Jornada de trabalho: monitoramento em tempo real

O controle de jornada de trabalho sempre foi um desafio para os Recursos Humanos, principalmente quando falamos de operações descentralizadas. Com o advento do home office e do trabalho híbrido, a discussão voltou a ser pauta quente. As empresas passaram a procurar novas formas de verificar a quantidade de horas trabalhadas pelos colaboradores. Entretanto, sempre houve diversas funções que exercem suas atividades à distância, mas não necessariamente fora de seus postos de trabalho. Já parou para pensar nisso? Empresas descentralizadas como prestadoras de serviços terceirizados de vigilância, limpeza e facilities, no geral, são as mais desafiadoras quando falamos sobre o assunto. Profissionais de diferentes áreas atuando em postos diferentes sob a mesma gestão. Como monitorar suas operações, ainda que à distância? Principais desafios das operações descentralizadas Neste contexto, o controle de horas trabalhadas e de produtividade é um dos principais desafios. Isso porque, mesmo com o ponto registrado, fica difícil para a gestão saber se o colaborador está mesmo em seu posto de trabalho e executando suas atividades como esperado. Cargos ligados à vigilância, por exemplo, são um dos mais preocupantes pois podem colocar em risco a segurança física e patrimonial das pessoas. Neste tipo de função, também é comum haver escalas noturnas em que há poucas ou nenhuma outra pessoa no local para monitorar a jornada de trabalho do colaborador. Outra área muito comum em operações descentralizadas são os serviços de limpeza e manutenção, extremamente necessários no dia a dia de qualquer empresa. Qualquer falha ou má execução pode acabar com a imagem tanto da empresa que contratou os serviços perante seus clientes, quanto para a prestadora terceirizada. Esse monitoramento precisa ser diário e os gestores certificados de que tudo está sendo feito conforme espero. Mas então, como fazer este monitoramento em tempo real e à distância? A tecnologia como aliada na gestão de jornada de trabalho A tecnologia já se tornou o braço direito das operações das empresas e, no caso da descentralização, ela é peça fundamental para o monitoramento da jornada de trabalho dos colaboradores. Além de eliminar as barreiras geográficas, ferramentas de gestão como o Nexti são pensadas para otimizar todo este processo. Por meio de uma solução modular, a Nexti permite gerenciar e visualizar as operações descentralizadas em uma única plataforma, disponível para aparelhos móveis e computadores. Cada colaborador tem sua própria área de trabalho e pode executar checklists operacionais padronizados, enviando informações em tempo real para a gestão. Além disso, é possível falar diretamente com sua gestão pelo chat oficial da empresa no aplicativo. Este canal é fundamental para dar agilidade na comunicação de imprevistos, que podem ser resolvidos de forma muito mais ágil. Outro ponto é a redução de ruídos na comunicação, visto que os checklists são personalizados para cada posto de trabalho e turno. Assim, a gestão tem acesso às ocorrências de cada turno e pode acompanhar a execução das principais atividades de rotina, permitindo inclusive anexar fotos. O gestor assim poderá acompanhar à distância pelo seu aplicativo, o andamento destas tarefas. Benefícios de monitorar a jornada de trabalho em tempo real O primeiro grande benefício do monitoramento de jornada de trabalho em tempo real é a eficiência obtida em toda a operação. O gestor ter este acompanhamento e visão das atividades que estão em andamento ajuda a evitar qualquer tipo de imprevisto e a otimizar pontos “cegos” identificados durante esta gestão amplificada por meio de tecnologias inovadoras, como o aplicativo da Nexti. A comunicação facilitada também é um ponto, já que todos os colaboradores podem transmitir informações necessárias para a eficiência da jornada em poucos minutos por meio de um sistema que todos têm acesso. A concentração das informações sobre registro de ponto, turnos e escalas, também permite que o gestor monitore seus times e possa executar remanejamento de pessoal quando necessário, além de evitar a realização de horas extras indevidas e monitorar atrasos, faltas e até mesmo tentativas de fraudes. Fazer com que comunicados e informações cheguem a todos da mesma forma é a maneira mais eficiente de construir uma cultura forte em comunicação interna. Assim, todos os colaboradores são informados sobre ocorrências, alterações, etc. e, em contrapartida, também se sentem seguros em se comunicar com a empresa e seus gestores, pois sabem que receberão a resposta rapidamente. Segurança jurídica e jornada de trabalho Em operações descentralizadas, a segurança jurídica é uma pauta em evidência, além da execução do serviço de forma correta, há outras questões como horas extras não autorizadas, envio e recebimento de documentações e ocorrências que precisam de cuidado redobrado. Por meio do aplicativo da Nexti, por exemplo, é possível enviar documentos com segurança jurídica como atestados médicos, documentação pessoal, contratos, entre outros, facilitando muito o dia a dia dos Recursos Humanos e agilizando processos burocráticos, além da assinatura digital. Uma grande vantagem quando falamos em operações descentralizadas, pois o envio de um documento físico ou uma assinatura entre partes que estão geograficamente distantes poderia ser onerosa e demorada em muitos casos, o que já não acontece mais aqui. É o caso dos comprovantes de recebimento de EPI, para exemplificar. Tempo e dinheiro economizados, operação em funcionamento, sem dispersão de pessoal e eficiência para resolver e monitorar a jornada de trabalho em tempo real por meio de um único sistema. Se você ficou interessado em saber mais sobre a solução da Nexti para controle de jornada em operações descentralizadas, fale com um de nossos especialistas e tire suas dúvidas sobre a nossa ferramenta.
Escalas de trabalho: quais são e como aplicar?
Diferentes tipos de trabalho podem confundir o RH. Saiba como montar escalas de trabalho de acordo com cada um deles neste artigo. O Artigo 58 da CLT determina a carga horária semanal de 44 horas para profissionais com registro em carteira. É possível distribuir essas 44 horas nos dias da semana. Com as inúmeras dinâmicas e necessidades de cada empresa, a organização das escalas de trabalho entre o quadro de colaboradores é essencial para manter a produtividade e o bom funcionamento das operações. Alguns setores como prestação de serviços, saúde e varejo são os mais afetados, sendo necessário haver escaladas que contemplem todos os dias da semana, incluindo os domingos e horários noturnos. Por este motivo, a legislação trabalhista regulamentou alguns tipos de escalas de trabalho para proteger colaboradores e empresas juridicamente e distribuir as horas de trabalho de forma justa para ambas as partes. Neste artigo vamos explorar os diferentes tipos de escalas de trabalho e suas implicações jurídicas. Além de acordos coletivos ou individuais que determinam especificidades e personalizações dessas escalas sem ferir a CLT. Está preparado? O que é escala de trabalho Escalas de trabalho são uma forma de organizar e distribuir as folgas entre os colaboradores com o objetivo de não prejudicar a operação da empresa. Setores do varejo, shoppings, hotelaria e serviços essenciais são alguns exemplos de negócios que não podem interromper suas operações por nenhum dia da semana. Sendo então necessário se criar escalas entre os funcionários e distribuí-los de forma justa nos dias e horários da semana. Primeiramente para não sobrecarregar o colaborador e manter a empresa em conformidade legal junto à legislação trabalhista. Segundo, para que o RH tenha visibilidade ampla dos revezamentos e consiga fazer ajustes caso seja necessário, perante uma falta injustifcada, um colaborador afastado ou demissões, até que um novo funcionário seja contratado. As escalas de trabalho são essenciais para manter o bom funcionamento do negócio e garantir a produtividade contínua exigida em cada tipo de negócio. Tipos de escalas de trabalho Pensando nos diferentes tipos de empresas e suas necessidades, a Legislação Trabalhista prevê alguns tipos de escalas diferentes. O objetivo é garantir os direitos dos colaboradores, como folgas e horas trabalhadas previstas na lei e uma alternativa para as empresas remanejarem o quadro de funcionários de acordo com suas operações. É possível organizar as escaladas de trabalho em horas, dias ou mensalmente. Por exemplo escalas como 12×36 se contam através de horas, onde o colaborador trabalha 12 horas consecutivas e folga 36 horas, repetindo este ciclo. Já na escala 6×1, a contagem ocorre por dias, ou seja, são seis dias de trabalho para 1 de folga na semana. O artigo 67 da CLT diz que “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”. Isso significa que colaboradores que trabalham aos domingos devem ter sua escala de trabalho alterada mensalmente para que ele folgue, no mínimo, um domingo por mês. Além de suas outras folgas já previstas. Escala de trabalho 6×1 Assim como nomeclatura mesmo explica, a escala de trabalho 6×1 é quando o colaborador trabalha seis dias da semana para folgar um. Lembrando que a escala 6×1 não precisa necessariamente iniciar. em uma segunda-feira. Ela pode começar em qualquer dia da semana desde que não ultrapasse os seis dias consecutivos de trabalho permitidos em lei. Outro ponto da escala 6×1 é que, independentemente, ela também precisa respeita a carga horária semanal prevista na legislação trabalhista. Dito isto, não pode ultrapassar as 44 horas semanais. Podendo então dividir em seis dias com uma jornada de 7h20 por dia ou 8h de segunda a sexta, com carga horária reduzida de 4h no sábado, apenas para citar alguns exemplos. Horas extras também podem ocorrer neste tipo de escala, respeitando o limite de 2 horas extras por dia no máximo. Os setores de varejo, indústrias de produtos essenciais, hoteis, restaurantes, emergências e hospitais, são exemplos que costumam aderir a escala 6×1 em seus modelos trabalho. Escala de trabalho 6×2 Embora a CLT não estabeleça especificamente a escala 6×2, sua regulamentação ocorre por meio de convenções e acordos coletivos. Estes ajustam a aplicação das regras trabalhistas às necessidades específicas de cada setor ou empresa. É importante que esses ajustes respeitem os direitos básicos dos trabalhadores e sejam formalizados com a participação dos sindicatos. A aplicação dessa escala deve considerar a necessidade de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, evitando excessos que possam levar à fadiga ou outros problemas relacionados ao trabalho contínuo. A escala de trabalho 6×2 é um tipo de jornada onde o empregado trabalha durante seis dias consecutivos e, em seguida, tem dois dias de descanso. Essa escala é comum em atividades que requerem funcionamento contínuo, como indústrias, hospitais e serviços essenciais. A jornada diária de trabalho pode variar, mas normalmente é de 8 horas por dia, totalizando 48 horas em um ciclo de 8 dias (6 dias de trabalho e 2 de descanso). A CLT não prevê que o descanso semanal remunerado deva ocorrer preferencialmente aos domingos (Art. 67), por isso na escala 6×2 é possível que o descanso semanal ocorra em outros dias da semana, dependendo das necessidades da empresa. Porém, se a jornada diária ultrapassar 8 horas, deve-se considerar o tempo adicional deve ser como horas extras e remunerar com adicional, geralmente de 50%. Também é possível utilizar o banco de horas para compensar horas trabalhadas além da jornada regular, desde que acordado previamente em convenção ou acordo coletivo. Escala 12×36 A escala de trabalho 12×36 é um tipo de jornada em que o trabalhador atua por 12 horas consecutivas e, em seguida, tem um período de 36 horas de descanso. A legalidade da escala 12×36 está prevista no Art. 59-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017. Essa escala pode ocorrer mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Essa escala é comum em setores que exigem operação contínua ou com
Como calcular o adicional de insalubridade
Tire todas as suas dúvidas e aprenda a calcular adicional de insalubridade de uma vez por todas O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador previsto e assegurado por lei. Dessa forma, todas as empresas que atuam no regime de trabalho CLT precisam pagar este aditivo aos colaboradores que atuam dentro das funções estabelecidas pela legislação. Como veremos mais adiante, há níveis de riscos à saúde que podem variar entre mínimo, médio e máximo. O que também interfere no valor do adicional a ser pago ao trabalhador. Neste artigo iremos explicar um pouco melhor sobre o que a legislação diz sobre o assunto e quais as melhores práticas que os Recursos Humanos devem adotar para estar sempre em conformidade legal à questão da insalubridade. O que é insalubridade? De acordo com o dicionário da língua portuguesa, a palavra insalubre significa “que não faz bem à saúde; diz-se do local cujas condições são prejudiciais à saúde”. Logo, a insalubridade define-se como estado de insalubre, “que provoca doenças; que pode causar danos à saúde do trabalhador; diz-se das circunstâncias de trabalho”. O adicional está previsto na legislação trabalhista, no que tange a Norma Regulamentadora No. 15. Lembrando que, para determinar a insalubridade de um cargo, é necessário realizar a perícia médica em local regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT). Portanto, para ser caracterizado como insalubre, os limites de tolerância à saúde do colaborador devem ultrapassar o permitido estipulado pela SEPRT. Estes níveis de risco à saúde e integridade física dos colaboradores são classificados em mínimo, médio e máximo e também são previstos em lei de acordo com o artigo 192 da CLT. Quem fica responsável por definir o nível de insalubridade de uma ocupação é o médico legista e o adicional a ser pago sobre o salário base varia entre 10% a 40%, dependendo do caso. Mas afinal de contas, o que é adicional de insalubridade? O adicional de insalubridade é uma espécie de bônus pago em dinheiro ao colaborador que aceita trabalhar dentro das condições caracterizadas pela legislação como insalubres. Assim, é uma forma de remunerar o colaborador pelos riscos à sua saúde causados pelo exercício de sua função. O que pode ser comparado ao adicional noturno, que também é um bônus pago em espécie por alterar o relógio biológico de uma pessoa, quando ela, neste caso, aceita trabalhar no período da noite. Quem tem direito ao adicional de insalubridade Como vimos, o adicional de insalubridade é um benefício concedido a trabalhadores que exercem suas funções que podem ser prejudiciais à saúde. Esse benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo regulamentado pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a legislação brasileira, qualquer trabalhador que execute suas atividades em ambiente insalubre tem direito a receber o aditivo. A definição de atividades insalubres é determinada por laudos periciais que identificam a presença de agentes nocivos à saúde em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. A Norma Regulamentadora No. 15. diz que: “A avaliação quantitativa de agentes aos quais o trabalhador está exposto exige a determinação da intensidade, no caso de agentes físicos, e da concentração ambiental, no caso dos agentes químicos. Devem ser realizadas avaliações quantitativas para ruído contínuo, calor, radiações ionizantes, vibração, agentes químicos e poeiras minerais”. A NR-15 também estabelece três graus de insalubridade, cada um com um percentual específico de adicional sobre o salário mínimo da região. Profissões com Adicional de Insalubridade a) Grau Mínimo (10%) b) Grau Médio (20%) c) Grau Máximo (40%) Quando aplicar adicional de insalubridade? É comum que ainda existam dúvidas sobre o valor pago ao colaborador e em qual nível de tolerância sua função se encontra. A seguir, listamos todas as situações em que se aplica a insalubridade obrigatoriamente, conforme os anexos da NR-15: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente Trabalhadores expostos a níveis de ruído acima de 85 dB(A) de forma contínua ou intermitente, com jornadas de 8 horas diárias. Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto Exposição a ruídos de impacto com níveis de pressão sonora superiores a 130 dB(C). Limites de Tolerância para Exposição ao Calor Atividades realizadas em ambientes com temperaturas acima dos limites de tolerância especificados, considerando a carga térmica e o tempo de exposição. Agentes Químicos Exposição a agentes químicos, como benzeno, amianto, solventes orgânicos, entre outros, em concentrações acima dos limites de tolerância. Radiações Ionizantes Trabalhadores expostos a radiações ionizantes, como técnicos em radiologia e operadores de equipamentos de diagnóstico por imagem. Vibrações Exposição a níveis de vibração que excedam os limites estabelecidos, comuns em operadores de máquinas pesadas e equipamentos de perfuração. Frio Atividades realizadas em câmaras frias ou ambientes com temperaturas extremamente baixas, abaixo dos limites de tolerância. Umidade Trabalhadores em ambientes com umidade excessiva, como lavadores de veículos e trabalhadores em áreas de limpeza industrial. Agentes Biológicos Exposição a agentes biológicos em locais como hospitais, laboratórios, e estações de tratamento de esgoto, onde há risco de contaminação por vírus, bactérias, fungos e outros patógenos. Poeiras Minerais Trabalhadores expostos a poeiras minerais, como sílica, carvão e outros minerais, em concentrações acima dos limites de tolerância. Radiações Não-Ionizantes Exposição a radiações não-ionizantes, como aquelas emitidas por soldagem a arco elétrico e outras fontes de radiação visível e infravermelha. Benzeno Atividades que envolvem exposição direta ao benzeno, um agente químico altamente tóxico encontrado em processos petroquímicos e em indústrias de combustíveis. Eletricidade Trabalhadores expostos à eletricidade em alta tensão, como eletricistas e técnicos de manutenção de redes elétricas. Diferenças entre insalubridade e periculosidade A insalubridade e a periculosidade são conceitos distintos na legislação trabalhista brasileira. Como dito anteriormente, a insalubridade refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. Já a periculosidade envolve atividades que apresentam risco iminente de vida, como trabalho com explosivos, inflamáveis, eletricidade, e segurança pessoal ou patrimonial,
Como fazer os colaboradores aderirem ao ponto digital
Conheça todas as vantagens do ponto digital e como fazer a implementação de forma eficiente Eficiência e precisão de dados são cruciais no ambiente corporativo. Em especial, a gestão do tempo dos colaborados desempenha um papel fundamental no trabalho dos Recursos Humanos. O ponto digital surge como uma solução inovadora e tecnológica, substituindo os antigos sistemas de registro de entrada e saída com métodos modernos e automatizados. Este artigo explora o conceito de ponto digital, destacando suas características técnicas, benefícios e as vantagens que oferece em comparação ao ponto físico tradicional. Além disso, abordaremos um guia prático para sua implementação bem-sucedida em uma empresa, desde a escolha adequada até a integração com os sistemas de RH. Forneceremos um roteiro detalhado para ajudar as empresas a navegarem por esse processo, garantindo uma transição suave e maximização dos benefícios do novo sistema. Se sua empresa está considerando modernizar sua gestão de tempo, este guia é essencial para uma implementação de sucesso do ponto digital. Como funciona A transição para um sistema de ponto digital pode trazer inúmeros benefícios, como aumento da precisão nos registros, redução de fraudes e maior flexibilidade para equipes descentralizadas. No entanto, a implementação requer planejamento cuidadoso e consideração de vários fatores, como a adequação às necessidades específicas da empresa, treinamento dos funcionários e suporte técnico contínuo. O ponto digital é um sistema utilizado por empresas para registrar a entrada e saída de seus funcionários de maneira automatizada e eletrônica. Ao contrário do ponto físico tradicional, que envolve cartões de papel ou relógios mecânicos, o ponto digital utiliza tecnologias avançadas como biometria, aplicativos móveis ou reconhecimento facial. A Nexti, por exemplo, oferece essas três opções de ponto digital. É possível integrar o ponto digital com diversas tecnologias, como: Diferenças do ponto digital e ponto físico Segundo a nomenclatura, o ponto digital é um sistema de marcação que coleta as informações de entrada e saída dos colaboradores por meio de um software. O próprio sistema de ponto capta, armazena e processa essas informações, facilitando o trabalho dos Recursos Humanos. No ponto físico, as informações ficam armazenadas dentro do sistema do equipamento, sendo necessário a extração diária ou mensal por algum responsável do RH. No ponto físico também é necessário que haja um outro processo definido para a extração e mitigação dos dados registrados no equipamento. O gerenciamento dessas informações também acaba sendo feito manualmente. E é aí que está a grande desvantagem do ponto físico, já que o risco de erros humanos no momento da extração e gerenciamento dos dados é alto. Dependendo dos recursos disponíveis, a exportação das informações é feita em planilhas de Excel, demandando muito tempo do RH para fechar o ponto todos os meses. Além do risco de fraudes e falta de segurança no momento de registrar as informações dos colaboradores. Pois não há como saber a identidade de quem bateu o ponto, por exemplo. Por isso, reconhecimento facial e biometria estão se tornando cada vez mais utilizados nos sistemas de ponto digital, como o da Nexti. As empresas estão optando cada vez mais pelo ponto digital principalmente pela segurança que ele oferece com relação ao armazenamento e extração de dados. Alternativa de ponto digital A Nexti vem para resolver essa dificuldade de apurar as informações e eliminar o risco de cálculos errados. Além de calcular automaticamente, o Nexti integra-se com o ERP ou sistema de folha da sua empresa. Conheça mais alguma das vantagens do ponto digital: Implantação do ponto digital na empresa: como fazer de forma efetiva Assim como qualquer transformação digital, a adesão do ponto digital precisa de uma integração para que todos os colaboradores aprendam a utilizar corretamente o recurso. Além de prover acesso ao sistema, é preciso explicar sobre a importância de se fazer um bom uso da ferramenta e os benefícios que ela trará. Neste tipo de situação, é comum o RH se deparar com certas resistências, principalmente quando atinge diretamente o dia a dia operacional das pessoas. Por isso, separamos algumas dicas essenciais para driblar os desafios ao implementar um novo sistema de ponto digital. E não apenas isso, mas qualquer outro sistema, redirecionamento estratégico ou prática interna em sua empresa: Cultura: comece pela base Com o mundo atravessando constantes evoluções tecnológicas, dificilmente uma empresa se manterá competitiva no mercado sem incorporar novas ferramentas e esquemas operacionais. Por isso é de extrema importância que a adaptabilidade e a abertura para o novo seja um valor reforçado internamente com os colaboradores através da cultura organizacional. Isso pode ser feito por meio de workshops, palestras, investimentos em qualificação profissional, entre outras ações que podem ser elaboradas pelo RH com o objetivo de manter o pensamento dos colaboradores aberto a novas ideias e, consequentemente, mudanças operacionais e/ou estratégicas da empresa. Qualificação profissional: invista em educação Quando você qualifica o seu colaborador, ele se sente valorizado e motivado a entregar um serviço melhor, além de fidelizá-lo ainda mais à cultura. Ter pessoas bem qualificadas também ajudará a empresa a substituir cargos com mais rapidez, uma vez que será possível buscar candidatos internamente, criando uma escala de ascensão profissional, também conhecida como “plano de carreira”, mais um atributo extremamente valorizado pelos colaboradores de forma geral. Ao aderir esta conduta, sempre que houver uma nova demanda de mercado ou a necessidade de integração de um novo sistema, por exemplo, será muito mais fácil encontrar colaboradores receptivos às mudanças e motivados a aprenderem algo novo. Comunicação interna: saindo na frente Uma das ferramentas mais importantes que os Recursos Humanos têm hoje para criar uma forte conexão entre os colaboradores e a empresa é a comunicação interna. Ela é fundamental para que as mensagens sejam transmitidas para todos de forma transparente e sem ruídos, chegando aos ouvidos de todos da mesma forma. As ferramentas de comunicação interna não agem sozinhas, elas também precisam de um forte apelo da cultura organizacional para funcionarem. Quando bem implementadas, auxiliam na troca de informações entre setores, agilizando processos. Na comunicação entre colaboradores, cria senso de pertencimento. E na integração entre
Tudo o que você precisa saber sobre abono pecuniário
Abono pecuniário pode ser tema para muitas dúvidas tanto entre colaboradores quanto para o próprio Recursos Humanos. Isto porque existem aplicações e regras diferentes, que precisam seguir a legislação trabalhista à risca, independentemente do caso. Algumas situações específicas como faltas não justificadas, impostos sobre salário, adicional previsto na constituição e outros pormenores podem confundir os profissionais de RH e DP na hora de calcular o valor do abono pecuniário na empresa. Pensando em oferecer respostas sobre o tema e traduzir as leis de uma forma que você entenda, neste artigo iremos abordar questões como cálculo de abono pecuniário, suas especificidades e como aplicá-lo na empresa respeitando todas as regras necessárias. Vamos lá? O que é abono pecuniário? Abono pecuniário nada mais é do que um direito do colaborador previsto em lei para vender parcialmente suas férias à empresa, a famosa venda das férias. É importante salientar que de acordo com a legislação, no que diz o Artigo 143, só é possível negociar o valor referente a ⅓ das férias: “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)”. Isso significa que, necessariamente, o colaborador deverá descansar ⅔ de seus dias de folga restantes, sendo ilegal trocá-los por qualquer benefício ou dinheiro em espécie com a empresa. Outro ponto importante é que o abono pecuniário é um direito previsto na legislação trabalhista, mas isto não o torna obrigatório. Ou seja, caso o colaborador não queira vender suas férias, o empregador não pode obrigá-lo. Mais adiante falaremos sobre as especificidades de cada caso e como aplicar o direito de abono pecuniário de acordo com as leis vigentes em cada um deles. Fique ligado! Diferenças entre abono salarial e abono pecuniário Para uma boa administração dos Recursos Humanos, é fundamental cumprir com todas obrigações trabalhistas e entender as diferenças entre dois conceitos frequentemente confundidos: o abono salarial e o abono pecuniário. O abono salarial, regido pela Lei nº 7.998/90, é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo Programa de Integração Social (PIS) ou pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Geralmente, destina-se aos empregados que: Este abono, portanto, é uma espécie de complementação salarial concedida pelo governo federal, visando principalmente auxiliar os trabalhadores de menor renda. Já o abono pecuniário é uma prerrogativa garantida ao empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também prevista no artigo 143. Conhecido popularmente como “venda de férias”, este abono permite que o colaborador converta parte de seus dias de descanso em dinheiro. O trabalhador pode optar por vender até 1/3 de seu período de descanso remunerado, desde que essa escolha seja comunicada ao empregador com antecedência mínima de 15 dias. A legislação estabelece que o valor a ser pago pela venda das férias deve ser equivalente ao salário que o colaborador receberia normalmente durante o período de descanso vendido, acrescido de 1/3. Portanto, enquanto o abono salarial é um benefício, o abono pecuniário é uma opção dada ao empregado para converter parte de suas férias em dinheiro. O que a legislação diz sobre abono pecuniário Como dito anteriormente, o abono pecuniário é um direito previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele permite que o colaborador converta até 1/3 do período de férias em dinheiro. Porém, deve comunicar ao empregador com antecedência mínima de 15 dias, conforme estabelecido no parágrafo único do mesmo artigo: “§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977” Dentro de uma empresa, a legislação permite diversas situações específicas, incluindo: Férias Individuais: Qualquer colaborador, após completar 12 meses de trabalho, pode solicitar o abono pecuniário para até 1/3 do período de descanso. Porém, é importante respeitar o limite de 10 dias. Férias Coletivas: quando a empresa opta por conceder férias coletivas, não existe previsão de requerimento de abono pecuniário individual, de acordo com o artigo 143 da CLT: “§ 2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)” Neste caso, só se aplica após a efetivação de um acordo formal entre a empresa e o sindicato da categoria do trabalhador. Não somente isso, mas o que foi acordado também deverá ser aplicado a todos os colaboradores, ou seja, de forma coletiva. Férias Proporcionais: no caso de rescisão do contrato de trabalho antes que o colaborador complete o período aquisitivo de férias, ele tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Nesse contexto, o abono pode ser aplicado sobre o período de férias proporcionais ao tempo de serviço prestado, não excedendo ⅓. Algumas especificidades Acordo Coletivo ou Individual: de acordo com a CLT, a realização de acordos entre empresa e colaborador no que diz respeito ao abono pecuniário é uma prática ilegal. A venda das férias não pode ser negociada ou transgredir nenhuma das regras da legislação. Estagiários, terceirizados e contratações no regime PJ: os colaboradores destas modalidades não têm direito ao abono pecuniário. No caso dos terceirizados, devem realizar a solicitação diretamente com o RH das empresas que possuem vínculo empregatício. Solicitação por parte da empresa: é imprescindível saber que somente o próprio colaborador por solicitar a venda das férias. Em hipótese alguma a empresa deve induzir ou obrigar o colaborador a optar ou não pelo abono pecuniário. Valor do abono pecuniário: independentemente do contexto de aplicação, a remuneração deve ser equivalente ao valor das férias vendidas acrescido de 1/3, conforme determina o artigo 143 da CLT. Abono pecuniário e faltas não justificadas: como proceder? De acordo com a CLT, todo colaborador tem direito a 30 dias de
Holerite para Recursos Humanos: tudo o que o RH precisa saber
É muito possível que profissionais de Recursos Humanos ainda tenham dúvidas sobre o holerite. Este documento faz parte da rotina de empresas há muito tempo, mais precisamente desde 1880, e pouco se fala sobre sua importância ou mesmo os motivos que o levam à obrigatoriedade. O holerite é um documento importante tanto para os colaboradores quanto para os Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Isso ocorre porque ele contém informações detalhadas sobre os pagamentos mensais e serve como um comprovante jurídico, tornando a relação trabalhista mais clara e segura. Neste artigo iremos abordar mais detalhadamente o que é o holerite, também conhecido como folha de pagamento ou contracheque. E falar sobre suas características jurídicas e também sobre o papel dos Recursos Humanos no bom uso deste documento. Boa leitura! O que é um holerite? Holerite é um documento que contém todas as informações sobre os recebimentos e descontos do salário de um trabalhador. Também é popularmente conhecido como folha de pagamento ou contracheque. O holerite existe desde 1880, e foi idealizado por um americano, o então fundador da empresa IBM, Herman Hollerith. Daí o nome holerite, derivado do sobrenome do empresário “Hollerith”, que inventou uma máquina de cartões que registrava os dados dos funcionários de forma massiva. Com o desenvolvimento da economia e a Revolução Industrial, o documento se tornou uma folha de registro de pagamentos individual que era assinada pelos trabalhadores no momento em que recebiam seus salários. Com o avanço da tecnologia, o holerite se aperfeiçoou e hoje contamos com versões totalmente digitais que podem ser acessadas de qualquer dispositivo e em qualquer lugar do mundo. Além de praticidade, o holerite eletrônico também traz mais agilidade no processamento das informações pelas empresas. Abordaremos mais sobre este assunto adiante, fique ligado! Quais informações devem constar no holerite? Como dito anteriormente, o holerite é um documento que registra os pagamentos e descontos do salário de um colaborador. Ele é importante para manter a transparência na relação trabalhista e oferecer segurança jurídica para ambas as partes por servir como um comprovante. Com a atual legislação trabalhista e a carga tributária imposta aos salários de colaboradores no regime CLT, o holerite tem um papel crucial no esclarecimento das informações sobre os descontos, além dos valores recebidos para além do salário como abonos, horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros. Sua emissão é obrigatória, mas não há uma regra específica na lei que defina quais informações devem constar no documento. Deste modo, os profissionais de Recursos Humanos foram aperfeiçoando gradualmente o documento, seguindo as transformações jurídicas e também das dinâmicas de trabalho no geral. As informações básicas que devem constar em todo holerite são: Dados do Empregador e Empregado: Período de Referência: Remuneração: Descontos: Outras Informações: Totalizações: Essas informações são fundamentais para assegurar que o empregado compreenda plenamente os componentes de sua remuneração e eventuais descontos, bem como para garantir a conformidade com as obrigações trabalhistas por parte do empregador. Holerite é obrigatório? A palavra holerite não é citada na legislação trabalhista, porém o “recibo de pagamento” é descrito como obrigatório e executa a mesma função do documento. De acordo com o Artigo 464 da CLT: Art. 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997) Desta forma, a entrega do holerite aos colaboradores, com a função de recibo de pagamento se torna obrigatória para as empresas. Lembrando que, atualmente, o holerite pode ser entregue tanto na versão impressa quanto na digital e não há obrigatoriedade do trabalhador assinar o documento. Os detalhes sobre salários, horas extras, adicionais e descontos, como INSS e IRRF, permitem que os empregados compreendam plenamente sua remuneração e os benefícios que estão sendo fornecidos. Esta transparência é crucial para manter a confiança e a motivação dos trabalhadores, além de evitar mal-entendidos e disputas relacionadas a pagamentos. A omissão de informações em um holerite ou a não entrega do “contracheque” é uma infração legal prevista em lei e pode levar a empresa a sofrer sanções e processos trabalhistas caso o colaborador comprove que não recebeu o documento. O que a legislação diz Para os colaboradores, o holerite é mais do que um simples comprovante de pagamento; é uma ferramenta que assegura a transparência sobre o que está sendo pago e deduzido. Ele permite que os trabalhadores verifiquem se os valores recebidos estão corretos e de acordo com o que foi acordado contratualmente, bem como com as leis trabalhistas e previdenciárias. A obrigatoriedade da entrega do holerite está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 464, que estabelece a necessidade de fornecimento de um comprovante detalhado dos pagamentos efetuados ao empregado. Além disso, a Portaria nº 3.626 de 1991 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) detalha a necessidade de discriminação clara dos valores pagos e descontados, promovendo a transparência. Confira os aspectos obrigatórios sobre o holerite O setor de recursos humanos tem a responsabilidade de garantir a precisão e a conformidade com as leis trabalhistas. Isso inclui: O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções para o empregador, incluindo multas administrativas e ações judiciais movidas por trabalhadores. O artigo 47 da CLT estabelece penalidades para empresas que não mantêm registros precisos e atualizados, além do risco de ações trabalhistas por danos materiais e morais, caso o trabalhador comprove prejuízos decorrentes de erros ou omissões no holerite. Holerite eletrônico: vantagens e legislação As vantagens do holerite são múltiplas. Para o empregador, ele promove a organização e a conformidade legal, evitando multas e sanções. Para o empregado, proporciona clareza e segurança financeira. Além disso, a existência de um registro detalhado de pagamentos facilita o controle financeiro pessoal e a comprovação de renda
Saiba como funciona a segurança de dados do Nexti
Os bancos de dados são informações valiosas. Uma rápida busca na internet é capaz de mostrar notícias sobre indivíduos que sequestram dados, implantam criptografia e pedem resgate – em dinheiro ou em criptomoeda – para descriptografar as informações. A prática é chamada de Ransomware. Empresas que utilizam tecnologia para gerir informações confidenciais, como de pessoal, de dados documentais ou até mesmo de processos internos de tomada de decisão, necessitam implementar a Segurança da Informação para evitar o sequestro de dados, entre outros problemas. O conceito de Segurança da Informação vai além de ter um antivírus em cada máquina ou um firewall nos servidores. O tema abrange também a proteção de dados, a segurança física e ambiental, o alinhamento da Tecnologia da Informação com os objetivos e missão da empresa, entre outras funções essenciais para a manutenção do negócio. São pilares da Segurança da Informação: Portanto, ao levar os dados do meio físico para o digital, é preciso optar por sistemas de gestão capazes de dar total segurança às informações. Nexti como garantia de segurança de dados O sistema Nexti é uma solução segura que utiliza a criptografia de dados e os armazena utilizando a tecnologia Cloud Computing, a mais segura atualmente, adotada por inúmeras empresas no mundo, como Google, Amazon, Apple, entre outras. O Terminal Biométrico Inteligente da Nexti dispensa o uso de servidores locais. Os registros de ponto, as informações sobre férias e o envio de documentações são protegidos por um dos melhores padrões internacionais de segurança, o SSL/RSA 2048 bits. O Security Socket Layer (SSL) fornece segurança nas comunicações sobre uma rede de computadores. Esse tipo de certificado de segurança utiliza uma chave Rivest Shamir Adleman (RSA) de 2048 bits. Muitos dados técnicos podem gerar confusão, então vamos trazer uma situação real. O certificado RSA-768 foi quebrado em 2018 por um grupo de matemáticos, após dois anos de estudos. O código por trás dessa criptografia contava com 232 caracteres. Atualmente, o certificado que está em processo de ‘quebra’ é o RSA-1024. Bom, o Nexti utiliza a criptografia RSA-2048. Numa escalada matemática, significa que a nossa certificação utiliza um código composto por 617 dígitos. Com toda a tecnologia disponível, o máximo que especialistas em segurança cibernética conseguiram quebrar foi um código de 232 caracteres. Você consegue imaginar o quão difícil será alcançar o feito de quebrar um código de 617 caracteres? Por isso que o certificado SSL/RSA-2048 é um dos mais seguros do mundo. Segurança Jurídica Toda essa segurança por trás dos certificados internacionais garante às empresas que utilizam os sistemas algumas vantagens sobre as demais, e a segurança jurídica é uma delas. Para que uma empresa tenha capacidade para utilizar dados digitais como prova judicial, é necessário atender a uma série de critérios da Autoridade Certificadora (AC), que no caso da Nexti é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Isso significa que todos os registros realizados por meio do sistema Nexti, sejam eles de ponto, de troca de mensagens com o colaborador, de troca de escalas, de faltas, atrasos, entre outros, estão seguros e possuem validade jurídica.
Nexti promove uma gestão de alto desempenho para a sua empresa
Não é de hoje que é facilmente perceptível a competição constante entre as empresas, quando uma quer se destacar entre as demais, seja em qualquer cenário ou segmento. A popularização de novas abordagens possibilitou muitas organizações de acelerarem à frente das demais, consolidando-se como grandes conglomerados. A consequência do fenômeno tem muita a ver com o aumento do desempenho, conhecido também como Gestão de Alta Performance (GAP). A GAP, como é conhecida no mundo corporativo, prevê o estímulo do colaborador para alcançar a melhor performance. São diversos os requisitos para promover a gestão de alto desempenho dentro da empresa, mas neste artigo vamos abordar a comunicação colaborativa e a qualidade dos serviços ou produtos entregues pela organização. Colaboração voltada à comunicação A comunicação é essencial no dia a dia de qualquer relação, seja ela comercial, profissional ou pessoal. É por meio dela que se é possível aumentar uma rede de contatos ou até mesmo identificar problemas. No que diz respeito à segunda, é importante que a empresa mantenha um canal aberto para que o colaborador possa participar ativamente. Uma vez certa de que a opinião de seus empregados é fundamental para o seu desenvolvimento, a empresa tem em sua ‘caixinha de sugestões’ um conjunto de informações ricas, que podem ser perfeitamente aproveitadas. No entanto, o conceito de ‘caixinha de sugestões’, muito comum nas empresas no século passado, deu lugar a ferramentas mais eficientes, que em conjunto com algoritmos e inteligência artificial, são capazes de filtrar, separar e gerenciar as informações por relevância, assunto ou data, por exemplo. Qualidade A ISO 9001:2005 define qualidade como “o grau no qual um conjunto de características inerentes satisfaz a requisitos”. Não ficou claro? Podemos melhorar essa definição. Dentro de um ambiente empresarial, a qualidade é frequentemente relacionada a abordagens que tratam de melhoria contínua, agregação de valores e excelência operacional. Mas numa organização é prudente satisfazer não só os clientes externos, mas também os internos: os colaboradores. É unânime que para implementar uma gestão de qualidade na empresa é preciso passar por alguns atributos que envolvem moral, entrega, custo, qualidade intrínseca e segurança. Dissecando essas características, pode-se entender o seguinte: Moral é tudo aquilo que está dentro da missão, visão e valores da empresa. Entrega é a capacidade de entregar além do que o cliente necessita e dentro do prazo. Já o custo se refere ao que se gasta no processo de produção ou serviço. A qualidade intrínseca aponta que é preciso analisar se a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos estão em conformidade com o que o cliente espera e também com as normas vigentes. A segurança é o atributo que diz se a empresa é capaz de promover a segurança interna e externa aos seus colaboradores durante a produção. Como se percebe, uma Gestão de Alta Performance exige uma série de implementações dentro da organização. E grande parte delas não é eficiente com processos manuais e centralizados. Para que se obtenha uma GAP de verdade, portanto, é necessário lançar mão de ferramentas robustas de automação de processos, com grandes estruturas físicas capazes de coletar informações e tratá-las em tempo real. Mas isso é caro! Por isso, a Nexti criou um avançado sistema de automação totalmente em nuvem, dispensando o uso de servidores locais. Operação em tempo real Para contribuir para alta performance das operações, a ferramenta Nexti foi desenvolvida para possibilitar o registro de ponto em tempo real, relatando uma inconsistência no momento em que ela ocorre. O sistema também é capaz de calcular horas extras, reconhecer dados faltantes e possui total integração com softwares de folha de pagamento. Seu Dashboard mostra, em tempo real, a quantidade de colaboradores que devem estar em um turno, o número real de pessoal que está trabalhando, a quantidade de ausentes ou faltantes e outros indicadores. Além disso, o setor de Recursos Humanos da empresa tem total acesso às inconsistências, sendo capaz de se antecipar aos problemas, entrando em contato com cada colaborador na hora. Com o Nexti, a comunicação entre empresa e colaborador é uma via de mão dupla. A funcionalidade permite que o colaborador envie documentos, tire dúvidas, relate algum problema ou aponte sugestões de melhorias; e, por outro lado, concede à empresa a possibilidade de enviar um aviso a qualquer empregado. O Sempre Alerta é uma funcionalidade de segurança. Por meio do Terminal Biométrico Inteligente, que opera por chip de operadora ou Wi-Fi, a empresa pode enviar uma alerta para o colaborador que está de plantão a quilômetros de distância com o objetivo de verificar se está tudo bem, bastando o colaborador encostar sua biometria para confirmar. Ao passo que o colaborador também pode enviar um alerta de emergência para que a Nexti envie equipes de contingência. Ou seja: todos os atributos necessários para aprimorar a gestão da sua empresa são atendidos pelo Nexti: comunicação, qualidade dos serviços entregues, segurança, moral, qualidade intrínseca e custo.
Gestão automatizada com o Nexti para reduzir custos
Com cada vez mais tarefas atreladas ao calendário pessoal ou profissional, o tempo virou uma moeda valiosa nos dias atuais. Possuir um sistema de gestão automatizado pode ser um divisor de águas no tempo empregado nas atividades relacionadas à gestão administrativa da sua empresa. Os setores de Recursos Humanos e Operacional não são os únicos que podem se beneficiar, mas possuem grande influência em toda a cadeia produtiva. Se a sua empresa ainda é refém das folhas de ponto, por exemplo, necessita obrigatoriamente de uma força-tarefa para fazer a apuração dos dados de cada colaborador. É preciso alguns dias – ou semanas – para realizar esse processo. Além de torná-lo mais lento, tratar informações manualmente traz outro problema: a provável ocorrência de erros. Consequentemente, entra a refação e, por fim, a sobrecarga nos colaboradores. Vantagens de um sistema de gestão automatizado São diversos os benefícios trazidos por uma gestão automatizada. Todas elas possuem um só objetivo: possibilitar a melhoria das atividades estratégicas realizadas por pessoas. Integração entre os setores Com um sistema capaz de integrar todas as áreas da sua empresa, os erros administrativos diminuem. Essas falhas podem ser cometidas por um supervisor, que não tem a dimensão estrita do setor externo, ou pelo diretor, que não tem conhecimento detalhado acerca dos procedimentos internos. Obviamente, falhas podem ocasionar em custos. O que não ocorre com um sistema automatizado. Visão detalhada da operação Se a sua empresa tem uma operação baseada em escalas, como vigilantes, motoristas, recepcionistas, auxiliares de serviços gerais, o seu cliente exige um controle ainda maior do fluxo de plantonistas. Um banco só abre se o vigilante estiver no posto, por exemplo. Assim que o profissional escalado para aquele posto informa que não pode comparecer por algum problema, automaticamente a cobertura é acionada, fazendo com que o estabelecimento abra as portas no horário previsto. Redução de custos Você já calculou quanto custa fazer o controle manual de jornada e horas extras, revisões em cartões de ponto e lançamentos em planilhas? A automação da gestão operacional em recursos humanos é uma grande aliada para melhorar a gestão financeira na área de RH. Além disso, a produtividade dos seus colaboradores pode aumentar, implicando na qualidade dos serviços fornecidos por sua empresa, já que as informações deixam de ser enviadas de forma manual. Suporte à tomada de decisão Quais setores da empresa precisam de pessoal? Quantas pessoas faltaram? São perguntas que um bom gestor precisa fazer para o mais perfeito andamento das operações da sua empresa. Por meio da gestão automatizada, o gestor tem acesso a uma dashboard com as principais informações da empresa. A funcionalidade, presente no sistema Nexti, é capaz de fornecer dados que servem de suporte para tomadas de decisões assertivas e precisas. O Nexti reduz seus custos e aumenta a produtividade Com a automatização de processos por meio do Nexti, sua empresa garante mais agilidade, praticidade e eficiência, evitando tarefas manuais que vão consumir muito mais tempo e, muitas vezes, acarretam em falhas. O Nexti é um sistema altamente integrado, dotado de diversas funcionalidades que lidam com um grande volume de informações simultaneamente. Implemente a automatização do Nexti na sua empresa e perceba uma melhora considerável no fluxo de trabalho.