Como calcular hora extra: um guia para os Recursos Humanos

Nunca mais erre no fechamento de suas folhas. Tudo o que você precisa saber sobre a definição e como calcular hora extra está neste artigo.

A hora extra é um direito constitucional prevista nas leis da CLT pelo Governo Federal. A instituição desta lei visa proteger o trabalhador de excesso de trabalho, fora das 8 horas diárias também previstas pela lei.

A realização de hora extra geralmente é um acordo entre a empresa e colaborador, podendo optar entre remunerar ou converter em banco de horas, como veremos mais adiante.

Além disso, existem algumas regras específicas sobre a hora extra que os Recursos Humanos precisam ficar atentos para evitar ações trabalhistas e manter as práticas da gestão alinhadas à legislação vigente.

A Constituição das Leis Trabalhistas teve algumas alterações depois da reforma trabalhista e também após a pandemia do covid-19, onde novos modelos de trabalho como híbrido e remoto se popularizaram no Brasil e no mundo.

Neste artigo você vai saber tudo o que a legislação diz sobre a hora extra e como os Recursos Humanos devem lidar com este direito e com a gestão da modalidade em seu dia a dia. Boa leitura!

Hora extra: um direito protegido por leis

A hora extra é um direito previsto na legislação trabalhista, apesar de ser opcional, muitas empresas lidam com esta modalidade em suas rotinas. 

Afinal de contas, quem nunca precisou de um tempo a mais para terminar aquele relatório com prazo para o dia seguinte pela manhã? Ou entrou mais cedo para finalizar uma encomenda que o cliente viria buscar nas próximas horas?

Pensando na realidade das empresas e na mão de obra brasileira, a Constituição Federal em seu artigo artigo 59 da CLT, diz que: 

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”    

O Artigo 7º, inciso XlI, prevê que todo colaborador contratado sob regime CLT pode trabalhar até 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. 

Ou seja, de acordo com as regras da CLT, o que excede este período de tempo considera-se como hora extra.

Como vimos, a lei permite a realização de horas extras, mas não podem ultrapassar 2 horas diárias por colaborador. Mas essas não são as únicas regras previstas por lei.

O inciso XVI da Constituição das Leis Trabalhistas também assegura o pagamento das horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”

Isso significa que os Recursos Humanos precisam estar atentos e ter o controle do número de hora extra realizada pelos colaboradores por dois motivos: conformidade legal e custos excessivos com mão de obra nesta modalidade.

Como calcular hora extra

Para calcular horas extras de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, é importante entender algumas regras básicas:

Jornada normal de trabalho: A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo de trabalho além disso deve-se considerar hora extra.

Adicional de hora extra: O valor da hora extra é, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Isso significa que, se a hora normal é R$ 10,00, a hora extra será, no mínimo, R$ 15,00.

Cálculo do Valor da Hora Extra:

Passo 1: Calcular o valor da hora normal.

Se o salário é mensal, dividir o salário por 220 (número de horas mensais para uma jornada de 44 horas semanais).

Passo 2: Aplicar o adicional de 50% (ou outro percentual, se estabelecido em convenção ou acordo coletivo).

Passo 3: Multiplicar o valor da hora extra pelo número de horas extras trabalhadas.

Imagine que um funcionário ganha um salário de R$ 2.200,00

O funcionário receberá R$ 150,00 a mais no salário, referente às 10 horas extras trabalhadas.

Considerações Adicionais

  • Convenções Coletivas: Acordos ou convenções coletivas podem estabelecer percentuais de adicional de hora extra diferentes (superiores a 50%).
  • Banco de Horas: Alternativamente, é possível compensar as horas extras com folgas em vez de pagamento, conforme regulamentado por acordo ou convenção coletiva.
  • Limites Legais: Existem limites para a quantidade de horas extras trabalhadas por dia e semana, e as empresas devem observar esses limites para evitar problemas legais.

Qual valor da extra?

Como vimos anteriormente, o pagamento da hora extra ao colaborador sofre acréscimo de 50% sobre sua hora trabalhada em horário normal.

Contudo, também é uma opção converter a hora extra em banco de horas. Nessa modalidade, o colaborador pode gozar de horas de descanso proporcionais às horas extras trabalhadas. Este também é um direito previsto em lei citada no parágrafo 2° do artigo 59:

§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”      

Deste 2017, após a reforma trabalhista, o banco de horas também pode ser adotado por meio de acordo entre empregado e empregador mas, neste caso, sua validade é de apenas 6 meses.

“§ 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

O potencial da tecnologia para o RH

A forma tradicional de calcular hora extra é descobrindo quanto o colaborador ganha por hora, levando em consideração seu salário base dividido por 44 horas semanais.

A partir da extração das informações sobre quantas horas extras foram realizadas no mês, é acrescido 50% sobre o valor total das horas excedentes.

Esta fórmula é eficiente, mas onerosa, pois demanda muito tempo dos Recursos Humanos para mitigar as informações de cada colaborador que realizou hora extra em determinados dias do mês.

Além disso, é preciso colocar na ponta do lápis para verificar se não houve excesso ou horas extras feitas indevidamente sem prévia autorização. Afinal, calcular hora extra de cada colaborador individualmente pode ser um desafio, considerando os curtos prazos de fechamento dos relatórios mensais.

São esses detalhes que fazem o uso de tecnologia ser crucial para otimizar as rotinas do RH. E uma plataforma de gestão pode ser uma grande aliada.

A plataforma Nexti, por exemplo, calcula automaticamente as horas extras e transfere as informações dos colaboradores de forma precisa diretamente para seus sistemas de folha via API. Indo além da coleta de ponto, a solução permite dizer adeus aos cálculos e planilhas de fechamento de horas no fim do mês.

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O Nexti conta com uma solução completa para monitoramento de jornada e controle de hora extra por meio de uma única plataforma, reduzindo inclusive os riscos jurídicos ocasionados por horas extras não autorizadas.

O terminal biométrico inteligente coleta as informações de entrada e saída dos colaboradores, gerando dados precisos. E ainda, é possível integrar via API a outros sistemas de gestão que o RH utiliza.

Com a plataforma Nexti, informações sobre horas extras já são identificadas e calculadas automaticamente, isso significa que você terá em um clique as informações que precisa sobre o pagamento de hora extras, além de outros benefícios proporcionais de cada colaborador.

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