecnologia já se tornou o braço direito das operações das empresas e, no caso da descentralização, ela é peça fundamental para o monitoramento da jornada de trabalho dos colaboradores. Além de eliminar as barreiras geográficas, ferramentas de gestão como o Nexti são pensadas para otimizar todo este processo. Por meio de uma solução modular, a Nexti permite gerenciar e visualizar as operações descentralizadas em uma única plataforma, disponível para aparelhos móveis e computadores. Cada colaborador tem sua própria área de trabalho e pode executar checklists operacionais padronizados, enviando informações em tempo real para a gestão. Além disso, é possível falar diretamente com sua gestão pelo chat oficial da empresa no aplicativo. Este canal é fundamental para dar agilidade na comunicação de imprevistos, que podem ser resolvidos de forma muito mais ágil. Outro ponto é a redução de ruídos na comunicação, visto que os checklists são personalizados para cada posto de trabalho e turno. Assim, a gestão tem acesso às ocorrências de cada turno e pode acompanhar a execução das principais atividades de rotina, permitindo inclusive anexar fotos. O gestor assim poderá acompanhar à distância pelo seu aplicativo, o andamento destas tarefas. Benefícios de monitorar a jornada de trabalho em tempo real O primeiro grande benefício do monitoramento de jornada de trabalho em tempo real é a eficiência obtida em toda a operação.  O gestor ter este acompanhamento e visão das atividades que estão em andamento ajuda a evitar qualquer tipo de imprevisto e a otimizar pontos “cegos” identificados durante esta gestão amplificada por meio de tecnologias inovadoras, como o aplicativo da Nexti. A comunicação facilitada também é um ponto, já que todos os colaboradores podem transmitir informações necessárias para a eficiência da jornada em poucos minutos por meio de um sistema que todos têm acesso. A concentração das informações sobre registro de ponto, turnos e escalas, também permite que o gestor monitore seus times e possa executar remanejamento de pessoal quando necessário, além de evitar a realização de horas extras indevidas e monitorar atrasos, faltas e até mesmo tentativas de fraudes. Fazer com que comunicados e informações cheguem a todos da mesma forma é a maneira mais eficiente de construir uma cultura forte em comunicação interna.  Assim, todos os colaboradores são informados sobre ocorrências, alterações, etc. e, em contrapartida, também se sentem seguros em se comunicar com a empresa e seus gestores, pois sabem que receberão a resposta rapidamente. Segurança jurídica e jornada de trabalho Em operações descentralizadas, a segurança jurídica é uma pauta em evidência, além da execução do serviço de forma correta, há outras questões como horas extras não autorizadas, envio e recebimento de documentações e ocorrências que precisam de cuidado redobrado. Por meio do aplicativo da Nexti, por exemplo, é possível enviar documentos com segurança jurídica como atestados médicos, documentação pessoal, contratos, entre outros, facilitando muito o dia a dia dos Recursos Humanos e agilizando processos burocráticos, além da assinatura digital. Uma grande vantagem quando falamos em operações descentralizadas, pois o envio de um documento físico ou uma assinatura entre partes que estão geograficamente distantes poderia ser onerosa e demorada em muitos casos, o que já não acontece mais aqui. É o caso dos comprovantes de recebimento de EPI, para exemplificar. Tempo e dinheiro economizados, operação em funcionamento, sem dispersão de pessoal e eficiência para resolver e monitorar a jornada de trabalho em tempo real por meio de um único sistema. Se você ficou interessado em saber mais sobre a solução da Nexti para controle de jornada em operações descentralizadas, fale com um de nossos especialistas e tire suas dúvidas sobre a nossa ferramenta.

Como calcular hora extra: um guia para os Recursos Humanos

Nunca mais erre no fechamento de suas folhas. Tudo o que você precisa saber sobre a definição e como calcular hora extra está neste artigo. A hora extra é um direito constitucional prevista nas leis da CLT pelo Governo Federal. A instituição desta lei visa proteger o trabalhador de excesso de trabalho, fora das 8 horas diárias também previstas pela lei. A realização de hora extra geralmente é um acordo entre a empresa e colaborador, podendo optar entre remunerar ou converter em banco de horas, como veremos mais adiante. Além disso, existem algumas regras específicas sobre a hora extra que os Recursos Humanos precisam ficar atentos para evitar ações trabalhistas e manter as práticas da gestão alinhadas à legislação vigente. A Constituição das Leis Trabalhistas teve algumas alterações depois da reforma trabalhista e também após a pandemia do covid-19, onde novos modelos de trabalho como híbrido e remoto se popularizaram no Brasil e no mundo. Neste artigo você vai saber tudo o que a legislação diz sobre a hora extra e como os Recursos Humanos devem lidar com este direito e com a gestão da modalidade em seu dia a dia. Boa leitura! Hora extra: um direito protegido por leis A hora extra é um direito previsto na legislação trabalhista, apesar de ser opcional, muitas empresas lidam com esta modalidade em suas rotinas.  Afinal de contas, quem nunca precisou de um tempo a mais para terminar aquele relatório com prazo para o dia seguinte pela manhã? Ou entrou mais cedo para finalizar uma encomenda que o cliente viria buscar nas próximas horas? Pensando na realidade das empresas e na mão de obra brasileira, a Constituição Federal em seu artigo artigo 59 da CLT, diz que:  “Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”     O Artigo 7º, inciso XlI, prevê que todo colaborador contratado sob regime CLT pode trabalhar até 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais.  Ou seja, de acordo com as regras da CLT, o que excede este período de tempo considera-se como hora extra. Como vimos, a lei permite a realização de horas extras, mas não podem ultrapassar 2 horas diárias por colaborador. Mas essas não são as únicas regras previstas por lei. O inciso XVI da Constituição das Leis Trabalhistas também assegura o pagamento das horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. “ 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.” Isso significa que os Recursos Humanos precisam estar atentos e ter o controle do número de hora extra realizada pelos colaboradores por dois motivos: conformidade legal e custos excessivos com mão de obra nesta modalidade. Como calcular hora extra Para calcular horas extras de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, é importante entender algumas regras básicas: Jornada normal de trabalho: A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo de trabalho além disso deve-se considerar hora extra. Adicional de hora extra: O valor da hora extra é, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Isso significa que, se a hora normal é R$ 10,00, a hora extra será, no mínimo, R$ 15,00. Cálculo do Valor da Hora Extra: Passo 1: Calcular o valor da hora normal. Se o salário é mensal, dividir o salário por 220 (número de horas mensais para uma jornada de 44 horas semanais). Passo 2: Aplicar o adicional de 50% (ou outro percentual, se estabelecido em convenção ou acordo coletivo). Passo 3: Multiplicar o valor da hora extra pelo número de horas extras trabalhadas. Imagine que um funcionário ganha um salário de R$ 2.200,00 O funcionário receberá R$ 150,00 a mais no salário, referente às 10 horas extras trabalhadas. Considerações Adicionais Qual valor da extra? Como vimos anteriormente, o pagamento da hora extra ao colaborador sofre acréscimo de 50% sobre sua hora trabalhada em horário normal. Contudo, também é uma opção converter a hora extra em banco de horas. Nessa modalidade, o colaborador pode gozar de horas de descanso proporcionais às horas extras trabalhadas. Este também é um direito previsto em lei citada no parágrafo 2° do artigo 59: “§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”       Deste 2017, após a reforma trabalhista, o banco de horas também pode ser adotado por meio de acordo entre empregado e empregador mas, neste caso, sua validade é de apenas 6 meses. “§ 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.” O potencial da tecnologia para o RH A forma tradicional de calcular hora extra é descobrindo quanto o colaborador ganha por hora, levando em consideração seu salário base dividido por 44 horas semanais. A partir da extração das informações sobre quantas horas extras foram realizadas no mês, é acrescido 50% sobre o valor total das horas excedentes. Esta fórmula é eficiente, mas onerosa, pois demanda muito tempo dos Recursos Humanos para mitigar as informações de cada colaborador que realizou hora extra em determinados dias do mês. Além disso, é preciso colocar na ponta do lápis para verificar se não houve excesso ou horas extras feitas indevidamente sem prévia autorização. Afinal, calcular hora extra de cada colaborador individualmente pode ser um desafio, considerando os curtos prazos de fechamento dos relatórios mensais. São esses detalhes que fazem o uso de tecnologia ser crucial para otimizar as rotinas do RH. E uma plataforma de gestão pode ser uma grande aliada.

Escalas de trabalho: quais são e como aplicar?

Diferentes tipos de trabalho podem confundir o RH. Saiba como montar escalas de trabalho de acordo com cada um deles neste artigo. O Artigo 58 da CLT determina a carga horária semanal de 44 horas para profissionais com registro em carteira. É possível distribuir essas 44 horas nos dias da semana. Com as inúmeras dinâmicas e necessidades de cada empresa, a organização das escalas de trabalho entre o quadro de colaboradores é essencial para manter a produtividade e o bom funcionamento das operações. Alguns setores como prestação de serviços, saúde e varejo são os mais afetados, sendo necessário haver escaladas que contemplem todos os dias da semana, incluindo os domingos e horários noturnos. Por este motivo, a legislação trabalhista regulamentou alguns tipos de escalas de trabalho para proteger colaboradores e empresas juridicamente e distribuir as horas de trabalho de forma justa para ambas as partes. Neste artigo vamos explorar os diferentes tipos de escalas de trabalho e suas implicações jurídicas. Além de acordos coletivos ou individuais que determinam especificidades e personalizações dessas escalas sem ferir a CLT. Está preparado? O que é escala de trabalho Escalas de trabalho são uma forma de organizar e distribuir as folgas entre os colaboradores com o objetivo de não prejudicar a operação da empresa. Setores do varejo, shoppings, hotelaria e serviços essenciais são alguns exemplos de negócios que não podem interromper suas operações por nenhum dia da semana. Sendo então necessário se criar escalas entre os funcionários e distribuí-los de forma justa nos dias e horários da semana. Primeiramente para não sobrecarregar o colaborador e manter a empresa em conformidade legal junto à legislação trabalhista. Segundo, para que o RH tenha visibilidade ampla dos revezamentos e consiga fazer ajustes caso seja necessário, perante uma falta injustifcada, um colaborador afastado ou demissões, até que um novo funcionário seja contratado. As escalas de trabalho são essenciais para manter o bom funcionamento do negócio e garantir a produtividade contínua exigida em cada tipo de negócio. Tipos de escalas de trabalho Pensando nos diferentes tipos de empresas e suas necessidades, a Legislação Trabalhista prevê alguns tipos de escalas diferentes. O objetivo é garantir os direitos dos colaboradores, como folgas e horas trabalhadas previstas na lei e uma alternativa para as empresas remanejarem o quadro de funcionários de acordo com suas operações. É possível organizar as escaladas de trabalho em horas, dias ou mensalmente. Por exemplo escalas como 12×36 se contam através de horas, onde o colaborador trabalha 12 horas consecutivas e folga 36 horas, repetindo este ciclo. Já na escala 6×1, a contagem ocorre por dias, ou seja, são seis dias de trabalho para 1 de folga na semana. O artigo 67 da CLT diz que “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”. Isso significa que colaboradores que trabalham aos domingos devem ter sua escala de trabalho alterada mensalmente para que ele folgue, no mínimo, um domingo por mês. Além de suas outras folgas já previstas. Escala de trabalho 6×1 Assim como nomeclatura mesmo explica, a escala de trabalho 6×1 é quando o colaborador trabalha seis dias da semana para folgar um. Lembrando que a escala 6×1 não precisa necessariamente iniciar. em uma segunda-feira. Ela pode começar em qualquer dia da semana desde que não ultrapasse os seis dias consecutivos de trabalho permitidos em lei. Outro ponto da escala 6×1 é que, independentemente, ela também precisa respeita a carga horária semanal prevista na legislação trabalhista. Dito isto, não pode ultrapassar as 44 horas semanais. Podendo então dividir em seis dias com uma jornada de 7h20 por dia ou 8h de segunda a sexta, com carga horária reduzida de 4h no sábado, apenas para citar alguns exemplos. Horas extras também podem ocorrer neste tipo de escala, respeitando o limite de 2 horas extras por dia no máximo. Os setores de varejo, indústrias de produtos essenciais, hoteis, restaurantes, emergências e hospitais, são exemplos que costumam aderir a escala 6×1 em seus modelos trabalho. Escala de trabalho 6×2 Embora a CLT não estabeleça especificamente a escala 6×2, sua regulamentação ocorre por meio de convenções e acordos coletivos. Estes ajustam a aplicação das regras trabalhistas às necessidades específicas de cada setor ou empresa.  É importante que esses ajustes respeitem os direitos básicos dos trabalhadores e sejam formalizados com a participação dos sindicatos. A aplicação dessa escala deve considerar a necessidade de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, evitando excessos que possam levar à fadiga ou outros problemas relacionados ao trabalho contínuo. A escala de trabalho 6×2 é um tipo de jornada onde o empregado trabalha durante seis dias consecutivos e, em seguida, tem dois dias de descanso.  Essa escala é comum em atividades que requerem funcionamento contínuo, como indústrias, hospitais e serviços essenciais. A jornada diária de trabalho pode variar, mas normalmente é de 8 horas por dia, totalizando 48 horas em um ciclo de 8 dias (6 dias de trabalho e 2 de descanso). A CLT não prevê que o descanso semanal remunerado deva ocorrer preferencialmente aos domingos (Art. 67), por isso na escala 6×2 é possível que o descanso semanal ocorra em outros dias da semana, dependendo das necessidades da empresa. Porém, se a jornada diária ultrapassar 8 horas, deve-se considerar o tempo adicional deve ser como horas extras e remunerar com adicional, geralmente de 50%.  Também é possível utilizar o banco de horas para compensar horas trabalhadas além da jornada regular, desde que acordado previamente em convenção ou acordo coletivo. Escala 12×36 A escala de trabalho 12×36 é um tipo de jornada em que o trabalhador atua por 12 horas consecutivas e, em seguida, tem um período de 36 horas de descanso. A legalidade da escala 12×36 está prevista no Art. 59-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017. Essa escala pode ocorrer mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Essa escala é comum em setores que exigem operação contínua ou com